CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS «Apoio a ações de informação no domínio da política agrícola comum (PAC)» para 2017
Link:
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:C2016/401/09&from=en
Objetivo
No que respeita ao público em geral, o objetivo é sensibilizar a opinião pública para a importância do apoio concedido pela UE aos setores da agricultura e do desenvolvimento rural no âmbito da PAC.
No que respeita aos outros interessados, o objetivo é cooperar com as partes interessadas (sobretudo agricultores e outros agentes que desenvolvem a sua atividade nas zonas rurais), de modo a comunicarem melhor sobre a PAC com as suas circunscrições e o público em geral.
Tema
As propostas de ações de informação devem ilustrar a forma como a PAC contribui para a realização das prioridades políticas da Comissão.
A PAC é uma política para todos os cidadãos da Europa e contribui para a melhoria das suas vidas de inúmeras formas. As propostas deverão abranger especificamente a contribuição da PAC para o seguinte:
Promoção do emprego, do crescimento e do investimento nas zonas rurais e manutenção de comunidades rurais viáveis em toda a UE;
Realização dos objetivos definidos no quadro da UE para o clima e a energia para 2030, nomeadamente no que respeita ao potencial da agricultura e da silvicultura em termos de papel a desempenhar na adaptação às alterações climáticas e a nível de medidas de atenuação;
Consecução do objetivo de uma produção agrícola sustentável, que satisfaça o duplo requisito da garantia da segurança alimentar e da proteção do ambiente rural, nomeadamente no que respeita à qualidade e quantidade de água;
Garantia de um rendimento justo para os agricultores que participam na cadeia agroalimentar, de modo a manter a viabilidade da produção agrícola europeia e garantir o futuro do modelo de exploração agrícola familiar.
Orçamento disponível
O orçamento total destinado ao cofinanciamento das ações está estimado em 3 500 000 EUR
Financiamento
O financiamento assumirá a forma de um financiamento misto composto por:
- um reembolso de 60 % dos custos elegíveis efetivamente suportados,
- será considerada elegível, a título de custos indiretos, uma contribuição à taxa fixa de 7 % dos custos diretos elegíveis, correspondente aos custos gerais administrativos do beneficiário, que podem ser considerados como imputáveis à ação de informação.
Montante da subvenção
O montante da subvenção (incluindo a taxa fixa para custos indiretos) será, no mínimo, de 70 000 euros e, no máximo, de 500 000 euros.
Período indicativo de execução das ações de informação: 1 de maio de 2017 – 30 de abril de 2018.
o (incluindo a taxa fixa para custos indiretos) será, no mínimo, de 70 000 euros e, no máximo, de 500 000 euros.
Período indicativo de execução das ações de informação: 1 de Maio de 2017 – 30 de Abril de 2018
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