Candidaturas ao PDR2020 estão abertas até 31 de agosto para entidades que prestam serviços de aconselhamento agrícola e florestal.
As candidaturas à Operação 2.2.1 do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020), que prevê o apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal, decorrem até 31 de agosto.
Com uma dotação orçamental de 2,75 milhões de euros, este programa específico visa apoiar financeiramente o fornecimento de serviços de aconselhamento e formação de conselheiros, com o objetivo de melhorar o desempenho das explorações agrícolas e florestais em termos económicos e ambientais, num contexto de uma melhor utilização dos recursos.
Podem beneficiar as entidades prestadoras de serviços de aconselhamento reconhecidas no âmbito do SAAF (Serviço de Aconselhamento Agrícola e Florestal). No caso das candidaturas que contemplam serviços de aconselhamento agrícola e florestal, a parte florestal deve representar, no máximo, 25% do total dos serviços propostos.
Apenas é admitida uma candidatura por beneficiário durante a vigência deste anúncio, sendo que o limite máximo de apoio por beneficiário é de 500 mil euros.
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O artigo foi publicado originalmente em Produtores Florestais.