[Fonte: Jornal de Negócios]
GUIA DE FUNDOS
As ajudas à produção de vinho, gestão de risco e promoção externa estão previstas na política agrícola comum da UE, na programação nacional e nas iniciativas de desenvolvimento regional.
O QUE É O VITIS?
O Vitis – Regime de apoio à reestruturação e reconversão de vinhas faz parte das medidas de mercado previstas no programa de apoio ao sector vitivinícola. As suas regras podem ser consultadas (para o período 2014-2018) directamente na página do IFAP- Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas e do IVV – Instituto da Vinha e do Vinho. E determinam que o apoio seja utilizado para “reestruturar e reconverter as parcelas de vinha, tendo em vista a produção de uvas para vinho que satisfaçam as condições de produção de vinho com denominação de origem (DOP) e vinho com indicação geográfica protegida (IGP)”. O apoio público é atribuído “por hectare, ou por metros ou metros cúbicos, no caso de melhoria das infrastruturas fundiárias”. A ajuda compreende “comparticipação financeira para a instalação da vinha, melhoria das infraestruturas fundiárias e sobreenxertia ou reenxertia”; e “compensação pela perda de receita inerente à reconversão e reestruturação”, quando aplicável. Em declarações recentes, citadas pela Lusa, Luís Medeiros Vieira, secretário de Estado da Agricultura, garantiu que o programa Vitis “vai continuar até 2020”, com “possibilidade de ir até 2023”. Até 2020 tem “orçamento aprovado de 53 milhões de euros por ano”. Segundo o mesmo governante, para o “início de Dezembro” está prevista a publicação dos avisos para a apresentação de candidaturas ao programa Vitis da campanha 2016/2017, abrangendo ainda a modernização das adegas e a promoção dos vinhos portugueses nos mercados internacionais.
35%
REESTRUTURAÇÃO
Em 16 anos, o Vitis permitiu reestruturar mais de um terço do património do sector.
O balanço, feito no final de Novembro por Medeiros Vieira, dava conta que, em 16 anos o Vitis “permitiu reestruturar 35% do património vitícola nacional, através de um investimento de 730 milhões de euros”.
HÁ AJUDA À DESTILAÇÃO?
Medida específica do Programa de Apoio Nacional ao Sector Vitivinícola até 2018, a “ajuda aos destiladores que transformem subprodutos da vinificação” tem um carácter de controlo ambiental e de excedentes, mas condicionam também a produção de vinhos como o Porto e o Madeira. “Podem participar voluntariamente”, segundo as regras estabelecidas para o período de 2014 a 2018, os produtores que produzam “menos de 25 hectolitros de vinho”. Mas os produtores que produzam mais de 25 hectolitros de vinho “estão obrigados ao cumprimento das prestações vínicas”, ou seja, a “entrega obrigatória para destilação e/ou na retirada sob controlo da totalidade dos subprodutos da vinificação de cada campanha vitivinícola”. As regras, complexas, das ajudas à destilação que compensam “os custos de recolha dos subprodutos e os encargos da sua transformação em álcool bruto”, podem ser consultadas nos sites do IFAP e do IVV.
COMO FINANCIAR A PROMOÇÃO EXTERNA?
Incluído, também, no programa de Apoio Nacional ao Sector Vitivinícola, até 2018, a promoção de vinhos portugueses (com DOP, IGP e vinhos com indicação de casta) em mercados terceiros (não comunitários) é financiada por dinheiros vindos de Bruxelas e comparticipados pelo Estado. A União Europeia “financia até 50% das despesas elegíveis apresentadas no âmbito do projecto, podendo ser majorado por fundos nacionais, até ao limite de 30%”, segundo as regras que vigoram, pelo menos, mais dois anos. Foram considerados como de primeira prioridade, para a promoção dos vinhos produzidos em Portugal, os mercados de Angola, Estados Unidos da América, Canadá, Brasil, Rússia, Suíça, Noruega, China (incluindo Macau, Hong Kong e Taiwan), Japão e Singapura. E de segunda prioridade, os mercados de Moçambique, México, Venezuela, Colômbia, Ucrânia e Coreia do Sul. São potencialmente elegíveis a subsídio medidas como “acções de relações públicas, promoção ou publicidade” dos vinhos portugueses; “participação em eventos, feiras ou exposições de importância internacional”; “campanhas de informação, especialmente sobre os regimes comunitários de denominações de origem (DO), indicações geográficas (IG) e modo de produção biológica”; “estudos de mercados necessários para a expansão das saídas comerciais”; e “estudos de avaliação dos resultados das acções de promoção e informação”.
16 MERCADOS
A promoção de vinhos nacionais em 16 países extracomunitários é apoiada pela UE.
HÁ APOIOS PARA INICIATIVA PRIVADA LOCAL?
Além da promoção externa de cada país, financiada pela PAC – Política Agrícola Comum, através do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020) e dos programas das Regiões Autónomas dos Açores (ProRural+) e da Madeira (ProDeRAM 2020) – que podem apoiar transversalmente o sector, desde a modernização das adegas ao enoturismo- há outros recursos de Bruxelas que podem ser aproveitados. O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), por exemplo, irá financiar em três milhões de euros o recentemente anunciado Plano Estratégico de Apoio à Fileira dos Vinhos das Denominações de Origem do Centro. O plano, que envolve as comissões vitivinícolas regionais (CVR) de Lisboa, Dão, Bairrada, Beira Interior e Tejo, terá a comparticipação privada nos restantes 500 mil euros.
COMO PROTEGER AS COLHEITAS DE RISCOS?
Nos instrumentos de gestão de risco da actividade agrícola, e agora com financiamento contemplado no PDR 2020, inclui-se o seguro vitícola de colheitas. Tem como destinatários “os produtores de uva de vinho proveniente de vinhas instaladas no território continental, com situação actualizada no registo central vitícola, e que celebrem um contrato de seguro individual ou de grupo”. Estão em causa “fenómenos climáticos adversos” e “pragas e doenças da vinha”, que penalizem mais de 20% a 30% da produção. Há majoração do apoio para contratos de seguros de grupo.
FINANCIAMENTO
Próximas candidaturas no PDR 2020
Depois de ver inscritos 56 milhões de comparticipação nacional no Orçamento do Estado em 2016, o OE de 2017 tem outros 106 milhões.
Há uma semana, no dia em que o Orçamento do Estado de 2017 foi aprovado, Luís Capoulas Santos, ministro da Agricultura, recordava que o Estado irá comparticipar com 106 milhões de euros, em 2017, os dinheiros vindos de Bruxelas para apoiar o investimento no sector, através do Plano de Desenvolvimento Rural (PDR 2020). No total, serão 550 milhões de euros aplicados na ajuda à instalação de novos agricultores e à modernização do sector. Segundo o calendário do IFAP, estas são as medidas a concurso até ao final de 2016.
JOVENS AGRICULTORES
A medida 3.1.1, cuja abertura está prevista para Dezembro, visa apoiar “jovens agricultores que se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola enquadrado por um plano empresarial”, a cinco anos e cujo valor do investimento previsto seja de 25 mil euros, no mínimo. Neste caso, são jovens os cidadãos com idade entre os 18 e os 40 anos. O prémio de instalação é de 20 mil euros, podendo ter uma majoração de 25% para investimentos acima de 100 mil euros.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA REDE RURAL NATURAL
Destinada a estruturas técnicas de animação, esta operação é financiada, a 100%, com apoios não reembolsáveis.