O período para a colheita de pinhas de pinheiro-manso começou no dia 01 de novembro, um mês antes do inicialmente previsto, por o Governo entender que o seu estado de maturação já o permite.
Num despacho hoje publicado em Diário da República e com efeitos a partir de 01 de novembro, o Ministério da Agricultura e Mar, através do secretário de Estado das Florestas, Rui Ladeira, assinala que há condições para alterar o período do início da colheita para este ano.
O decreto-lei que estabeleceu o regime jurídico para a colheita da pinha do pinheiro-manso define o período de colheita para entre 01 de dezembro e 31 março de cada ano civil, mas que este pode ser alterado nos anos em que a atividade de colheita de pinha seja “anormalmente dificultada por condições climatéricas excecionais ou em que se verifique alteração significativa do ciclo de maturação da pinha”.
No entender do executivo, a pinha já se encontra “num estado de maturação que permite a colheita”.
Em março, o Governo já tinha alargado o período de colheita anterior em um mês, para até 30 de abril.
O pinheiro-manso (“Pinus pinea”) é uma espécie florestal que permite múltiplas utilizações, sendo a produção de pinhão a mais valorizada.













































