|
|
|
|
|
– 07-05-2008 |
[ �cran anterior ] [ Outras notícias ] [ Arquivo ] [ Imprensa ] |
Ambiente: Comissão envia severos avisos a Portugal e Espanha por defici�ncias na protec��o da natureza
A Comissão Europeia vai enviar cartas de notifica��o de incumprimento a Portugal e Espanha por não terem tomado medidas suficientes para proteger a natureza. No caso portugu�s, o problema reside na autoriza��o dada a projectos de complexos tur�sticos em zonas protegidas dos concelhos de Gr�ndola e Alc�cer do Sal. No caso espanhol, o problema reside no não cumprimento de uma decisão do Tribunal de Justi�a das Comunidades Europeias, que exige que a Espanha designe zonas protegidas suficientes para a conserva��o e a protec��o das aves selvagens em várias regi�es do país. O Comissário europeu para o ambiente, Stavros Dimas, afirmou: "A Europa depende da sua biodiversidade para in�meros serviços ecol�gicos, desde a purifica��o da �gua e do ar até aos recursos florestais. Essa biodiversidade está amea�ada, sendo urgente proteg�-la. Espanha e Portugal devem cumprir a legisla��o comunitária de protec��o da natureza e manter a integridade da rede Natura 2000. são medidas fundamentais para que a União Europeia possa cumprir o seu objectivo de travar a perda da biodiversidade até 2010." O processo contra Espanha A Comissão vai enviar um primeiro aviso escrito � Espanha devido ao não cumprimento de um ac�rd�o do ano passado do Tribunal de Justi�a, nos termos do qual o país não tinha classificado um n�mero adequado de zonas com dimensão suficiente como Zonas de Protec��o Especial para as aves. A Comissão sabe que, embora a situa��o tenha melhorado nas Ilhas Can�rias e em Castela-La Mancha, não foi ainda dado cumprimento ao ac�rd�o do Tribunal de Justi�a nas regi�es da Andaluzia, Baleares, Catalunha, Galiza e Val�ncia. O aviso pretende lembrar � Espanha a sua obriga��o de designar as referidas zonas de protec��o da natureza. Primeiro aviso escrito a Portugal Foi enviado um primeiro aviso escrito a Portugal por casos distintos em que as avalia��es de impacto ambiental para projectos infra-estruturais apresentam graves defici�ncias. O processo tem a ver com as autoriza��es concedidas, segundo um procedimento acelerado, a complexos tur�sticos � Costa Terra, Herdade do Pinheirinho e Herdade da Comporta � no S�tio de Import�ncia Comunit�ria (SIC) ‘Comporta/Gal�’, na regi�o de Gr�ndola e Alc�cer do Sal. Os complexos abrangem quase 1200 hectares e incluem seis campos de golfe, 21 aldeamentos tur�sticos, 660 moradias e 21 hot�is, representando um total de mais de 16 000 camas. A Comissão concluiu que, embora tivessem sido efectuadas avalia��es de impacto para estes projectos, tais avalia��es não foram correctas, uma vez que descuraram os impactos negativos dos projectos nos habitats e especies priorit�rios do SIC, não avaliaram os impactos cumulativos dos diversos projectos nem os impactos cumulativos com outros projectos previstos para o mesmo s�tio, além de não terem analisado devidamente solu��es alternativas. Zonas de protec��o especial e s�tios de import�ncia comunitária Na Europa, a natureza está protegida por dois actos legislativos fundamentais, a Directiva Aves e a Directiva Habitats. Nos termos da Directiva Aves, os Estados-Membros t�m a obriga��o de designar todos os s�tios mais adequados para a conserva��o das especies de aves selvagens como Zonas de Protec��o Especial (ZPE). A designa��o das ZPE deve basear-se em crit�rios cient�ficos objectivos e verific�veis. A Directiva Habitats exige que os Estados-Membros designem S�tios de Import�ncia Comunit�ria (SIC) para a conserva��o de tipos de habitats naturais e para a protec��o de várias especies identificadas. O conjunto de ZPE e SIC constitui a rede Natura 2000 de zonas protegidas, que � o instrumento comunitário mais importante para preservar os habitats naturais e as especies animais e vegetais neles presentes. Processo legal O artigo 226.� do Tratado atribui � Comissão poderes para instaurar processos judiciais contra os Estados-Membros que não cumprem as suas obriga��es. Se considerar que se pode estar perante um desrespeito do direito comunitário que implique a abertura de um processo de infrac��o, a Comissão come�a por enviar uma "carta de notifica��o de incumprimento" (primeiro aviso escrito) ao Estado-Membro em causa, dando-lhe a oportunidade de apresentar as suas observa��es dentro de um prazo especificado, normalmente dois meses. Em função da resposta do Estado-Membro, ou na aus�ncia de resposta, a Comissão pode decidir enviar-lhe um "parecer fundamentado" (�ltimo aviso escrito), expondo clara e definitivamente as raz�es por que considera ter havido infrac��o ao direito comunitário, e apela ao Estado-Membro para que cumpra as suas obriga��es num prazo especificado, normalmente dois meses. Caso o Estado-Membro não cumpra o parecer fundamentado, a Comissão pode decidir remeter o caso para o Tribunal de Justi�a. Se este considerar que houve infrac��o ao Tratado, o Estado-Membro acusado deve tomar as medidas necess�rias para se conformar � decisão do Tribunal de Justi�a. O artigo 228.� do Tratado atribui � Comissão o poder de agir judicialmente contra um Estado-Membro que não cumpra um ac�rd�o anterior do Tribunal de Justi�a das Comunidades Europeias. Este artigo Também autoriza a Comissão a pedir ao Tribunal de Justi�a que imponha uma san��o financeira ao Estado-Membro em causa.
|
|
|
Produzido por Camares � – � 1999-2007. Todos os direitos reservados. Optimizado para o IE 5.#, resolu��o 800 x 600 e 16 bits |