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– 30-03-2004 |
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Ajudas na florestação de terras sobem com mudan�as no RurisLisboa, 29 Mar Carlos Mattamouros Resende explicou � agência Lusa que, com estas altera��es, o nível. do prémio anual por perda de rendimento para as unidades com área superior a 10 hectares foi aumentado. Estas altera��es são algumas das contempladas numa portaria publicada recentemente em Di�rio da República. O objectivo � mudar o regulamento referente � florestação de terras agr�colas do Plano de Desenvolvimento Rural (Ruris), pois a sua aplica��o estava a ser deficiente, como se pode ler no diploma. O Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas pretende "garantir uma melhor execu��o" do programa, pelo que avanãou com formas de clarificar e simplificar os processos e alterou algumas regras relativas � concessão de ajudas. No que respeita aos n�veis de apoio aos investimentos na florestação, Mattamouros Resende refere que no caso de áreas agrupadas a ajuda sobe de 80 para 85 por cento. Quando a ajuda � concedida a agricultores, o crescimento � do mesmo montante, ou seja de cinco pontos percentuais, aumentando de 70 para 75 por cento. Para as restantes possibilidades de benefici�rios, o nível. de ajuda passa de 50 para 60 por cento, acrescentou o presidente do IDRHa. O Ministério decidiu Também simplificar os procedimentos de apresentação de candidaturas que abrangem áreas até 20 hectares e reduzir as densidades m�nimas exigidas, tanto em n�mero de plantas como em área, nos casos de plantações de sobreiro, azinheira e pinheiro bravo. O presidente do IDRHa, entidade respons�vel pela gestáo do Ruris, refere a possibilidade de se iniciar a plantação ap�s a recep��o da candidatura ao apoio, deixando de ser necess�rio aguardar pela decisão acerca do processo. Com as altera��es inseridas no Ruris, fica contemplada a possibilidade de controlar a vegeta��o espont�nea com recurso ao pastoreio com gado ovino. Por outro lado, o pagamento da primeira anuidade do prémio por perda de rendimento � antecipado e passa a realizar-se no ano seguinte ao in�cio do povoamento e não ap�s a sua conclusão. Os candidatos podem ainda apresentar mais de dois projectos, embora o segundo e seguintes estejam dependentes da conclusão do primeiro, acrescenta Mattamouros Resende.
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