Nos termos do Regulamento (UE) 2018/848 e do Regulamento Delegado (UE) 2020/2146, o Senhor Diretor Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural aprovou a possibilidade de conceder determinadas derrogações às regras da produção biológica aos operadores afetados pelas fortes intempéries ocorridas em janeiro e fevereiro de 2026, tendo em consideração a situação de calamidade declarada pelo Governo.
Os operadores afetados que pretendam obter uma ou várias das autorizações em causa devem solicitar a sua concessão até 6 de abril de 2026, apresentando, para o efeito, os elementos relevantes que permitam a análise do respetivo pedido.
As autorizações serão concedidas caso a caso, por um período limitado e apenas pelo tempo estritamente necessário, que não poderá, em nenhuma circunstância, exceder 12 meses.
Para esclarecimentos adicionais consulte aqui
Fonte: DGADR

















































