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Agroportal

Acordo no uso de águas residuais tratadas para irrigação agrícola na UE

por Revista Frutas, Legumes e Flores
20-12-2019 | 13:00
em Nacional, Últimas
Tempo De Leitura: 4 mins
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A 18 de Dezembro, o Conselho da União Europeia aprovou o acordo provisório estabelecido com o Parlamento Europeu sobre um regulamento relativo à utilização de águas residuais urbanas tratadas para fins de irrigação agrícola. Segundo o Conselho, «esta aprovação abre caminho para a adopção formal das novas regras, que terá lugar em 2020».

Em 2018, a Comissão Europeia propôs, no âmbito do Plano de Acção para a Economia Circular, um regulamento com os requisitos mínimos que as águas residuais urbanas tratadas devem cumprir para poderem ser reutilizadas na agricultura. Seguiram-se propostas de ajustes por parte do Parlamento e do Conselho, tendo o debate sobre as propostas, realizado durante 2019, resultado no acordo agora aprovado.

Um comunicado do Conselho refere que «as novas regras ajudarão a Europa a adaptar-se às consequências das alterações climáticas». «O regulamento, que está em plena conformidade com os princípios da economia circular, aumentará a disponibilidade da água e incentivará à sua utilização eficiente. Assegurar que haja água suficiente para a rega dos campos, em especial durante vagas de calor e as secas severas, pode ajudar a prevenir a perda de colheitas e a escassez de alimentos.»

O comunicado sublinha que «vários Estados-membros têm uma longa e bem-sucedida experiência de utilização de águas residuais tratadas para diferentes fins, nomeadamente para a irrigação agrícola, o que traz mais benefícios para o ambiente do que métodos alternativos de abastecimento de água, tais como o transvase ou a dessalinização» e que «as novas regras serão especialmente úteis em regiões onde a procura de água ainda excede a oferta, apesar das medidas de prevenção destinadas a reduzir a procura». O Conselho explica que «a poupança de recursos hídricos em resultado da reutilização da água será objecto de campanhas gerais de sensibilização nos Estados-membros em que as águas residuais tratadas sejam utilizadas na irrigação agrícola».

No comunicado, o Conselho indica que, «dado que as condições geográficas e climáticas variam consideravelmente nos vários Estados-membros, qualquer Estado-membro pode decidir que não é conveniente utilizar as águas residuais tratadas para a irrigação agrícola em partes ou na totalidade do seu território». Desta forma, «os Estados-membros podem também decidir utilizar as águas residuais tratadas para outros efeitos, como a reutilização da água para fins industriais e para fins recreativos e ambientais».

Este documento realça também que «as regras da UE [União Europeia] em vigor sobre a higiene dos géneros alimentícios continuam a aplicar-se e são plenamente observadas» e que «o regulamento contém requisitos rigorosos no que diz respeito à qualidade das águas residuais tratadas e à sua monitorização, com vista a assegurar que a saúde humana e animal, bem como o ambiente, sejam protegidos». Por fim, o comunicado assinala que «a Comissão deverá avaliar a necessidade de rever os requisitos mínimos das águas residuais tratadas, com base nos resultados de uma avaliação da aplicação do regulamento ou sempre que os novos conhecimentos técnicos e científicos o exijam».

Pode consultar aqui a proposta de regulamento que vai agora ser revista antes da sua publicação. O regulamento entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e passa a ser aplicado três anos depois de entrar em vigor. 

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