Acordo para as exportações agrícola entre a União Europeia e a Ucrânia
A União Europeia e a Ucrânia chegaram a um acordo inicial sobre as futuras exportações agrícolas para a União Europeia, disse o comissário europeu do comércio, Maros Sefcovic.
A UE renunciou temporariamente aos direitos e quotas sobre os produtos agrícolas ucranianos em junho de 2022, na sequência da invasão russa, para ajudar o país a compensar os custos mais elevados das suas exportações através da UE, depois de a Rússia ter ameaçado as suas tradicionais rotas marítimas do Mar Negro.
No entanto, estas medidas foram suspensas no início deste mês, depois de um afluxo de cereais, aves de capoeira e açúcar ucranianos mais baratos ter provocado protestos nos países vizinhos, nomeadamente na Polónia.
A União Europeia voltou ao seu acordo comercial com a Ucrânia que existia no período anterior à guerra, com tarifas e quotas que limitam o comércio agrícola. A UE é o maior parceiro comercial da Ucrânia e a Ucrânia é o terceiro maior fornecedor de produtos agroalimentares à UE, de acordo com dados da UE.
Subsídios aos agricultores, incentivando a redução do desperdício de água
A Comissão Europeia elaborou planos para oferecer novos subsídios aos agricultores que invistam na redução do desperdício de água, quando o enorme programa de subsídios agrícolas da União Europeia for renovado, segundo um projeto de proposta da Comissão.
Os subsídios agrícolas da Política Agrícola Comum (PAC) da União Europeia perfazem cerca de 387 mil milhões de euros, cerca de um terço do orçamento global da União para 2021-2027. Os países da UE estão a preparar-se para negociações difíceis, ainda este ano, sobre o seu próximo orçamento para o período pós-2027.
Com este pacote de reformas, a Comissão espera poupar aos agricultores até 1,58 mil milhões de euros por ano e às administrações nacionais cerca de 210 milhões de euros.
Um dos aspectos mais debatidos da reforma é a pretensa flexibilização das condições ambientais vinculativas ligadas ao financiamento da PAC – uma medida vista como uma resposta aos protestos generalizados dos agricultores ocorridos durante o ano passado.
A Comissão insistiu que não está a desmantelar a arquitetura verde da PAC, pois as condições ambientais permanecerão em vigor, mas serão agora aplicadas de forma mais pragmática e harmoniosa com o setor agrícola.
Isto também significa que os Estados-Membros serão autorizados a cumprir os objectivos da UE de luta contra as alterações climáticas e proteção do ambiente, através de regras nacionais equivalentes.
“Se as condicionalidades se sobrepuserem aos requisitos nacionais obrigatórios existentes, considerá-los-emos equivalentes. Não serão impostas obrigações adicionais aos agricultores”, afirmou Hansen numa conferência de imprensa.
Hansen acrescentou que a Comissão Europeia tem enfrentado desafios na aplicação de normas ambientais uniformes num setor agrícola diversificado e que está agora a adotar uma abordagem mais territorial e adaptada.
O deputado austríaco do Parlamento Europeu Thomas Waitz (Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia) reagiu com cautela, afirmando que “uma maior flexibilidade para os Estados-Membros não deve ser feita à custa da proteção ambiental e da saúde pública, especialmente com riscos crescentes como a poluição da água por pesticidas e fertilizantes”.
Os críticos argumentam que a UE pode estar a recuar nos seus compromissos ecológicos, enquanto outros vêem esta harmonização como uma resposta pragmática a uma estratégia que não conseguiu atingir os seus objectivos de sustentabilidade.
O pacote marca uma mudança significativa na forma como a UE planeia governar a agricultura, lançando as bases para a próxima proposta sobre a PAC pós-2027, que deverá seguir-se à apresentação do orçamento de longo prazo da UE.
Para apoiar os pequenos agricultores, o limiar para os pagamentos fixos anuais será duplicado, passando de 1 250 euros para 2 500 euros. Além disso, uma nova opção de financiamento simplificado permitirá às pequenas explorações receber até 50 000 euros para melhorar a sua competitividade.
Os agricultores afetados por catástrofes naturais ou surtos de doenças animais beneficiarão de pagamentos de crise reforçados ao abrigo dos planos estratégicos nacionais da PAC, apoiados por instrumentos de gestão dos riscos mais flexíveis.
A reserva agrícola da UE passará a ser reservada estritamente para as perturbações do mercado a nível da UE, e não para acontecimentos nacionais como as geadas, a fim de garantir uma utilização mais direcionada e racional dos fundos.
Os Estados-Membros terão também maior margem de manobra para rever os seus planos estratégicos nacionais, ou seja, os roteiros anuais que as capitais da UE enviam a Bruxelas para cumprir os objectivos da PAC. Só as alterações estratégicas exigirão a aprovação prévia da Comissão, acelerando-se assim os processos para que os agricultores possam beneficiar das mudanças.
Os agricultores poderão apresentar os seus dados através de uma plataforma , reduzindo a burocracia, diminuindo os custos e melhorando a gestão global das explorações agrícolas.
A proposta legislativa será agora apresentada ao Parlamento Europeu e ao Conselho para adoção.
Quadro de monitorização florestal
A 24 de junho, o Conselho aprovou a sua posição sobre o novo quadro de monitorização das florestas à escala europeia, na sequência da proposta da Comissão, efetuada no quadro da Estratégia da UE para as Florestas 2030, publicada em 2021. Esta proposta visou colmatar a falta de informações sobre as condições e evolução das florestas, essenciais à preparação e resposta eficazes a catástrofes florestais, pelos gestores de terras e autoridades competentes. As medidas passarão por um reforço da monitorização florestal e pela normalização e harmonização dos dados florestais, adotando uma abordagem integrada na criação de planos estratégicos elaborados pelas autoridades nacionais competentes.
As alterações do Conselho relativamente à Proposta da Comissão de 22 novembro de 2023, tiveram em vista a sua simplificação, suprimindo conceitos e parâmetros pouco claros ou que representassem encargos administrativos que as delegações consideraram excessivos. As alterações passam também pela redução do âmbito de aplicação da proposta (em consonância com o princípio da subsidiariedade), passando a centrar-se num número menor de indicadores-chave para a recolha de dados florestais.
Simultaneamente, em conformidade com os ensejos da maioria das delegações nacionais, adotou-se uma abordagem da base para o topo, baseada na partilha de dados nacionais existentes recolhidos pelos Estados-Membros, harmonização dos dados já recolhidos pelos inventários florestais nacionais (IFN), que servirão de ponto de partida para futuras políticas europeias. O Conselho propôs ainda que a Comissão recolha e disponbiilize ao público, por intermédio do Sistema de Informação Florestal da Europa (FISE) as informações florestais recolhidas ao abrigo dessa proposta.
A cartografia continuará a ser da responsabilidade dos Estados-Membros, que, à luz do princípio da subsidiariedade, estarão em melhor posição para desenvolver soluções eficazes em termos de custos e adequadas às suas próprias especificidades. Os Estados-Membros deverão disponibilizar ao público a informação florestal recolhida. Neste aspeto, o programa Copernicus, criado pelo Regulamento (UE) 2021/696, permite o acesso aberto e gratuito aos dados de observação da Terra, incluindo dados de satélite, imprescindíveis para a gestão de riscos florestais, nomeadamente incêndios, secas ou surtos de praga.
As florestas da União Europeia são cruciais para o Pacto Ecológico Europeu. A área florestal contribui para a captura de 10% das emissões a nível europeu de gases com efeito de estufa. As florestas cobrem à volta de 40% do território da UE e geram e sustentam, direta ou indiretamente, cerca de 4.5 milhões de postos de trabalho na UE. Contudo, a resiliência e a saúde das florestas tem vindo a diminuir na sequência de fenómenos como secas, surtos de escolitídeos e incêndios florestais, agravados pelas alterações climáticas, que foram responsáveis pela perda de 9.000 km² de área florestal só em 2022.
A disponibilidade de dados fiáveis, comparáveis, atempados e de alta qualidade é crucial para a prevenção de riscos e à tomada de decisões oportunas e informadas pelos proprietários florestais, autoridades nacionais e pela União. Para o efeito, os sistemas nacionais de controlo existentes, deverão ser plenamente aproveitados para evitar duplicações e encargos administrativos adicionais.
Comissário Europeu da Agricultura destaca importância das Indicações Geográficas na promoção da qualidade e competitividade do setor agroalimentar europeu
O Comissário Europeu da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Christophe Hansen, sublinhou a relevância das Indicações Geográficas (IG) como um motor de inovação, resiliência e competitividade sustentável no setor agroalimentar europeu. Em discurso proferido na conferência internacional sobre Indicações Geográficas, organizada pela AREPO, EFOW e oriGIn, Hansen destacou que as IG representam um sistema de qualidade que garante autenticidade, origem e qualidade dos produtos, com mais de 3.660 nomes registados na União Europeia.
O impacto económico das IGs é significativo, com uma receita anual de €75 mil milhões na UE, gerando preços médios 2,23 vezes superiores aos produtos não protegidos por IG. No entanto, o Comissário alertou para a necessidade de aumentar a adoção das IGs, especialmente em países com menor tradição neste domínio. Um estudo recente, revelou que apenas 19% dos consumidores europeus reconhecem os logótipos das IGs, comparativamente a 56% que identificam o logótipo da agricultura biológica.
Hansen enfatizou que a Comissão Europeia não pretende alterar o novo Regulamento das IGs, em vigor desde o ano passado, mas sim aproveitar ao máximo as suas potencialidades. Propôs a criação de um quadro estratégico que permita a implementação eficaz do regulamento, incluindo campanhas de promoção dedicadas, prémios anuais da UE para IGs e parcerias voluntárias com supermercados para aumentar a visibilidade dos produtos com IG.
Além disso, o Comissário sugeriu explorar oportunidades de aquisição pública verde, incentivando governos regionais a adquirir produtos com IG para cantinas públicas, alinhando-se com os objetivos da Visão para a Agricultura e Alimentação da Comissão Europeia. A proteção e aplicação das IGs também foram abordadas, com destaque para a importância de incluir capítulos robustos sobre IGs nos Acordos de Livre Comércio da UE e promover a troca de melhores práticas entre os países.
Investimentos em investigação e inovação são essenciais para o desenvolvimento do setor, com projetos como o GI SMART, THEROS e ALLIANCE a desenvolver ferramentas para promover estratégias de sustentabilidade e preveção da adulteração de produtos com IG. O Comissário concluiu afirmando que a Visão para a Agricultura e Alimentação da Comissão Europeia visa criar um sistema agroalimentar mais forte, inovador, competitivo e resiliente, valorizando os alimentos e as pessoas.
A conferência contou com a presença de representantes de organizações como a AREPO, EFOW e oriGIn, bem como de produtores, associações e autoridades públicas, refletindo o compromisso coletivo em fortalecer e promover as Indicações Geográficas na União Europeia.
Reunião do Conselho da União Europeia dedicada à Agricultura e Pescas
Na reunião do Conselho da União Europeia dedicada à Agricultura e Pescas, realizada entre 23 e 24 de junho de 2025, os ministros discutiram temas cruciais para o setor agroalimentar europeu. Entre os tópicos abordados, destacaram-se as negociações comerciais com os Estados Unidos, a Ucrânia e o Mercosul, bem como a necessidade de estabelecer princípios orientadores para as relações comerciais da UE com países terceiros.
Os ministros expressaram preocupação face às recentes alterações na política pautal dos Estados Unidos, que podem afetar o comércio agroalimentar entre as duas regiões. Foi enfatizada a importância de manter um diálogo aberto e construtivo com os EUA, visando mitigar impactos negativos e promover uma relação comercial equilibrada e mutuamente benéfica.
No âmbito do acordo de associação que estabelece uma Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado (ZCLAA) com a Ucrânia, os ministros reiteraram o apoio contínuo à Ucrânia e destacaram a necessidade de garantir que as importações ucranianas não prejudiquem a competitividade dos agricultores da UE. Foi acordado que devem ser implementadas medidas para proteger os interesses dos produtores europeus, assegurando um equilíbrio nas trocas comerciais.
Relativamente ao acordo com o Mercosul, os ministros concluíram que é essencial estabelecer uma lista de princípios gerais que orientem as relações comerciais da UE com países terceiros no domínio da agricultura. Esses princípios devem focar-se na diversificação das relações comerciais, visando reduzir dependências críticas e promover uma agricultura sustentável e competitiva.
Em termos económicos, a balança comercial agroalimentar da União Europeia manteve-se positiva, registando um excedente de 63,6 mil milhões de euros em 2024. As exportações agroalimentares da UE atingiram um nível recorde de 235,4 mil milhões de euros, enquanto as importações aumentaram para 171,8 mil milhões de euros. Este desempenho reflete a competitividade e a qualidade dos produtos agroalimentares europeus no mercado global.
Portugal recupera o Estatuto Sanitário de país livre de Gripe Aviária[1]
Desde o início do ano de 2025 foram confirmados 6 focos de infeção por vírus a gripe aviária do subtipo H5N1: um num estabelecimento avícola comercial, dois em estabelecimentos avícolas de pequena dimensão, outro numa capoeira doméstica, outro em aves em cativeiro e outro numa ave selvagem. Entre 3 de janeiro e 10 de fevereiro de 2025 foram implementadas medidas de controlo e erradicação dos focos. Não tendo ocorrido mais focos desde então e com a descida do risco de introdução do vírus devido à partida de aves selvagens migradoras invernantes para as suas zonas de reprodução, foi levantada a medida de confinamento imposta às aves domésticas no território do continente (Cf. Edital n.º 30 da GAAP de 27 de março de 2025).
No seguimento da autodeclaração pelas autoridades portuguesas, a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) reconheceu, desde março de 2026, Portugal esteve livre de gripe aviária de alta patogenicidade.
A gripe aviária é uma doença infeciosa viral que atinge aves selvagens, de capoeira e outras aves mantidas em cativeiro. As infeções podem apresentar-se de duas formas: os vírus de baixa patogenicidade e os vírus de alta patogenicidade, estes últimos associados a uma taxa de mortalidade muito elevada, principalmente nas aves de capoeira. A existência de focos de infeção de vírus de alta patogenicidade constitui motivo de suspensão da comercialização de aves vivas e dos seus produtos nas zonas afetadas.
Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 110/2007, de 16 de abril, e do artigo 18.º do Regulamento (UE) n.º 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, os operadores que detêm aves de capoeira ou aves em cativeiro são os primeiros responsáveis pelo estado sanitário dos animais e sendo uma doença de declaração obrigatória, qualquer suspeita da existência da mesma deverá ser imediatamente comunicada à DGAV.
[1] Vide Documentos e estudos.
Atualizações legislativas
Biocidas
Regulamento de Execução (UE) 2025/1260, de 26 de junho de 2025, que aprova o ácido peracético gerado a partir de acetato de 1,3-diacetiloxipropan-2-ilo e peróxido de hidrogénio como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 2, em conformidade com o Regulamento (EU) nº 528/2012
Decisão de Execução (UE) 2025/1247, de 26 de junho de 2025, que revoga a Decisão de Execução (EU) 2024/2460 que prorroga a data de caducidade da aprovação da metoflutrina para utilização em produtos biocidas do tipo 18, em conformidade com o Regulamento (EU) nº 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2025/1248, de 26 de junho de 2025, que renova a aprovação da épsilon-metoflutrina como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 18, em conformidade com o Regulamento (EU) nº 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2025/1257, de 26 de junho de 2025, que aprova a 2-metil-2H-isotiazol-3-ona (MIT) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 6, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2025/1203, de 19 de junho de 2025, que concede uma autorização da União para a família de produtos biocidas «REPELLENT AGAINST FLEAS, TICKS, AND MOSQUITOES» nos termos do Regulamento (UE) nº 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2025/1196, de 18 de junho de 2025, que anula a autorização da União do produto biocida único Nordkalk Filtra G em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012 e que revoga o Regulamento de Execução (UE) nº 2024/2400
Regulamento de Execução (UE) 2025/1186, de 17 de junho de 2025, que concede uma autorização da União para o produto biocida exeol air cid 01 em conformidade com o Regulamento (EU) nº 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2025/1171, de 16 de junho de 2025, que concede uma autorização da União para a família de produtos biocidas PRODHYNET’s Lactic acid based products em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2025/1177, de 16 de junho de 2025, que aprova a substância ativa lisado de Willaertia magna como substância ativa de baixo risco, em conformidade com o Regulamento (CE) nº 1107/2009, e que altera o Regulamento de Execução (UE) nº 540/2011
Regulamento (UE) 2025/1164, de 13 de junho de 2025, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) nº 396/2005 no que se refere aos limites máximos de resíduos de ciantraniliprol, ciflumetofena, deltametrina, mefentrifluconazol, mepiquato e oxatiapiprolina no interior e à superfície de determinados produtos
Regulamento (UE) 2025/1163, de 13 de junho de 2025, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.o 396/2005 no que se refere aos limites máximos de resíduos de clorprofame, fuberidazol, ipconazol, metoxifenozida, S-metolacloro e triflussulfurão no interior e à superfície de certos produtos
Regulamento de Execução (UE) 2025/1116, de 12 de junho de 2025, que concede uma autorização da União para a família de produtos biocidas PAA family UCO Group em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2025/1152, de 11 de junho de 2025, que renova a aprovação da substância ativa quinolin-8-ol como substância ativa candidata para substituição em conformidade com o Regulamento (CE) nº 1107/2009, e que altera os Regulamentos de Execução (UE) nº 540/2011 e (UE) nº 2015/408
Regulamento de Execução (UE) 2025/1138, de 10 de junho de 2025, que concede uma autorização da União para a família de produtos biocidas «Tevan Panox Family» em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO — Documento de orientação sobre a definição de condições de utilização semelhantes em toda a União, em conformidade com o artigo 42º, nº 2, do Regulamento (UE) nº 528/2012 relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas
Fitofármacos
Regulamento (UE) 2025/1164, de 13 de junho de 2025, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) nº 396/2005 no que se refere aos limites máximos de resíduos de ciantraniliprol, ciflumetofena, deltametrina, mefentrifluconazol, mepiquato e oxatiapiprolina no interior e à superfície de determinados produtos
Regulamento (UE) 2025/1163, de 13 de junho de 2025, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) nº 396/2005 no que se refere aos limites máximos de resíduos de clorprofame, fuberidazol, ipconazol, metoxifenozida, S-metolacloro e triflussulfurão no interior e à superfície de certos produtos
Fitossanidade
Decisão de Execução (UE) 2025/1247, de 26 de junho de 2025, que revoga a Decisão de Execução (UE) 2024/2460 que prorroga a data de caducidade da aprovação da metoflutrina para utilização em produtos biocidas do tipo 18, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2025/1248, de 26 de junho de 2025, que renova a aprovação da épsilon-metoflutrina como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 18, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2025/1177, de 16 de junho de 2025, que aprova a substância ativa lisado de Willaertia magna como substância ativa de baixo risco, em conformidade com o Regulamento (CE) nº 1107/2009, e que altera o Regulamento de Execução (UE) nº 540/2011
Regulamento de Execução (UE) 2025/1152, de 11 de junho de 2025, que renova a aprovação da substância ativa quinolin-8-ol como substância ativa candidata para substituição em conformidade com o Regulamento (CE) nº 1107/2009, e que altera os Regulamentos de Execução (UE) nº 540/2011 e (UE) nº 2015/408
Novos alimentos, Alimentos de países terceiros
Regulamento de Execução (UE) 2025/1288, de 27 de junho de 2025, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de cloreto de colina originário da República Popular da China
Decisão de Execução (UE) 2025/1287, de 25 de junho de 2025, que altera a Decisão de Execução (UE) 2024/2207 relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Grécia [notificada com o número C(2025) 4273]
Decisão de Execução (UE) 2025/1261, de 20 de junho de 2025, que altera a Decisão de Execução (UE) 2025/1160 relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Bulgária [notificada com o número C(2025) 4073]
Regulamento de Execução (UE) 2025/1242, de 19 de junho de 2025, que altera os anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana
Pagamentos e apoios
Portaria nº 65/2028, de 27 de junho, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 73.º do Regulamento (UE) n.º 2021/2115 , no que se refere à Intervenção E.3.1 – Melhoria do desempenho das explorações agrícolas, do domínio E.3 – Investimento agrícola, do eixo E – Desenvolvimento Rural – Região Autónoma dos Açores, do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC), nos Açores.
Regulamento (UE) 2025/1276, de 24 de junho de 2025, que altera o Regulamento (UE) n° 228/2013 relativamente à assistência adicional e a uma maior flexibilidade no que diz respeito às regiões ultraperiféricas afetadas por catástrofes naturais graves no contexto da devastação causada pelo ciclone Chido em Maiote
Regulamento de Execução (UE) 2025/1137, de 10 de junho de 2025, que prevê um apoio financeiro de emergência para os setores agrícolas afetados por acontecimentos climáticos adversos e catástrofes naturais na Chéquia e na Eslovénia, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 1308/2013
Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca
COMUNICAÇÃO Pesca sustentável na UE: ponto da situação e orientações para 2026
Saúde pública e animal
Decisão de Execução (UE) 2025/1261, de 20 de junho de 2025, que altera a Decisão de Execução (UE) 2025/1160 relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Bulgária [notificada com o número C(2025) 4073]
Decisão de Execução (UE) 2025/1250, de 19 de junho de 2025, que altera a Decisão de Execução (UE) 2025/638 relativa a determinadas medidas de emergência contra a infeção pelo vírus da peste dos pequenos ruminantes na Roménia [notificada com o número C(2025) 4049]
Regulamento de Execução (UE) 2025/1242, de 19 de junho de 2025, que altera os anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana
RELATÓRIO DA COMISSÃO sobre o exercício do poder para adotar atos delegados conferido à Comissão nos termos do Regulamento (UE) 2016/429 relativo às doenças animais transmissíveis («Lei da Saúde Animal»)
Decisão de Execução (UE) 2025/1210, de 16 de junho de 2025, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros [notificada com o número C(2025) 3942]
Documentos e estudos
Boletim Mensal Agricultura e Pescas 2025 – Instituto Nacional de Estatística
Editar Nº 30 – Gripe Aviária de Alta Patogenicidade – Direção Geral de Alimentação e Veterinária
Designações de origem protegidas, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas
NOTA INFORMATIVA — CONSULTA PÚBLICA — Indicações geográficas da República da Moldávia
Regulamento de Execução (UE) 2025/1188, de 18 de junho de 2025, relativo à aprovação de uma alteração do caderno de especificações da especialidade tradicional garantida (ETG) Spišské párky
Inscrições
«Antep Fistik Ezmesi/ Antepfıstığı Ezmesi / Gaziantep Fıstık Ezmesi» (IGP) «Produtos derivados do pistáchio moído e processado»
«Kaffeost» (IGP) «Produtos láteos»
«Spišský šípkový lekvár» (DOP) «Conservas de frutas – compotas, geleias e jams»
Alterações ao caderno de especificações
«Дунавска равнина» – (IGP)
«Roma» – (DOP)
«Binissalem» (DOP)
«Queso Manchego» (DOP)
«Fronsac» (DOP)
«Condrieu» (DOP)
«Spreewälder Gurken» (IGP)
Agenda
29 de junho a 3 de julho
ECPA 2025 Barcelona
Barcelona, Espanha
1 a 6 de julho
Hampton C. Palace Gardner Festival
Surrey, Reino Unido
3 a 6 de julho
Feira de Inovação Agrícola do Fundão
Portugal, Fundão
25 a 28 de julho
Foire de Libramont
Libramont, Bélgica
17 de agosto
Monmouthshire Show
Monmouth, País de Gales
22 a 31 de agosto
Agrival 2025
Penafiel, Portugal
9 a 11 de setembro
Agroglobal
Portugal
Fonte: Abreu Advogados
Abreu Advogados: Campo Legal | Agroalimentar | 1 a 15 de junho de 2025