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Abreu Advogados: Campo Legal | Agroalimentar | 15 a 31 de janeiro de 2025

por Abreu Advogados
06-02-2025 | 10:00
em Últimas, Legislação, Comunicados, Sugeridas, Notícias mercados
Tempo De Leitura: 50 mins
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Primeiro Conselho AGRIFISH sob Presidência Polaca

Na primeira reunião da formação Agricultura e Pescas do Conselho da União Europeia sob Presidência Polaca, os ministros levaram a cabo uma troca de pontos de vista sobre a potencial simplificação de determinados elementos da política agrícola comum (PAC), com especial destaque para o procedimento de apuramento anual do desempenho e as medidas ambientais e climáticas obrigatórias («arquitetura ecológica»).

Muitos Estados-Membros argumentaram que os encargos financeiros e administrativos do procedimento de apuramento do desempenho eram excessivos. Alguns exortaram a Comissão a alterar a legislação de base da PAC; outros solicitaram uma maior flexibilidade na implementação da arquitetura ecológica, por exemplo limitando os requisitos ao estritamente necessário, prevendo novas derrogações ou aumentando as recompensas para os agricultores. Vários ministros salientaram a necessidade de aumentar a eficiência e dar mais flexibilidade aquando da alteração dos planos estratégicos da PAC.

O comissário reiterou o seu empenho em reduzir os encargos administrativos para os agricultores e avançou que iria propor, como parte de um novo pacote de simplificação e durante o primeiro semestre deste ano, a supressão do requisito de apuramento anual do desempenho. Salientou a importância de manter as ambições ambientais e alertou para o risco de introduzir alterações profundas na PAC durante o atual período de programação, uma vez que tal pode criar incerteza para os agricultores.

Na sequência de uma apresentação da Comissão, os ministros trocaram tamém pontos de vista sobre as duas propostas legislativas recentemente publicadas que visam reforçar a posição dos agricultores na cadeia de abastecimento agroalimentar e responder a alguns dos desafios mais prementes que o setor agrícola enfrenta.

O regulamento proposto relativo à aplicação transfronteiriça das regras contra as práticas comerciais desleais (PCD) visa reforçar a aplicação nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar, enquanto as alterações específicas propostas para o Regulamento Organização Comum dos Mercados (OCM) visam alcançar um maior grau de confiança entre os intervenientes, por exemplo, introduzindo medidas como melhores regras relativas aos contratos entre agricultores e compradores, mecanismos de mediação obrigatórios e o reforço das organizações de produtores e suas associações.

Durante o debate, os ministros tomaram a palavra para manifestar o seu apoio aos objetivos das duas propostas e salientaram a necessidade de reforçar o poder de negociação dos agricultores e melhorar a cooperação transfronteiriça em matéria de PCD, tendo muitos deles salientado as medidas destinadas a beneficiar os jovens agricultores. Alguns Estados-Membros mostraram-se céticos quanto às alterações à OCM, incluindo a introdução de um mecanismo de mediação obrigatório, a utilização generalizada de contratos escritos e medidas para incentivar os agricultores a aderirem às organizações de produtores, enquanto outros se congratularam com estas iniciativas.

Vários ministros manifestaram-se preocupados com os potenciais encargos administrativos e financeiros. Alguns pediram ainda uma avaliação de impacto das propostas, a prossecução dos trabalhos a nível técnico e que as alterações reflitam as recentes recomendações apresentadas pelo Grupo de Alto Nível sobre a Política Vitivinícola. A Comissão teve em conta as questões levantadas e sublinhou a importância de adotar rapidamente os regulamentos.

O Conselho debateu ainda a recente evolução do comércio agroalimentar, com especial destaque para:

  • o impacto do comércio agroalimentar nos agricultores da UE
  • as barreiras não pautais ao comércio com países terceiros

Os ministros salientaram a importância do comércio agroalimentar para o setor agrícola da UE, especialmente tendo em conta as atuais incertezas geopolíticas. A este respeito, debateram a perspetiva de uma reserva de pelo menos mil milhões de euros para segurar qualquer potencial impacto negativo do acordo com o Mercosul. Algumas delegações congratularam-se com a recente celebração do acordo entre a UE e o México.

Os Estados-Membros apelaram igualmente a uma avaliação mais aprofundada dos efeitos cumulativos do comércio agroalimentar no setor agrícola da UE. Salientaram a necessidade de uma concorrência leal entre os mercados da UE e de países terceiros. Neste contexto, muitas delegações salientaram a necessidade de alinhar as normas de produção aplicáveis ao comércio com países terceiros. A maioria dos ministros identificou as disposições sanitárias e fitossanitárias como uma das principais barreiras não pautais ao comércio.

A Comissão registou o consenso generalizado entre os Estados-Membros sobre a necessidade de uma concorrência leal entre os produtores da UE e de países terceiros e tomou nota do pedido dos ministros no sentido de aprofundar a análise do impacto dos acordos comerciais nos agricultores da UE. Salientou ainda a necessidade de um ambiente comercial mais estável em relação ao comércio agroalimentar com a Ucrânia.

A rubrica «Diversos» sobre práticas comerciais internacionais leais, proposta pelo Luxemburgo, foi igualmente abordada durante esta troca de pontos de vista.

A Presidência polaca apresentou o seu programa de trabalho, delineando as suas principais prioridades. A Presidência concentrar-se-á, em especial, nos seguintes temas principais: segurança alimentar, aumento da competitividade da agricultura e do setor agroalimentar, reforço da resiliência a crises, estabilização dos rendimentos dos agricultores e o reforço da posição dos agricultores na cadeia de abastecimento alimentar.

Para além da rubrica proposta pelo Luxemburgo, na rubrica «Diversos», foram ainda abordados os seguintes temas:

  • Gestão das pescas no Mediterrâneo ocidental: medidas jurídicas e científicas (informações das delegações espanhola, francesa e italiana)
  • Redução dos encargos administrativos para os agricultores e transformadores biológicos (informações da delegação alemã, com o apoio das delegações belga, búlgara, croata, cipriota, checa, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, estónia, francesa, grega, húngara, irlandesa, letã, lituana e romena)
  • Carta conjunta dos ministros MED9 relacionada com a necessidade de preparação e resposta aos riscos acrescidos decorrentes das alterações climáticas na região mediterrânica (informações da delegação cipriota, com o apoio das delegações croata, cipriota, eslovena, espanhola, francesa, grega, italiana, maltesa e portuguesa)
  • O Foco de febre aftosa na Alemanha (informações da delegação alemã – sessão pública)
  • A necessidade de melhor combater as práticas comerciais desleais e de impedir o abuso de posição dominante por parte de certos intervenientes na cadeia de abastecimento alimentar (informações da delegação eslovaca, com o apoio das delegações búlgara, croata, eslovena, húngara, lituana e romena – sessão pública)

(Vd. Documentos e estudos)

Comissão AGRI do Parlamento Europeu: destaques

No dia 29 de janeiro, Czesław Siekierski, Ministro da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, apresentou as prioridades da Presidência polaca e afirmou à Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural do Parlamento Europeu (AGRI) que o Conselho irá debater a futura configuração da Política Agrícola Comum (PAC) para além de 2027. A Presidência quer simplificar a arquitetura verde da PAC e avaliar o impacto dos atuais acordos comerciais da UE na agricultura. As perguntas dos deputados ao Ministro centraram-se na garantia de um rendimento justo para os agricultores e na adaptação da PAC ao futuro alargamento da UE.

Os deputados ao Parlamento Europeu questionaram também a posição da Presidência sobre o Acordo de Parceria UE-Mercosul e sublinharam a necessidade de investir na soberania alimentar europeia.

A 29 e 30 de janeiro, a AGRI adoptou o seu parecer sobre a quitação relativa ao orçamento da UE para 2023, analisou também dois projectos de relatório sobre, respetivamente, o bem-estar dos cães e gatos e o estatuto das sementes da Ucrânia e da Moldávia.

Os deputados debateram ainda o futuro da agricultura, a próxima reforma da PAC, o surto de febre aftosa na Alemanha.

Em conjunto com os deputados da Comissão dos Transportes (TRAN), analisaram a proteção dos animais durante o transporte e trocaram impressões com os Comissários Šefčovič e Hansen sobre o impacto do acordo do Mercosul no sector agroalimentar.

(Vd. Documentos e estudos)

Comissão PECH do Parlamento Europeu: destaques

No dia 28 de janeiro, Jacek Czerniak, Secretário de Estado do Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, que inclui as pescas, identificou como prioridades da Presidência a melhoria da competitividade das pescas da UE e a defesa dos interesses da UE nas organizações regionais de pesca e nos acordos internacionais. A Polónia vai também lançar debates sobre a revisão da Política Comum das Pescas (PCP) e iniciar negociações para introduzir medidas contra países terceiros que permitam práticas de pesca insustentáveis.

Os deputados questionaram Czerniak sobre a forma de abordar o estado crítico das unidades populacionais de peixes no Mar Báltico, para além das questões de segurança e da redução da complexidade dos regulamentos. Os eurodeputados defendem uma reforma da PCP que permita um melhor equilíbrio entre os interesses do sector das pescas e os objectivos ambientais da UE. Os deputados defenderam também que as políticas comerciais devem ser alinhadas com as políticas de pesca.

Também no 28 de janeiro de 2025, a Comissão das Pescas (PECH) realizou uma audição pública intitulada “Relações de pesca com a Noruega”. Esta audição pública visou analisar mais de perto a situação atual em termos de acordos em vigor e de litígios em curso entre a UE e a Noruega. Partilha controversa de quotas, exploração não sustentável dos recursos haliêuticos, renegociação de direitos de pesca históricos: os oradores convidados, peritos na matéria, procuraram esclarecer as questões em causa e as possíveis soluções (Vd. Documentos e estudos).

A Comissão PECH, sob a liderança do deputado relator, o português Paulo Nascimento Cabral, aprovou ainda um acordo de pesca com Cabo Verde que concede aos navios da UE o direito de pescar nas águas do país durante os próximos cinco anos. Com 22 votos a favor, quatro contra e nenhuma abstenção, os deputados validaram um novo protocolo ao acordo de pesca que permite a 56 navios da UE de Espanha, França e Portugal pescar 7000 toneladas de atum e espécies afins nas águas de Cabo Verde. A UE pagará 780 000 euros por ano, dos quais 350 000 euros serão utilizados para aceder aos recursos haliêuticos e 430 000 euros para apoiar as políticas de pesca do país.

O protocolo, que vigorará até 2029, tem por objetivo reforçar a cooperação entre a UE e Cabo Verde para desenvolver uma política de pescas sustentável e garantir práticas de pesca responsáveis nas águas de Cabo Verde.

Espera-se que o acordo contribua para o desenvolvimento socioeconómico de Cabo Verde, promova condições de trabalho dignas no sector das pescas do país e melhore o reforço das capacidades científicas. O acordo promoverá ações no domínio do controlo das pescas e da luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, com regras destinadas a melhorar o controlo dos navios, a gestão das autorizações de pesca e as medidas de gestão das unidades populacionais de tubarões.

O texto deverá ser aprovado pelo Parlamento Europeu na sessão plenária de fevereiro e pelo Conselho.

Boletim Mensal da Agricultura e Pescas do INE de janeiro

Segundo o mais recente Boletim do Instituto Nacional de Estatística, as previsões agrícolas, em 31 de dezembro, apontavam para a realização das sementeiras das culturas de outono/inverno em boas condições.

Ainda assim, as áreas dos principais cereais para grão deverão decrescer, face à campanha anterior.

No olival a produção deverá ser uma das maiores de sempre, prevendo-se um aumento de 15%, face à campanha passada, essencialmente devido à entrada em produção de novos olivais, principalmente no Alentejo.

Em dezembro de 2024, as variações mais significativas no índice de preços de produtos agrícolas no produtor foram observadas no azeite (-45,6%), hortícolas frescos (-29,9%), frutos (-18,4%), batata (+22,6%), ovinos e caprinos (+13,5%) e bovinos (+13,0%).

Em comparação com o mês anterior, as variações de maior amplitude verificaram-se na batata (+10,1%), ovinos e caprinos (+9,8%) e hortícolas frescos (-11,3%).

Em setembro de 2024, o índice de preços de bens e serviços de consumo corrente (INPUT I) registou um decréscimo de 1,1% e o índice de preços de bens e serviços de investimento (INPUT II) registou uma variação positiva de 4,1%.

Relativamente ao mês anterior, verificou-se um decréscimo de 0,1% na variação do índice de preços de bens e serviços de consumo corrente enquanto que, no índice de preços de bens e serviços de investimento se observou um subida de 0,1%.

(Vd. Documentos e estudos)

Comissão Europeia: Relatório Mensal sobre o Comércio Agroalimentar da UE

Segundo o último relatório, divulgado a 24 de janeiro, em outubro de 2024, o comércio agroalimentar da UE atingiu níveis recorde, com as exportações a totalizarem 21,7 mil milhões de euros e as importações 16,2 mil milhões de euros.

As exportações aumentaram 10 % e as importações 19 % em relação ao mês anterior.

Os dados acumulados de janeiro a outubro revelam um aumento de 6% das importações e de 3% das exportações.

(Vd. Documentos e estudos)

A Comissão Europeia criou o Conselho Europeu da Agricultura e da Alimentação

A Comissão Europeia criou oficialmente o Conselho Europeu para a Agricultura e a Alimentação (European Board on Agriculture and Food – EBAF), dando cumprimento a uma recomendação fundamental do Diálogo Estratégico sobre o Futuro da Agricultura. Presidido pelo Comissário Christophe Hansen, o EBAF tem por objetivo manter uma nova cultura de diálogo, confiança e participação das várias partes interessadas, a alto nível, entre os intervenientes da cadeia de abastecimento alimentar e a sociedade civil, bem como com a Comissão. A primeira reunião terá lugar em 4 de fevereiro.

O convite à apresentação de candidaturas para a composição da EBAF foi concluído e os candidatos foram selecionados. O Conselho de Administração será composto por 30 organizações que representam três categorias de partes interessadas: a comunidade agrícola, outros intervenientes na cadeia de abastecimento alimentar e a sociedade civil, incluindo áreas como o ambiente e o clima, o bem-estar dos animais e as questões relativas aos consumidores. O grupo foi concebido para assegurar uma representação equilibrada destas três categorias. As organizações selecionadas demonstraram possuir as mais amplas competências e conhecimentos especializados em matéria de agricultura e alimentação a nível da União, bem como uma ampla representatividade geográfica nos Estados-Membros. A lista completa está disponível no Registo.

As principais tarefas da EBAF incluem a prestação de aconselhamento de alto nível à Comissão sobre os desenvolvimentos políticos estratégicos relacionados com a Visão para a Agricultura e a Alimentação, bem como o seguimento do relatório do Diálogo Estratégico sobre o futuro da agricultura da UE. O grupo também fomentará o diálogo e facilitará o intercâmbio de experiências entre os seus membros, com o objetivo de garantir a coerência e a sinergia entre as políticas da União e o seu alinhamento com as iniciativas do sector privado. Além disso, o grupo assistirá a Comissão na preparação de iniciativas políticas nestes domínios e emitirá pareceres sobre questões específicas, mediante pedido, respeitando os prazos estabelecidos para essas contribuições.

Em setembro de 2023, a presidente Ursula von der Leyen anunciou, no seu discurso sobre o estado da União, o Diálogo Estratégico sobre o Futuro da Agricultura da UE, que foi lançado em janeiro de 2024 e reuniu as principais partes interessadas dos setores agroalimentares europeus, da sociedade civil, das comunidades rurais e do meio académico para alcançar um entendimento e uma visão comuns para o futuro dos sistemas agrícolas e alimentares da União.

Os conselhos e pareceres do Conselho Europeu para a Agricultura e a Alimentação complementarão os conhecimentos específicos e sectoriais já disponíveis.

O Comissário Hansen abriu as jornadas informativas sobre o financiamento da promoção agroalimentar da UE

O Comissário Hansen participou no dia 29 de janeiro nas jornadas informativas (Info Days ) anuais sobre oportunidades de financiamento para a promoção agroalimentar da UE. O evento, que se realizou nos dias 29 e 30 de janeiro em Bruxelas e online, acompanhou a publicação, em 22 de janeiro, dos convites à apresentação de propostas de 2025 para subvenções destinadas a ações de informação e promoção de produtos agrícolas.

O Comissário Hansen aproveitou a oportunidade para trocar impressões com as partes interessadas, incluindo organizações comerciais agro-alimentares a nível nacional e da UE, organizações de produtores, associações de organizações de produtores e organismos do sector agroalimentar. O evento contou com mais de 500 participantes inscritos.

Organizado conjuntamente pela Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia e pela Agência de Execução para a Investigação Europeia, o evento visou apoiar os potenciais candidatos na conceção de campanhas de promoção com impacto.

O primeiro dia foi dedicado aos aspetos políticos. Os oradores da Comissão Europeia discutiram as prioridades do Programa de Trabalho Anual para 2025, bem como as oportunidades e os desafios para os programas de promoção. O segundo dia centrou-se no desenvolvimento de campanhas bem sucedidas com avaliadores especializados e actuais beneficiários do programa.

A adoção do programa de trabalho para 2025 assinala também 10 anos de política de promoção da UE, com mais de 600 campanhas co-financiadas, com a assinatura comum “Enjoy, It’s from Europe”.

Comissão Europeia: Apresentação de uma visão para a agricultura e a alimentação prevista para dia 19 de fevereiro

Nos termos da Carta de Missão que lhe indicava como prioridade o reforço da competitividade, da resiliência e da sustentabilidade do sector agrícola, com base nas recomendações do Diálogo Estratégico sobre o Futuro da Agricultura na UE e em consulta com o Conselho Europeu para a Agricultura e a Alimentação, o Comissário Hansen encontra-se a preparar uma Visão para a Agricultura e a Alimentação, trabalhando sob a orientação da Presidente da Comissão Europeia e em coordenação com outros membros do Colégio de Comissários.

Esta visão, cuja apresentação se encontra prevista para dia 19 de fevereiro, deverá analisar a forma de garantir a competitividade e a sustentabilidade a longo prazo do sector agrícola e alimentar respeitando os limites do planeta e dedicar-se ao desperdício alimentar e à promoção das ciências e tecnologias liderantes e inovadoras e de produtos emergentes no sector agroalimentar.

Atualizações Legislativas

Biocidas

Decisão de Execução (UE) 2025/177, de 15 de maio de 2024, relativa à prorrogação da ação empreendida pela Autoridade da Concorrência e do Consumidor de Malta para autorizar a disponibilização no mercado e a utilização do produto biocida Wofasteril® SC super em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012

Regulamento de Execução (UE) 2025/86, de 20 de janeiro de 2025, que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2024/2189 no que diz respeito ao resumo das características do produto biocida ClearKlens wipes based on IPA

Controlos, organismos e outras atividades oficiais

Regulamento Delegado (UE) 2025/162, de 25 de novembro de 2024, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2017/40 no respeitante ao acompanhamento da aplicação do regime de ajuda da União para distribuição de fruta e produtos hortícolas, bananas e leite nos estabelecimentos de ensino

Regulamento de Execução (UE) 2025/127, de 27 de janeiro de 2025, que retifica certas versões linguísticas do Regulamento de Execução (UE) 2021/808 relativo ao desempenho dos métodos analíticos para os resíduos de substâncias farmacologicamente ativas utilizadas em animais produtores de géneros alimentícios e à interpretação dos resultados, bem como aos métodos a utilizar na amostragem

Decisão de Execução (UE) 2025/108, de 22 de janeiro de 2025, que altera a Decisão de Execução (UE) 2024/2666 no respeitante aos dados reconhecidos como precisos para efeitos de medição das emissões de gases com efeito de estufa associadas ao cultivo de matérias-primas agrícolas em solos orgânicos na Alemanha

Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2025, de 21 de janeiro, que procede à reprogramação financeira da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2022, de 18 de maio, que autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços de recolha, transporte, tratamento e eliminação de animais mortos em exploração

Documentos e estudos

Dias de informação sobre os convites à apresentação de propostas 2025 para o AGRIP – Comissão Europeia:

Apresentação do Programa de Trabalho Anual 2025 – Política de Promoção da UE

Elegibilidade

Dimensão internacional

Promoção e mercado interno

Conflitos de interesses

Visão geral dos critérios de atribuição

Ponto de vista de um perito

Projetos:

SIMPLES: MushSustain

SIMPLES: EuropeanFlowerBulbs2

MULTI: POTATOES FOREVER

SIMPLES ou MULTI: uma experiência de ambos os lados – UNAPROL

Relatório Mensal sobre o Comércio Agroalimentar da UE – Comissão Europeia

Conselho da UE – AGRIFISH:

Revisão necessária do procedimento de apuramento do desempenho e da arquitetura ecológica, e necessidades de simplificação adicionais (nota de orientação da Presidência)

Proposta de regulamento relativo à aplicação transfronteiriça da diretiva relativa a práticas comerciais desleais

Proposta de regulamento relativo ao reforço da posição dos agricultores na cadeia de abastecimento alimentar

Gestão das pescas no Mediterrâneo ocidental: medidas jurídicas e científicas (informações das delegações espanhola, francesa e italiana)

Redução dos encargos administrativos para os agricultores e transformadores biológicos (informações da delegação alemã, com o apoio das delegações belga, búlgara, croata, cipriota, checa, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, estónia, francesa, grega, húngara, irlandesa, letã, lituana e romena)

Carta conjunta dos ministros MED9 relacionada com a necessidade de preparação e resposta aos riscos acrescidos decorrentes das alterações climáticas na região mediterrânica (informações da delegação cipriota, com o apoio das delegações croata, cipriota, eslovena, espanhola, francesa, grega, italiana, maltesa e portuguesa)

Boletim Mensal da Agricultura e Pescas – Instituto Nacional de Estatística

Estudo – A próxima reforma da PAC: as variáveis da equação (Apresentação ppt, Sumário, Nota breve) –AGRI – Parlamento Europeu

Febre aftosa: Novos motivos de preocupação –AGRI – Parlamento Europeu

Relações de pesca com a Noruega – audição – PECH – Parlamento Europeu:

Programa

Relações UE-Noruega no domínio das pescas Uma panorâmica dos acordos de pesca do Norte

Cooperação multilateral em matéria de gestão das pescas no Nordeste do Atlântico

Questões de gestão das pescas com a Noruega, incluindo no Mar de Barents

Relações UE-Noruega no contexto da governação das pescas no Atlântico Nordeste

Relações de pesca com a Noruega

Situação das relações entre a UE e a Noruega

Fitofármacos

Regulamento de Execução (UE) 2025/150, de 29 de janeiro de 2025, que renova a aprovação da substância ativa cloreto de mepiquato, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011

Regulamento de Execução (UE) 2025/119, de 24 de janeiro de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa de baixo risco extrato aquoso de sementes germinadas de Lupinus albus doce

Regulamento de Execução (UE) 2025/103, de 22 de janeiro de 2025, que aprova a substância ativa Betabaculovirus phoperculellae como substância de baixo risco, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011

Regulamento de Execução (UE) 2025/106, de 22 de janeiro de 2025, que aprova a substância ativa Bacillus subtilis estirpe RTI477 como substância ativa de baixo risco, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011

Regulamento de Execução (UE) 2025/109, de 22 de janeiro de 2025, que aprova a substância ativa Bacillus velezensis estirpe RTI301 como substância ativa de baixo risco em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011

Regulamento de Execução (UE) 2025/102, de 21 de janeiro de 2025, que aprova a substância ativa Pythium oligandrum B301 em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011

Regulamento de Execução (UE) 2025/96, de 21 de janeiro de 2025, que aprova a substância de base extrato de sementes de Vitis vinifera L. (extrato de sementes de uva) em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011

Regulamento de Execução (UE) 2025/99, de 21 de janeiro de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas Aureobasidium pullulans (estirpes DSM 14940 e DSM 14941), Bacillus amyloliquefaciens subsp. plantarum D747, benalaxil-M, ciprodinil, diclorprope-P, formetanato, fosetil, halossulfurão-metilo, imazamox, milbemectina, fenemedifame, pirimicarbe, Pseudomonas sp. estirpe DSMZ 13134, pirimetanil, piriofenona, piroxsulame, espinosade, enxofre, Trichoderma harzianum Rifai estirpes T-22 e ITEM 908, Trichoderma asperellum (anteriormente T. harzianum) estirpes ICC012, T-25 e TV-1, Trichoderma atroviride (anteriormente T. harzianum) estirpe T11, Trichoderma gamsii (anteriormente T. viride) estirpe ICC080, triticonazol e zirame

Fitossanidade

Diretiva de Execução (UE) 2025/145, de 29 de janeiro de 2025, que altera a Diretiva de Execução 2014/98/UE no respeitante às pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena da União Tobacco ringspot virus, Tomato ringspot virus, Pucciniastrum minimum (Schweinitz) Arthur e doença do mosaico da figueira, e que retifica a referida diretiva de execução no respeitante a medidas relativas a Candidatus Phytoplasma prunorum Seemüller & Schneider

Informação sobre e promoção dos produtos agrícolas

Regulamento Delegado (UE) 2025/70, de 21 de novembro de 2024, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/1829, que complementa o Regulamento (UE) n.º 1144/2014 relativo à execução de ações de informação e de promoção dos produtos agrícolas

Novos alimentos, Alimentos de países terceiros

Regulamento de Execução (UE) 2025/167, de 30 de janeiro de 2025, que autoriza a colocação no mercado de glucosil hesperidina como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470

Regulamento de Execução (UE) 2025/153, de 29 de janeiro de 2025, que autoriza a colocação no mercado dos vegetais de Lemna minor e Lemna gibba como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470

Regulamento de Execução (UE) 2025/203, de 28 de janeiro de 2025, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

Regulamento de Execução (UE) 2025/97, de 21 de janeiro de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que diz respeito às condições de utilização e às especificações do novo alimento isomalto-oligossacárido

Regulamento de Execução (UE) 2025/89, de 20 de janeiro de 2025, que autoriza a colocação no mercado de pó de larvas inteiras de Tenebrio molitor (tenébrio) tratado com radiação UV como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470

Regulamento de Execução (UE) 2025/125, de 20 de janeiro de 2025, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

PAC / PEPAC

Portaria n.º 21/2025/1, de 27 de janeiro de 2025, que define a estrutura de governação para o Sistema de Conhecimento e Inovação da Agricultura (AKIS), criado pela alínea b) do n.º 2 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC Portugal)

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 2/2025/A, de 20 de janeiro de 2025, sobre um Quadro Financeiro Plurianual com a Política de Coesão, Política Agrícola Comum e Política Comum de Pescas, reforçadas e que garantam o reconhecimento das especialidades das Regiões Ultraperiféricas

Portaria n.º 13/2025/1, de 17 de janeiro, que procede à primeira alteração da Portaria n.º 213/2024/1, de 18 de setembro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder no âmbito da tipologia C.4.3.1 «Criação de agrupamentos e organizações de produtores», integrada na intervenção C.4.3 «Organização da produção», do domínio C.4 «Risco e organização da produção», do eixo C «Desenvolvimento Rural» do PEPAC Portugal

Pagamentos e apoios

Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 – As candidaturas em curso podem ser consultadas aqui.

Portugal 2030 – Avisos

IFAP

Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/A, de 22 de janeiro de 2025, que procede à segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2022/A, de 15 de novembro, que regulamenta a ação «Regimes de apoio à inovação de produtos e processos de produção e organização, à transição verde e à transição digital, destinados à reestruturação de empresas regionais do setor de transformação e comercialização de produtos agrícolas», da medida «Apoios diretos à recuperação e resiliência das empresas», do investimento «Relançamento Económico da Agricultura Açoriana», enquadrado na componente «Capitalização e Inovação Empresarial», no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/241 que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência

Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca

Regulamento (UE) 2025/202, de 30 de janeiro de 2025, que fixa, para 2025 e 2026, em relação a determinadas unidades populacionais de peixe, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União, e que altera o Regulamento (UE) 2024/257 no que diz respeito a possibilidades de pesca para 2025

Declaração de Retificação n.º 1/2025/A/1, de 23 de janeiro, que retifica o Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2024/A, de 26 de novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 26 de novembro de 2024, que aprova a orgânica e quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar e das Pescas

Regulamento (UE) 2025/104, de 14 de janeiro de 2025, que encerra a pesca do linguado-legítimo nas divisões 7h, 7j e 7k pelos navios que arvoram o pavilhão da Bélgica

Regulamento (UE) 2025/90, de 10 de janeiro de 2025, que encerra a pesca da raia-curva nas águas da União da subzona 9 por navios que arvoram o pavilhão de Espanha

Regulamento (UE) 2025/95, de 13 de janeiro de 2025, que encerra a pesca da solha nas divisões 7h, 7j e 7k pelos navios que arvoram o pavilhão da Bélgica

Regulamento (UE) 2025/76, de 10 de janeiro de 2025, que encerra a pesca de goraz nas subzonas 6, 7 e 8 por navios que arvoram o pavilhão de França

Regulamento (UE) 2025/77, de 10 de janeiro de 2025, que encerra a pesca da arinca nas águas do Reino Unido, águas da União e águas internacionais da divisão 6b; águas internacionais das subzonas 12 e 14 pelos navios que arvoram o pavilhão da Irlanda

Regulamento de Execução (UE) 2025/66, de 13 de janeiro de 2025, que procede a deduções das quotas de pesca disponíveis para certas unidades populacionais em 2024 devido a sobrepesca de outras unidades populacionais nos anos anteriores e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2024/2407

Saúde pública e animal

Regulamento de Execução (UE) 2025/163, de 30 de janeiro de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/17 que estabelece uma lista de alterações que não exigem avaliação em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/6 (medicamentos veterinários)

Decisão de Execução (UE) 2025/180, de 24 de janeiro de 2025, que altera a Decisão de Execução (UE) 2024/2207 relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Grécia

Decisão de Execução (UE) 2025/185, de 24 de janeiro de 2025, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros

Decisão de Execução (UE) 2025/186, de 24 de janeiro de 2025, relativa a determinadas medidas de emergência contra a febre aftosa na Alemanha e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2025/87

Decisão de Execução (UE) 2025/124, de 20 de janeiro de 2025, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros

Decisão de Execução (UE) 2025/84, de 13 de janeiro de 2025, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros

Decisão de Execução (UE) 2025/88, de 13 de janeiro de 2025, que altera a Decisão de Execução (UE) 2024/2207 relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Grécia

Decisão Delegada do Órgão de Fiscalização da EFTA n.º 202/24/COL, de 27 de novembro de 2024, relativa às medidas de emergência adotadas na Noruega na sequência do surgimento de focos de gripe aviária de alta patogenicidade em conformidade com o artigo 259.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/429 e os artigos 21.º, 39..º e 55..º do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

Resolução da Assembleia da República n.º 14/2025, de 16 de janeiro, que recomenda ao Governo uma campanha de vacinação do efetivo ovino nacional contra a doença Língua Azul-Serotipo3 e a criação de medidas de apoio aos prejuízos

Segurança alimentar

Regulamento (UE) 2025/115, de 21 de janeiro de 2025, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 396/2005 no que se refere aos limites máximos de resíduos de fluxapiroxade, lambda-cialotrina, metalaxil e nicotina no interior e à superfície de determinados produtos

Regulamento (UE) 2025/146, de 29 de janeiro de 2025, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 no que se refere aos limites máximos de resíduos de zoxamida no interior e à superfície de determinados produtos

Regulamento (UE) 2025/158, de 29 de janeiro de 2025, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de acetamipride no interior e à superfície de determinados produtos

Vitivinicultura

Decreto Legislativo Regional n.º 5/2025/A, de 20 de janeiro de 2025, que procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2022/A, de 22 de março, que cria o Instituto da Vinha e do Vinho dos Açores, IPRA.

Aditivos alimentares e Aromatizantes

Regulamento de Execução (UE) 2025/168, de 30 de janeiro de 2025, relativo à renovação da autorização de uma preparação de Limosilactobacillus fermentum NCIMB 30169 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 399/2014

Regulamento de Execução (UE) 2025/169, de 30 de janeiro de 2025, relativo à autorização de uma preparação de Saccharomyces cerevisiae DBVPG 48 SF como aditivo em alimentos para ruminantes que não ruminantes leiteiros

Regulamento (UE) 2025/140, de 29 de janeiro de 2025, que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.º 1334/2008 no que diz respeito à inclusão de (E)-3-benzo[1,3]dioxol-5-il-N,N-difenil-2-propenamida na lista da União de substâncias aromatizantes

Regulamento (UE) 2025/147, de 29 de janeiro de 2025, que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.º 1334/2008 no que diz respeito à retirada da substância aromatizante 4-metil-2-fenilpent-2-enal (n.º FL 05.100) da lista da União

Regulamento de Execução (UE) 2025/142, de 29 de janeiro de 2025, relativo à autorização de uma preparação de 6-fitase produzida com Trichoderma reesei CBS 126897 como aditivo em alimentos para peixes

Regulamento de Execução (UE) 2025/143, de 29 de janeiro de 2025, relativo à autorização de L-isoleucina produzida com Corynebacterium glutamicum CGMCC 20437 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais

Regulamento de Execução (UE) 2025/148, de 29 de janeiro de 2025, relativo à renovação da autorização de uma preparação de Enterococcus lactis NCIMB 11181 como aditivo em alimentos para vitelos de criação e de engorda e leitões desmamados

Regulamento de Execução (UE) 2025/151, de 29 de janeiro de 2025, relativo à renovação da autorização de uma preparação de Levilactobacillus brevis DSM 21982 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.º 838/2012

Regulamento de Execução (UE) 2025/152, de 29 de janeiro de 2025, relativo à autorização de tintura de esquisandra obtida a partir de Schisandra chinensis (Turcz.) Baill. e de tintura de ginsengue obtida a partir de Panax ginseng C. A. Mey. como aditivo em alimentos para certas espécies animais

Regulamento de Execução (UE) 2025/154, de 29 de janeiro de 2025, relativo à autorização de uma preparação de Saccharomyces cerevisiae DSM 34246 como aditivo em alimentos para cães e gatos.

Regulamento de Execução (UE) 2025/157, de 29 de janeiro de 2025, relativo à autorização de celulose microcristalina, metilcelulose, etilcelulose, hidroxipropilcelulose, hidroxipropilmetilcelulose e carboximetilcelulose de sódio como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies

Regulamento de Execução (UE) 2025/159, de 29 de janeiro de 2025, relativo à renovação da autorização de uma preparação de Pediococcus pentosaceus DSM 14021 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 84/2014

Regulamento de Execução (UE) 2025/160, de 29 de janeiro de 2025, relativo à autorização da L-treonina produzida com Escherichia coli CGMCC 7.455 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais

Regulamento de Execução (UE) 2025/161, de 29 de janeiro de 2025, relativo à autorização de uma preparação de muramidase produzida com Trichoderma reesei DSM 32338 como aditivo em alimentos para galinhas poedeiras.

Inscrição

«Aglonas maizes veistuklis» (IGP) – «Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos»

«Arroz de Sarrabulho à moda de Ponte de Lima» (ETG) – «Pratos cozinhados»

«Jidvei» (DOP) – «Vinho; Vinho licoroso; Vinho espumante de qualidade; Vinho espumante de qualidade aromático; Vinho frisante natural»

«Oli de Menorca/Aceite de Menorca» (IGP) – «Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.)»

«Silifke Yogurdu» (IGP) – « Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.)»

«Sussex» (DOP) – «Vinho; Vinho espumante de qualidade»

«Trnavský slad» (IGP) – «Outros produtos (especiarias, etc.)»

«Valais/Wallis» (DO) – «Vinho»

Recusa de inscrição

«Emmentaler» (DO) – «Queijo»

Alterações no caderno de especificações

«Espárrago de Huétor-Tájar» (IGP)

Agenda

4 a 6 de fevereiro

FIRA international AgTech

Toulouse, França

4 a 8 de fevereiro

Agroexpo

Izmir, Turquia

5 a 7 de fevereiro

Fruit Logistica

Berlim, Alemanha

10 de fevereiro

Comissão AGRI

Parlamento Europeu

Estrasburgo, França

11 a 13 de fevereiro

World AG Expo

Tulare, Estados Unidos

12 a 14 de fevereiro

Expo Agro Sinaloa

Sinaloa, México

12 a 14 de fevereiro

Grain Tech Expo

Kiev, Ucrânia

17 e 18 de fevereiro

Comissão AGRI

Parlamento Europeu

Bruxelas, Bélgica

19 e 20 de fevereiro

Comissão PECH

Parlamento Europeu

Bruxelas, Bélgica

20 a 22 de fevereiro

Cimag-GandAgro

Silleda, Espanha,

20 a 23 de fevereiro

Tier & Technik

St. Gallen, Suíça

23 de fevereiro a 2 de março

Salon International de L`agriculture

Paris, França

24 de fevereiro

Conselho AGRIFISH

Bruxelas, Bélgica

27 e 28 de fevereiro

Lusoflora

Santarém, Portugal

28 de fevereiro a 2 de março

Feira Anual da Trofa

Trofa, Portugal

3 de março

Comissão AGRI

Parlamento Europeu

Bruxelas, Bélgica

5 e 6 de março

FINE – Feria Internacional de Enoturismo

Valladolid, Espanha

11 e 12 de março

World Agri-Tech Innovation Summit

San Francisco, Estados Unidos da América

12 a 16 de março

Giardina Zurich

Zurique, Suíça

14 a 16 de março

Agrotech

Kielce, Polónia

17 e 18 de março

Comissão PECH

Parlamento Europeu

Bruxelas, Bélgica

18 a 20 de março

Canada Farm Progress (online)

Regina, Canadá

19 e 20 de março

Comissão AGRI

Parlamento Europeu

Bruxelas, Bélgica

19 a 23 de março

Sant Josep (Fira de Mollerussa)

Lleida, Espanha

24 de março

Conselho AGRIFISH

Bruxelas, Bélgica

25 a 28 de março

Figan

Zaragoza, Espanha

27 a 29 de março

Urban Garden

Matosinhos, Portugal

28 a 30 de março

Agriumbria

Úmbria, Itália

Fonte: Abreu Advogados

Abreu Advogados: Campo Legal | Agroalimentar | 1 a 15 de janeiro de 2025

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