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Abreu Advogados: Campo Legal – 16 a 31 de dezembro de 2025

por Abreu Advogados
08-01-2026 | 10:00
em Últimas, Legislação, Comunicados, Sugeridas, Notícias mercados
Tempo De Leitura: 14 mins
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Quebra de produtividade agrícola em Portugal destaca desafios do setor face ao crescimento na União Europeia

A produtividade agrícola em Portugal registou uma das maiores quedas na União Europeia em 2025, evidenciando os desafios contínuos que o setor enfrenta face ao dinamismo observado no conjunto dos Estados‑Membros. De acordo com as estimativas preliminares do Eurostat, o índice de produtividade do trabalho agrícola caiu 10,7% em Portugal, o que representa a segunda maior redução entre os 27 países da UE, apenas atrás da Croácia. Este desempenho contrasta fortemente com o crescimento médio de 9,2% na UE em 2025, impulsionado por aumentos significativos da produtividade em vários Estados‑Membros, como Luxemburgo, Polónia e Estónia.

A produtividade agrícola é um indicador fundamental da eficiência do setor, tendo o seu aumento na UE sido impulsionado por um crescimento de 8,1% no rendimento real dos fatores produtivos, acompanhado de uma redução moderada do volume de trabalho agrícola. Em Portugal, no entanto, a redução do índice aponta para problemas estruturais que estão a prejudicar a capacidade de gerar mais valor com os mesmos recursos laborais.

Muitos especialistas do setor apontam vários fatores que podem explicar esta quebra significativa, dos quais se destacam os custos de produção elevados, incluindo a energia, pouco recurso a tecnologias agrícolas avançadas e dificuldades no acesso a financiamento que permitam a modernização das explorações. Em anos recentes, Portugal também registou descidas nos preços médios da produção agrícola, ao passo que muitos países europeus beneficiaram de aumentos de preços dos produtos, aumentando, assim, o desfasamento competitivo.

A queda da produtividade em Portugal, coloca em evidência a necessidade de políticas públicas mais eficazes e direcionadas, incluindo incentivos fiscais e programas de investimento que promovam a digitalização e a inovação no campo, formação técnica para agricultores e estímulos à sustentabilidade agrícola. Alguns analistas apontam que sem reformas profundas e um apoio mais robusto, muitas explorações portuguesas poderão enfrentar dificuldades crescentes em manter a viabilidade económica e responder às exigências dos mercados interno e externo, com potenciais impactos negativos no emprego rural e na coesão territorial.

A situação em Portugal acontece num contexto em que a União Europeia continua a enfatizar o papel da agricultura não só na produção alimentar, mas também na sustentabilidade ambiental e no fortalecimento económico rural. O desempenho desigual dos países na produtividade agrícola, coloca desafios à competitividade do setor, mas também abre portas para reformas estratégicas que possam tornar a agricultura portuguesa mais resiliente e alinhada com as tendências de modernização e eficiência da UE.

Conselho da União Europeia e Parlamento Europeu alcançam acordo para reforçar salvaguardas no âmbito do comércio com o Mercosul

O Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu alcançaram um acordo provisório para um conjunto de medidas de salvaguarda destinado a reforçar a proteção do setor agrícola comunitário face às importações de países do Mercosul. Este entendimento político alcançado em dezembro de 2025, cria um quadro legal mais claro e eficaz para a União Europeia poder reagir rapidamente, sempre que as importações agrícolas provenientes do Mercosul façam concorrência crítica à produção europeia ou representem risco de prejuízo grave ao mercado interno.

Este novo mecanismo de salvaguarda integra a cláusula bilateral prevista no Acordo de Parceria UE‑Mercosul e no Acordo Provisório de Comércio entre as duas regiões, que permite suspender temporariamente preferências tarifárias ou adotar medidas corretivas, quando houver evidências de impactos negativos significativos em determinados setores agrícolas.

O texto do acordo provisório define procedimentos mais simples para identificar situações em que os agricultores europeus estejam a sofrer danos por conta de importações de produtos sensíveis, como carne de aves, bovina, ovos, citrinos ou açúcar. Neste âmbito, a ocorrência de um aumento substancial no volume de importações com preços mais baixos, pode ser tratado como motivo justificativo para iniciar um inquérito suscetível de conduzir à suspensão das preferências tarifárias aplicáveis.

A Comissão Europeia terá também um papel reforçado de monitorização contínua dos fluxos de importação e dos seus efeitos no mercado interno, através da apresentação de relatórios periódicos ao Conselho e ao Parlamento. Esse papel reforçado reflete-se igualmente na inclusão de mecanismos de salvaguarda que respondam de forma direta às preocupações levantadas por agricultores e organizações setoriais europeias, relativas às consequências para o mercado interno do aumento de importações de produtos do Mercosul com custos inferiores.

Embora este acordo não substitua nem acelere, por si só, o processo de ratificação formal do Acordo de Parceria UE‑Mercosul, que ainda depende da aprovação final dos Estados‑Membros e do Parlamento Europeu, ele constitui um sinal político importante de que a UE pretende combinar a abertura ao comércio com instrumentos eficazes de proteção para setores vulneráveis.

Comissão Europeia reforça competitividade e promoção do setor agroalimentar europeu

A Comissão Europeia anunciou um pacote de medidas para 2026 que visa reforçar a competitividade e a promoção do setor agroalimentar da União Europeia, combinando iniciativas de promoção internacional, com a simplificação de normas rígidas em matéria de segurança alimentar, mantendo elevados padrões de proteção do consumidor e do ambiente. A proposta faz parte da visão estratégica da UE para um setor agroalimentar mais resiliente, inovador e adaptado aos desafios globais.

Um dos pilares do novo pacote, é o financiamento recorde para ações de promoção de produtos agroalimentares europeus, com um orçamento de cerca de € 205 milhões dedicados a financiar campanhas internas e externas destinadas a aumentar o reconhecimento dos produtos agroalimentares sustentáveis e de alta qualidade da UE. Este financiamento apoia programas de organizações de produtores e outras entidades do setor, destinados a reforçar a visibilidade dos produtos europeus nos mercados internos e em países terceiros, bem como realçar a confiança dos consumidores na qualidade e sustentabilidade dos alimentos europeus.

Adicionalmente, a Comissão propõe regras mais claras e menos burocráticas em matéria de segurança alimentar e alimentos para animais. Procura prosseguir um esforço contínuo de simplificação do quadro regulatório europeu, sem comprometer os elevados padrões de saúde pública e proteção ambiental que caracterizam o mercado comunitário. Estas reformas visam ainda reduzir os custos de conformidade para os operadores e agilizar o acesso ao mercado de produtos inovadores, especialmente nos domínios da agro‑biotecnologia e da agricultura digital, onde a União procura ganhar vantagem competitiva.

Estes esforços de simplificação estão alinhados com medidas mais amplas da Política Agrícola Comum para desburocratizar a administração agrícola, uma mudança que pode representar poupanças significativas tanto para os agricultores como para as administrações nacionais. Por exemplo, a proposta de simplificação da PAC pode resultar em até cerca de €1,6 mil milhões em poupanças anuais para os agricultores, ao reduzir obrigações administrativas e controles ineficazes.

Além disso, o pacote inclui iniciativas para facilitar o acesso a financiamentos para investimentos em inovação, bem como a para incentivar uma forte integração de ferramentas digitais e práticas agrícolas sustentáveis, que permitam aumentar a produtividade e a resiliência do setor frente aos desafios climáticos e económicos.

No seu conjunto, estas medidas refletem a estratégia mais ampla da União Europeia de reforçar a competitividade global do setor agroalimentar, promovendo produtos de alta qualidade, enquanto se reduz a burocracia desnecessária que, segundo produtores europeus, tem sido um entrave ao crescimento. Estas medidas enquadram‑se na visão da Comissão para um setor que seja simultaneamente mais sustentável, inovador e economicamente resiliente, alinhado com os objetivos ambientais e de saúde pública da UE.

Atualizações Legislativas

Biocidas

Decisão (UE) 2025/2607, de 17 de dezembro de 2025, que estabelece os critérios para atribuição do rótulo ecológico da UE a tintas, vernizes e produtos conexos decorativos, produtos de revestimento de alto desempenho e produtos conexos e tintas em aerossol de base aquosa e que revoga a Decisão 2014/312/UE

Regulamento de Execução (UE) 2025/2553, de 17 de dezembro de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/1147 no que diz respeito a alterações administrativas à autorização da União para o produto biocida único ClearKlens product based on IPA

Caça

Regulamento de Execução (UE) 2025/2658, de 23 de dezembro de 2025, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizadas para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

Regulamento de Execução (UE) 2025/2639, de 18 de dezembro de 2025, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizadas para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

Fitossanidade

Regulamento de Execução (UE) 2025/2520, de 15 de dezembro de 2025, que estabelece medidas para impedir o estabelecimento e a propagação no território da União de Aromia bungii (Faldermann), bem como medidas para a erradicação e o confinamento dessa praga em determinadas áreas demarcadas, e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2018/1503

Regulamento de Execução (UE) 2025/2521, de 15 de dezembro de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 no que se refere aos requisitos destinados a impedir a introdução e a propagação no território da União de Aromia bungii (Faldermann)

Novos alimentos, Alimentos de países terceiros

Regulamento de Execução (UE) 2025/2658, de 23 de dezembro de 2025, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizadas para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

Pagamentos e apoios

Regulamento (UE) 2025/2649, de 19 de dezembro de 2025, que altera o Regulamento (UE) 2021/2115 no que diz respeito ao sistema de condicionalidade, aos tipos de intervenção sob a forma de pagamentos diretos, aos tipos de intervenção em determinados setores, aos tipos de intervenção de desenvolvimento rural e aos relatórios anuais de desempenho, e o Regulamento (UE) 2021/2116 no que diz respeito às suspensões dos pagamentos, ao apuramento anual do desempenho e aos controlos e sanções

Saúde pública e animal

Decisão de Execução (UE) 2025/2660, de 23 de dezembro de 2025, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros

Decisão de Execução (UE) 2025/2659, de 23 de dezembro de 2025, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2025/2256 da Comissão relativa a medidas de emergência contra focos da doença de Newcastle na Polónia

Regulamento de Execução (UE) 2025/2566, de 18 de dezembro de 2025, relativo à autorização de sulfato de L-lisina e de monocloridrato de L-lisina produzidos com Corynebacterium glutamicum CGMCC 7.453 como aditivos em alimentos para todas as espécies animais.

Documentos e Estudos

Boletim Mensal da Agricultura e Pescas | Dezembro de 2025

Boletim Resumo  | Evolução de Preços Por Setor e Fase da Cadeia

Designações de origem protegidas, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas

Alterações ao caderno de especificações

«Coteaux du Quercy» (DOP)

«Franken» (DOP)

«Cévennes» (IGP)

«Uva da tavola di Canicattì» (IGP)

Agenda

13 – 15 janeiro

Sival

Angers, França

14 – 15 janeiro

NutriFair

Fredericia, Dinamarca

16 – 25 janeiro

International Green Week Berlin

Berlim, Alemanha

21 – 23 janeiro

Enotécnica

Matosinhos, Portugal

27 – 29 janeiro

Agrovid

Valladolid, Espanha

28 – 31 janeiro

Agroexpo

Badajoz, Espanha

Fonte: Abreu Advodgados

Abreu Advogados: Campo Legal – 1 a 15 de dezembro de 2025

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