Sector agroalimentar da União Europeia mostra crescimento no primeiro semestre de 2026
A atividade comercial do sector agroalimentar da União Europeia no primeiro semestre de 2026 apresentou um crescimento de 1.4 mil milhões relativamente ao mesmo período do ano passado. O valor total foi de 23.9 mil milhões de euros, demonstrando, assim, a competitividade e resiliência deste sector às mais recentes alterações do mercado e o seu impacto nos circuitos logísticos de abastecimento.
Entrada em vigor novas regras relativas a aditivos alimentares
A 18 de agosto, entraram em vigor novas regras europeias sobre a utilização e composição de sete aditivos alimentares, entre os quais a carragenina, a goma de alfarroba (E 410), a goma do guar (E 412), a goma arábica (goma de acácia) (E 414), a goma xantana (E 415) e pectinas (E 440). As novas regras, constantes do Regulamento (UE) 2026/196, foram publicadas a 28 de janeiro de 2026, no entanto, só a partir desta data passam a ser aplicáveis aos operadores do setor alimentar.
Uma das alterações mais relevantes diz respeito à goma de guar (E 412), que deixa de estar autorizada em fórmulas para lactentes e em determinados alimentos para fins medicinais específicos destinados a bebés. A decisão segue uma avaliação da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), que concluiu que os dados disponíveis não eram suficientes para demonstrar a segurança da utilização deste aditivo nestas categorias. Para determinados alimentos para fins medicinais destinados a crianças, a retirada da autorização fica adiada até 27 de abril de 2027.
São também atualizadas as quantidades máximas permitidas em bebidas à base de leite e produtos semelhantes destinados a crianças pequenas. A carragenina fica limitada a 300 miligramas por quilograma, as pectinas a 5.000 miligramas e as gomas de alfarroba, guar, arábica e xantana a 10.000 miligramas. Quando vários destes aditivos sejam utilizados em conjunto, os respetivos limites são reduzidos proporcionalmente.
O regulamento prevê um período de transição para evitar a inutilização de existências. Os aditivos colocados legalmente no mercado antes de 18 de agosto podem continuar a ser utilizados até ao esgotamento dos stocks e os alimentos que já os contenham podem, em várias situações, continuar a ser comercializados até à respetiva data de durabilidade mínima ou data-limite de consumo.
PEPAC revê penalizações nos apoios à fruta, hortícolas e vinho
No dia 25 de agosto, o Governo alterou as regras aplicáveis a cinco intervenções do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum 2023-2027 (PEPAC 2023-2027) nos setores da fruta, produtos hortícolas e vinho, através da Portaria n.º 384/2026/1, de 25 de agosto. A revisão surge depois de a aplicação prática dos regimes ter revelado que algumas reduções e exclusões de apoios eram desproporcionais face à natureza dos incumprimentos.
Uma das principais alterações diz respeito às diferenças entre o apoio pedido pelo beneficiário e o valor que o IFAP considera efetivamente elegível. Em várias das intervenções abrangidas, quando essa diferença seja inferior a 10%, é pago integralmente o montante apurado pelo IFAP. Entre 10% e 50%, é aplicada uma redução igual à diferença detetada; acima de 50%, não há lugar a pagamento.
Também foram revistas regras específicas do programa de reestruturação e conversão de vinhas (VITIS). Por exemplo, a falta de instalação do sistema de suporte previsto no projeto implica uma redução de 40% do apoio relativo à parcela, enquanto a instalação incompleta determina uma redução de 10%. A utilização de materiais em segunda mão implica uma redução de 20%, que pode acumular com esta última.
Nos apoios ao investimento no setor vitivinícola, os equipamentos e instalações cofinanciados não podem ser vendidos ou cedidos durante três anos após o pagamento final sem autorização prévia do Instituto da Vinha e do Vinho. Caso esta obrigação não seja cumprida, a devolução do apoio passa a ser calculada proporcionalmente ao período em falta. As novas regras entraram em vigor no dia 26 de agosto, embora a sua aplicação às candidaturas varie consoante a intervenção.
«Banana da Madeira» avança para registo como Indicação Geográfica Protegida
Numa estratégia de valorização económica do produto, foi publicado, no dia 25 de agosto, o pedido de registo da denominação «Banana da Madeira» como Indicação Geográfica Protegida (IGP), dando início a um período nacional de oposição de 30 dias. O pedido foi apresentado por um agrupamento de produtores constituído no âmbito da Associação da Costa Oeste.
A denominação proposta abrange bananas do subgrupo Cavendish produzidas exclusivamente na Ilha da Madeira, incluindo variedades como a Pequena Anã, Robusta, Gruesa, Williams, Gal e Grande Anã. Abrange ainda dois produtos transformados — «Banana-passa» e «Banana-chips» — desde que produzidos exclusivamente a partir de Banana da Madeira. O cultivo, a colheita, a preparação e o acondicionamento do produto fresco, bem como a transformação destes produtos, terão de ocorrer na ilha.
O pedido associa as características do produto ao clima subtropical da Madeira, aos solos de origem vulcânica e à produção em socalcos irrigados por levadas. A importância económica da fileira é também significativa: em 2024, a produção de banana processada na Região atingiu 24,6 mil toneladas e o valor pago aos produtores situou-se em cerca de 25 milhões de euros.
A publicação do pedido não significa ainda que a «Banana da Madeira» tenha adquirido o estatuto de IGP. Concluída a fase nacional, o processo seguirá a tramitação prevista para o registo europeu. Em caso de aprovação, o caderno de especificações prevê a utilização das menções «Banana da Madeira – Indicação Geográfica Protegida» ou «Banana da Madeira – IGP» na rotulagem.
Atualizações legislativas
Controlos, organismos e outras atividades oficiais
REGULAMENTO DELEGADO (UE) …/…, de 21 de agosto de 2026, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2022/2104 que complementa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às normas de comercialização do azeite (Doc. 2)
Fitofármacos
Texto consolidado: Regulamento (UE) n.o 37/2010, de 22 de Dezembro de 2009, relativo a substâncias farmacologicamente activas e respectiva classificação no que respeita aos limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal (Texto relevante para efeitos do EEE)
Novos alimentos, Alimentos de países terceiros
Regulamento de Execução (UE) 2026/1959, de 21 de agosto de 2026, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça, e que retifica os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito a determinadas entradas relativas ao Reino Unido
Texto consolidado: ACORDO entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas
Texto consolidado: Regulamento de Execução (UE) 2021/404, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)
Pagamentos e apoios
Texto consolidado: Regulamento (UE) 2021/2115, de 2 de dezembro de 2021, que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1305/2013 e (UE) n.o 1307/2013
Legislação nacional
Resolução n.º 113-A/2026, de 31 de agosto: Autoriza a Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação a conceder apoios financeiros, com carácter excecional e temporário, por forma a mitigar os efeitos da crise resultante do conflito no Médio Oriente nos custos dos fatores de produção, nomeadamente nos custos dos combustíveis e dos fertilizantes, no segundo trimestre de 2026.
Resolução n.º 108/2026, de 28 de agosto: Altera a Resolução do Conselho do Governo n.º 81/2026, de 6 de julho, que autorizou a Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação a conceder apoios financeiros ao setor agrícola, com carácter excecional e temporário, e procede à sua republicação em anexo à presente resolução, e dela faz parte integrante, com as alterações ora introduzidas.
Portaria n.º 384/2026/1, de 25 de agosto: Altera as Portarias n.os 54-F/2023, de 27 de fevereiro, 54-H/2023, de 27 de fevereiro, 236/2023, de 27 de julho, 315/2024/1, de 5 de dezembro, e 198/2025/1, de 21 de abril, que estabelecem regras nacionais complementares aplicáveis a intervenções dos setores das frutas e produtos hortícolas e da vitivinicultura no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC).
Portaria n.º 93/2026, de 17 de agosto: Estabelece o regime de aplicação dos apoios concedidos ao abrigo do artigo 73.º do Regulamento (UE) n.º 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, no âmbito da Intervenção 4.1 – Apoio à transformação, comercialização e desenvolvimento de produtos agrícola, integrada no domínio E.4 – Investimento na transformação, comercialização e desenvolvimento de produtos agrícolas, do eixo E – Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores, do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca
Proposta de REGULAMENTO que fixa, para 2027, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis no mar Báltico e que altera o Regulamento (UE) 2026/249 no respeitante a determinadas possibilidades de pesca noutras águas (Anexo)
Saúde pública e animal
Regulamento de Execução (UE) 2026/1961, de 24 de agosto de 2026, que altera os anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana, e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2026/1937 relativa a determinadas medidas de emergência provisórias contra a peste suína africana na Finlândia
Decisão de Execução (UE) 2026/1958, de 21 de agosto de 2026, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros [notificada com o número C(2026) 5955]
Decisão de Execução (UE) 2026/1956, de 20 de agosto de 2026, que altera a Decisão de Execução (UE) 2026/1108 relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Roménia [notificada com o número C(2026) 5940]
Decisão de Execução (UE) 2026/1955, de 19 de agosto de 2026, que altera a Decisão de Execução (UE) 2025/1160 relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Bulgária [notificada com o número C(2026) 5924]
Documentos e estudos
Boletim Mensal da Agricultura e Pescas (INE) –Julho de 2026
Denominações de origem protegida, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas
Inscrições
Nota Informativa — Consulta Pública — Indicações geográficas da Tailândia
Inscrições
Comunicação da alteração normalizada
«Alsace grand cru Saering» (DOP)
«Alsace grand cru Rangen» (DOP)
«Alsace grand cru Pfersigberg» (DOP)
«Alsace grand cru Muenchberg» (DOP)
«Alsace grand cru Praelatenberg» (DOP)
«Alsace grand cru Rosacker» (DOP)
«Alsace grand cru Mandelberg» (DOP)
«Alsace grand cru Pfingstberg» (DOP)
«Alsace grand cru Hengst» (DOP)
«Alsace grand cru Frankstein» (DOP)
«Alsace grand cru Froehn» (DOP)
«Alsace grand cru Furstentum» (DOP)
«Alsace grand cru Bruderthal» (DOP)
«Alsace grand cru Kastelberg» (DOP)
«Alsace grand cru Wineck-Schlossberg» (DOP)
«Alsace grand cru Moenchberg» (DOP)
«Alsace grand cru Brand» (DOP)
«Alsace grand cru Altenberg de Bergbieten» (DOP)
«Alsace grand cru Ollwiller» (DOP)
«Alsace grand cru Osterberg» (DOP)
«Alsace grand cru Altenberg de Bergheim» (DOP)
«Alsace grand cru Geisberg» (DOP)
«Arlanza» (DOP)
«Crémant d’Alsace» (DOP)
«Jambon du Kintoa» (DOP)
«Jerez-Xérès-Sherry/Jerez/Xérès/Sherry» (DOP)~
«Kiełbasa pradziada z Dukli» (IGP)
«Kintoa» (DOP)
Pedidos de registo
«Гатачки кајмак из мјешине / Gatački kajmak iz mješine» (DOP)
«Kakao Berau» (DOP)
Legislação Nacional
Aviso n.º 21430/2026/2, de 31 de agosto: Inclusão de especificações às regras de produção e comercialização da Denominação de Origem Protegida (DOP) «Vinho Verde» e da Indicação Geográfica Protegida (IGP) «Minho».
Aviso n.º 21429/2026/2, de 31 de agosto: Inclusão de especificações às regras de produção e comercialização da denominação de origem (DO) «Alentejo» e da indicação geográfica (IG) «Alentejano».
Aviso n.º 21068/2026/2, de 26 de agosto: Inclusão de especificações às regras de produção e comercialização da Indicação Geográfica Protegida (IGP) «Lisboa».
Aviso n.º 42/2026/M/2, de 25 de agosto: Pedido de registo da Indicação Geográfica Protegida «Banana da Madeira».
Agenda
09 a 10 de setembro
Terra Fest
Golegã, Portugal
09 a 13 de setembro
Feira Internacional de Benguela
Benguela, Angola
11 a 13 de setembro
Feira Transfronteiriça Agropecuária de Vale do Poço
Vale do Poço, Serpa, Portugal
11 a 14 de setembro
Feira das Cebolas
Portalegre, Portugal
Fonte: Abreu Advogados















































