O Novo Estatuto das Denominações de Origem e Indicações Geográficas da Região Demarcada do Douro
No dia 2 de setembro, o Presidente da República promulgou o Decreto-Lei n.º 106/2025, de 15 de setembro, que aprova novo estatuto das denominações de origem e indicações geográficas da Região Demarcada do Douro.
Entre as alterações previstas está o fim da restrição que impunha um ‘stock’ mínimo de 75 mil litros para poder iniciar a venda de vinho. Deste modo, aboliu-se uma significativa barreira à entrada para novos produtores e enólogos.
O diploma visa ainda reforçar a proteção legal da imagem das denominações de origem protegida (DOP) e indicações geográficas protegidas (IGP) da região demarcada do Douro (RDD), através da proibição de uso nos vinhos sem direitos DOP ou IGP de topónimos, incluindo designações nominativas ou figurativas, marcas, firmas, logótipos e outros sinais distintivos do comércio, que incluam ou evoquem áreas geográficas, nomes de rios, serras, parques, monumentos ou afins, que se refiram à região demarcada do Douro ou ao entreposto de Vila Nova de Gaia.
Tais topónimos só poderão ser usados nos vinhos com direito à DOP «Porto», à DOP «Douro» ou à IGP «Duriense» e na aguardente de vinho IGP «Douro». Não podendo ser utilizada em produtos importados, de outras regiões ou sem direito a DOP ou IGP.
Assegura-se ainda que todo a operação de produção, desde a vindima até à vinificação e engarrafamento ocorram no interior da região demarcada de Douro, para que o produto vinícola possa incorporar a menção DOP/IGP da RDD.
Com estas medidas procura-se, não só proteger a imagem de qualidade, prestígio e reputação inerentes às denominações da RDD, como proteger os consumidores e combater a concorrência desleal, procurando assegurar um rendimento equitativo para os produtores que investem na valorização destes direitos da propriedade industrial.
Estas medidas foram acompanhadas de um plano para garantir a sustentabilidade do setor vitivinícola do Douro, procurando dar uma resposta à atual crise do excedente de vinho e assegurar a sustentabilidade futura da região. Como medida imediata, o Governo estabeleceu um apoio de 0,50 € por cada quilograma de uvas destinadas à destilação, com uma verba de 15 milhões de euros financiada pelo Orçamento de Estado – dando prioridade aos pequenos viticultores com explorações até cinco hectares.
O diploma estabelece, por fim, a criação de um quadro plurianual de promoção e afirmação global das denominações da RDD e do desenvolvimento do enoturismo, tirando partido do reconhecimento do Alto Douro Vinhateiro como Património Mundial da UNESCO.
Entrada em vigor do Acordo da OMC sobre as Subvenções à Pesca
Com o depósito dos instrumentos de ratificação do Brasil, Quénia, Vietnam e Tonga, foi atingido, a 15 de setembro, o limiar de dois-terços dos membros da OMC para entrar em vigor o Acordo sobre as Subvenções à Pesca da Organização Mundial do Comércio (OMC), celebrado na 12.ª Conferência Ministerial da OMC (CM12), em junho de 2022, após duas décadas de intensas negociações multilaterais.
A entrada em vigor do Acordo ativa o Fundo das Pescas da OMC, para o qual os Estados-Membros da UE são os principais contribuintes, que visa ajudar os países em desenvolvimento a aplicar o acordo e beneficiar as comunidades piscatórias. O Acordo estabelece ainda um Comité das Subvenções à Pesca da OMC, para o qual os membros da OMC devem apresentar uma série de notificações pormenorizadas.
O objetivo do Acordo é a redução da sobrepesca e o reforço da gestão de pescas sustentável. Entre as medidas-chave incluem-se uma proibição dos subsídios e auxílios à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN), que constitui uma das mais graves ameaças à exploração sustentável dos recursos aquáticos vivos, depauperando as populações de peixes e os ecossistemas marítimos.
Estes medidas inserem-se no quadro mais alargado do Acordo sobre medidas dos Estados do porto destinadas a prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, celebrado no âmbito da FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura),das prioridades gizadas pelo Pacto Europeu para os Oceanos, adotado em junho de 2025, que define o compromisso da UE de proteger os oceanos e o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 14.6 das Nações Unidas, que incumbe a OMC de proibir as subvenções à pesca ilegal e à pesca no alto mar não regulamentada.
Portugal junta-se à aliança para a defesa e promoção do arroz europeu
No passado dia 12 de setembro, oito dos maiores produtores de arroz na União Europeia, incluindo Portugal, formalizaram, na localidade italiana de Vercelli, na região de Piemonte – que representa a maior parte da produção de arroz italiana – a aliança EURice para proteger a qualidade do arroz europeu e exigir concorrência leal face a importação de países terceiros. A formalização deste acordo ocorreu paralelamente com uma conferência internacional sobre “O futuro do setor do arroz da UE: uma estratégia comum”, na qual participou o ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes.
Entre os Estados-Membros desta aliança destacam-se a Itália – o principal produtor de arroz na UE -, Espanha (representando 21,9% da produção europeia), França (7%), Portugal (6,7%), Grécia, Hungria, Roménia e Bulgária.
Durante a reunião, o ministro da Agricultura e Soberania Alimentar italiano, Francesco Lolobrigida, referiu “não podemos defender a segurança alimentar e, ao mesmo tempo, sofrer cortes no financiamento da Política Agrícola Comum”.
Para além de ser o quarto maior produtor, Portugal é o maior consumidor per capita de arroz na Europa (correspondendo a cerca de 16 kg de arroz por pessoa por ano, quatro vezes superior à média europeia). Estimam-se que o setor do arroz seja responsável por 10 000 empregos diretos em Portugal e 5 000 empregos indiretos, correspondendo a uma área de cultivo de 28 000 hectares, com um rendimento de 5,6 toneladas por hectares.
A maior parte do arroz cultivado em Portugal (c. de 22 000 hectares) é arroz Carolino (Japonica), a quase totalidade do remanescente é dedicada ao cultivo do arroz Agulha (Indica).
O país tem uma balança comercial negativa de aproximadamente 90 mil toneladas de arroz – a maior parte das suas exportações (85 000 toneladas) foram de arroz Carolino, ao passo que foram importados 175 000 toneladas de arroz estrangeiro (Agulha, Basmati, Jasmim, variedade de risoto italiano, etc.). A produção nacional consegue responder a 55% do consumo interno.
Este acordo visa promover a implementação de medidas para aumentar as exportações de arroz europeu para países não produtores, simultaneamente aumentando a consciencialização, quer no mercado interno, quer junto dos consumidores de países terceiros, da qualidade e respeito pelos princípios éticos e de sustentabilidade ambiental do arroz europeu face às alternativas asiáticas.
Atualizações legislativas
Biocidas
Decisão de Execução (UE) 2025/1812, de 12 de setembro de 2025, que prorroga a data de caducidade da aprovação do óxido de dicobre para utilização em produtos biocidas do tipo 21, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Decisão de Execução (UE) 2025/1807, de 12 de setembro de 2025, que prorroga a data de caducidade da aprovação do tiocianato de cobre para utilização em produtos biocidas do tipo 21, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2025/1803, de 11 de setembro de 2025, que revoga a autorização da União do produto biocida único Nordkalk QL 90 em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2024/1672
Decisão de Execução (UE) 2025/1814, de 11 de setembro de 2025, que prorroga a data de caducidade da aprovação do ácido láurico para utilização em produtos biocidas do tipo 19, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Decisão de Execução (UE) 2025/1779, de 11 de setembro de 2025, que prorroga a data de caducidade da aprovação da azoxistrobina para utilização em produtos biocidas dos tipos 7, 9 e 10, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2025/1846, de 11 de setembro de 2025, que revoga a autorização da União para o produto biocida único Nordkalk QL 0-0,1 em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2024/1478
Decisão de Execução (UE) 2025/1811, de 11 de setembro de 2025, que prorroga a data de caducidade da aprovação da 4,5-dicloro-2-octil-2H-isotiazol-3-ona para utilização em produtos biocidas dos tipos 8 e 21, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Decisão de Execução (UE) 2025/1809, de 11 de setembro de 2025, que prorroga a data de caducidade da aprovação do zinebe para utilização em produtos biocidas do tipo 21, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Decisão de Execução (UE) 2025/1808, de 11 de setembro de 2025, que prorroga a data de caducidade da aprovação do Pythium oligandrum estirpe M1 para utilização em produtos biocidas do tipo 10, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Decisão de Execução (UE) 2025/1778, de 11 de setembro de 2025, que prorroga a data de caducidade da aprovação da piritiona-cobre para utilização em produtos biocidas do tipo 21, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Decisão de Execução (UE) 2025/1806, de 11 de setembro de 2025, que prorroga a data de caducidade da aprovação da transflutrina para utilização em produtos biocidas do tipo 18, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2025/1867, de 10 de setembro de 2025, que concede uma autorização da União para o produto biocida único Sterillium liquid em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Decisão de Execução (UE) 2025/1792, de 10 de setembro de 2025, que prorroga a data de caducidade da aprovação do butilacetilaminopropionato de etilo para utilização em produtos biocidas do tipo 19, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012
Decisão de Execução (UE) 2025/1791, de 10 de setembro de 2025, que prorroga a data de caducidade da aprovação do imidaclopride para utilização em produtos biocidas do tipo 18, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012
Novos alimentos, Alimentos de países terceiros
Proposta de DECISÃO relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo Internacional do Café de 2022
Proposta de DECISÃO relativa à aprovação das alterações ao Acordo Internacional sobre o Cacau
Regulamento de Execução (UE) 2025/1772, de 1 de setembro de 2025, que altera os anexos V, XIV e XV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas à Argentina e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, de carne fresca de aves de capoeira e de produtos à base de carne de aves de capoeira
Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca
REGULAMENTO que altera o Regulamento (UE) n.º 1026/2012 relativo a certas medidas para efeitos da conservação das unidades populacionais de peixes em relação a países que permitem a pesca não sustentável
Regulamento de Execução (UE) 2025/1853, de 12 de setembro de 2025, que altera o Regulamento (UE) nº 468/2010 que estabelece a lista da UE de navios que exercem atividades de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
Saúde pública e animal
Decisão de Execução (UE) 2025/1881, de 11 de setembro de 2025, que altera o período de aplicação e o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros [notificada com o número C(2025) 6288]
Regulamento de Execução (UE) 2025/1882, de 11 de setembro de 2025, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana
Documentos e estudos
Relatório de acompanhamento dos mercados do setor da agricultura, da semana de 1 de setembro a 7 de setembro
Designações de origem protegidas, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas
Publicação de pedido de registo
«Κρήτη/Kriti» (IGP)
«Queso de Burgos» (IGP)
Alterações ao caderno de especificações
«Miel de La Alcarriai» (DOP)
«Caballa de Andalucía» (IGP)
«Melva de Andalucía» (IGP)
«Dalmatinski pršut» (IGP)
«Sörmlands Ädel» (IGP)
«Miel de Granada» (DOP)
Agenda
25 e 26 de setembro
VII Colóquio Nacional da Produção de Pequenos Frutos
Oeiras, Portugal
06 a 07 de outubro
Fruit Attraction (online)
Madrid, Espanha
07 a 10 de outubro
Sommet de l’Evage
Clermont-Ferrand, França
09 a 12 de outubro
Agrilevante
Bari, Itália
17 e 18 de outubro
AgriJovem 2025
Évora, Portugal
27 a 29 de novembro
Feias Zootécnicas Internacionais de Cremona
Cremona, Itália
Fonte: Abreu Advogados
Abreu Advogados: Campo Legal | Agroalimentar | 16 a 31 de agosto de 2025