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Abreu Advogados: Campo Legal – 1 a 15 de outubro de 2025

por Abreu Advogados
23-10-2025 | 10:00
em Últimas, Legislação, Comunicados, Sugeridas, Notícias mercados
Tempo De Leitura: 15 mins
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Comissão Europeia aprova medidas de proteção para o setor agroalimentar europeu

A Comissão Europeia anunciou um conjunto de medidas de monitorização e salvaguardas destinadas a proteger o setor agroalimentar europeu, caso as importações originárias do Mercosul gerem impactos negativos no mercado interno.

Estas iniciativas visam principalmente reduzir a oposição de países como a França, que temem que a concorrência do Mercosul possa prejudicar a produção interna de carne bovina, aves e biocombustíveis, exigindo garantias adicionais antes de aprovar o acordo.

As medidas preveem um reforço na vigilância sobre produtos considerados sensíveis, como carne bovina, frango, arroz, mel, ovos e alho. Também será obrigatória a apresentação de relatórios semestrais pela Comissão Europeia, ao Parlamento e aos Estados-membros, avaliando o impacto dessas importações. Sempre que houver indícios de alterações no mercado, serão abertas investigações.

De acordo com o plano, o executivo comunitário investigará os casos em que os preços dos produtos importados forem pelo menos 10 % inferiores aos equivalentes europeus, ou ainda nos casos em que o volume de importações isentas de tarifas aumente mais de 10 % em relação ao ano anterior, com um prazo máximo para conclusão dessas investigações de quatro meses. Se for detetado um “dano grave” ao setor agrícola, a UE poderá fazer uma revisão das tarifas sobre os produtos afetados.

O pacto de livre-comércio entre a UE e Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai (Mercosul), que poderá criar uma zona de comércio livre com cerca de 700 milhões de pessoas, e está em processo de ratificação. Espera-se que sua aprovação ocorra até ao final de 2025, sob a presidência brasileira do Mercosul.

Segundo estimativas de Bruxelas, o acordo poderá permitir aos exportadores europeus economizar mais de 4 mil milhões de euros por ano em tarifas na América Latina.

União Europeia e Marrocos assinam novo acordo comercial

A União Europeia e Marrocos assinaram, a 2 de outubro de 2025, um novo acordo comercial em forma de Troca de Cartas, que altera o Acordo de Associação Euro-Mediterrânico em vigor desde 2000. Este novo entendimento visa regular a aplicação de tarifas preferenciais a produtos agrícolas provenientes do Saara Ocidental, desde que seja identificada a sua origem.

A decisão surge após o Tribunal de Justiça da União Europeia ter invalidado, em 2024, a extensão dessas preferências ao Saara Ocidental, por considerar que não havia garantias de consentimento do povo saharaui. Em resposta, o Conselho da União Europeia conferiu, em julho de 2025, mandato à Comissão Europeia para negociar um novo texto que respeitasse os princípios de autodeterminação e garantisse a transparência nas relações comerciais.

O novo acordo estabelece regras claras de rotulagem de origem e mecanismos de acompanhamento, permitindo que produtos das regiões de Laayoune-Sakia El Hamra e Dakhla-Oued Eddahab beneficiem das mesmas condições tarifárias preferenciais que os provenientes de outras áreas de Marrocos. Esta medida visa reforçar a transparência e a coerência jurídica nas relações comerciais entre a União Europeia e Marrocos, um parceiro estratégico para Portugal e para o setor agroalimentar europeu.

O acordo está ainda sujeito à ratificação pelos Estados-Membros da União Europeia e pelo Parlamento Europeu. Entretanto, a decisão tem sido alvo de críticas, que consideram a medida ilegal e em desconformidade com o direito internacional.

O futuro do setor agroalimentar europeu

A Comissão Europeia apresentou uma visão para o futuro da agricultura e da produção alimentar na União Europeia. O objetivo é estabelecer um sistema alimentar equitativo e competitivo, que ofereça alimentos acessíveis e sustentáveis para todos. Pretende-se apoiar os agricultores a enfrentar desafios como o aumento dos custos, as alterações climáticas e as disrupções nas cadeias de abastecimento, garantindo que a Europa continua a ser uma referência na produção alimentar.

A meta é construir um sistema agroalimentar mais robusto e inovador, que traga vantagens tanto para os agricultores quanto para os consumidores, e que contribua para alimentar o mundo de forma sustentável.

Este plano fundamenta-se nos resultados do diálogo estratégico sobre o futuro da agricultura na UE, propondo percursos essenciais para a política agroalimentar até 2040.

Para concretizar essa visão, a UE colaborará com agricultores, produtores de alimentos, e comunidades rurais, com o intuito de desenhar um futuro melhor para a agricultura e a alimentação na Europa. Será fomentada a confiança e ampliado o diálogo, adotando-se uma abordagem inclusiva e cooperativa que reflita as tradições e valores europeus.

A UE almeja tornar a agricultura uma carreira atrativa e apelativa para gerações futuras. Tal implica garantir rendimentos justos, maior apoio e uma cadeia alimentar fortalecida.

A UE apoiará o sistema agroalimentar para resistir a crises e aproveitar oportunidades, tornando-o mais diversificado, versátil e inovador. Assim, serão prioridades a segurança alimentar, a diversificação das cadeias de abastecimento e o estabelecimento de condições de concorrência mais justas.

A agricultura terá um papel central na transição para uma economia de baixo carbono. A UE estimulará práticas agrícolas sustentáveis que reduzam emissões, protejam recursos naturais e promovam a saúde dos solos. Também será criado um sistema voluntário de benchmark para que os agricultores possam medir e melhorar o seu desempenho.

A UE procura restabelecer a ligação entre as pessoas e os alimentos que consomem, bem como com os territórios e tradições que os definem. Serão apoiadas as regiões rurais, promovida a redução do desperdício alimentar e abordadas preocupações sociais como o bem-estar animal.

Atualizações legislativas

Biocidas

Regulamento de Execução (UE) 2025/2034, de 9 de outubro de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2024/2189 no que diz respeito a alterações administrativas à autorização da União para o produto biocida único ClearKlens wipes based on IPA

Fitofármacos

Regulamento de Execução (UE) 2025/2027, de 9 de outubro de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere ao período de aprovação da substância ativa pentiopirade

Fitossanidade

Decisão de Execução (UE) 2025/2026, de 9 de outubro de 2025, que altera a Decisão de Execução (UE) 2024/2387 no que diz respeito a uma referência à norma harmonizada EN 17836:2024 Fertilizantes — Descrição das formas da unidade física

Novos alimentos, Alimentos de países terceiros

Decisão (UE) 2025/2057, de 14 de outubro de 2025, relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Conselho dos Membros do Conselho Oleícola Internacional (COI) no respeitante à supressão da categoria azeite virgem corrente do anexo B do Acordo Internacional de 2015 sobre o Azeite e as Azeitonas de Mesa

Regulamento (UE) 2025/2058, de 14 de outubro de 2025, que altera os anexos II e III, e que retifica o anexo II, do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial

Regulamento de Execução (UE) 2025/2085, de 13 de outubro de 2025, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

Regulamento de Execução (UE) 2025/2011, de 1 de outubro de 2025, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

Pagamentos e apoios

Decisão de Execução (UE) 2025/2054, de 13 de outubro de 2025, que deduz do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)

Regulamento de Execução (UE) 2025/2061, de 10 de outubro de 2025, que prevê um apoio financeiro de emergência para os setores agrícolas afetados por acontecimentos climáticos adversos na Bulgária, Letónia, Lituânia, Hungria, Polónia e Roménia, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho

Decisão de Execução (UE) 2025/2028, de 6 de outubro de 2025, que altera a Decisão de Execução (UE) 2024/845 no respeitante à repartição definitiva da ajuda da União pelos Estados-Membros no âmbito do regime de distribuição de fruta e produtos hortícolas e de leite nas escolas para o período de 1 de agosto de 2024 a 31 de julho de 2025

Regulamento (UE) 2025/1989, de 2 de outubro de 2025, que retifica o Regulamento (UE) n.o 1408/2013, relativo à aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor agrícola

Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca

Regulamento (UE) 2025/2077, de 8 de outubro de 2025, que altera o Regulamento (UE) n.° 1026/2012 relativo a certas medidas para efeitos da conservação das unidades populacionais de peixes em relação a países que permitem a pesca não sustentável

[INGLÊS] Informação de que o Protocolo de Pesca UE/São Tomé assinado a 6 de outubro de 2025 aplica-se provisoriamente desde esta data, nos termos do artigo 19.º do Protocolo

Rega

Regulamento de Execução (UE) 2025/2043, de 10 de outubro de 2025, relativo à estrutura, aos pormenores técnicos e ao processo de apresentação das evidências sobre o impacto das alterações climáticas e os efeitos de legado nos solos orgânicos, nos termos do Regulamento (UE) 2018/841 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Saúde pública e animal

Decisão de Execução (UE) 2025/2079, de 13 de outubro de 2025, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros [notificada com o número C(2025) 6949]

Regulamento de Execução (UE) 2025/2046, de 10 de outubro de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/1486 relativamente aos termos da autorização de cantaxantina como aditivo para a alimentação de determinadas categorias de aves de capoeira, peixes ornamentais e aves ornamentais

Decisão de Execução (UE) 2025/2076 da Comissão, de 10 de outubro de 2025, relativa a determinadas medidas de emergência provisórias contra a infeção pelo vírus da dermatose nodular contagiosa na Espanha

Decisão de Execução (UE) 2025/2069, de 9 de outubro de 2025, que altera a Decisão de Execução (UE) 2025/1708 relativa a determinadas medidas de emergência contra a infeção pelo vírus da dermatose nodular contagiosa em França

Regulamento (UE) 2025/2016, de 8 de outubro de 2025, que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento (UE) n.o 142/2011, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que aplica a Diretiva 97/78/CE do Conselho no que se refere a certas amostras e certos artigos isentos de controlos veterinários nas fronteiras ao abrigo da referida diretiva

Regulamento de Execução (UE) 2025/2051, de 6 de outubro de 2025, que retifica e altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana

Segurança alimentar

Regulamento de Execução (UE) 2025/2068, de 15 de outubro de 2025, que renova a aprovação da substância ativa milbemectina, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão

Regulamento (UE) 2025/2060, de 14 de outubro de 2025, que altera o Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à utilização de ácido sórbico (E 200) e de sorbato de potássio (E 202) em mousses de origem vegetal não submetidas a tratamento térmico.

Documentos e estudos

Relatório A10-0161/2025: Reforço da posição dos agricultores na cadeia de abastecimento alimentar, de 3 de outubro.

Designações de origem protegidas, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas

Publicação de pedido de registo

Alterações ao caderno de especificações

«Toscano» (IGP)

«Manteiga dos Açores» (DOP)

«Radicchio Variegato di Castelfranco» (IGP)

«Radicchio Rosso di Treviso» (IGP)

«Aceite de Lucena» (DOP)

«Jurançon» (DOP)

«Orvieto» (DOP)

«Mel da Serra da Lousã» (DOP)

«Verdicchio di Matelica» (DOP)

Agenda

22 a 24 de outubro

Congresso “A Agricultura no centro da Sustentabilidade: Ciência versus Demagogia”

Lisboa, Portugal

9 a 15 de novembro

Agritechnica 2025

Hannover, Alemanha

19 e 20 de novembro

Nordic Organic Food Fair

Malmö., Suécia

27 a 29 de novembro

Feiras Zootécnicas Internacionais de Cremona

Cremona, Itália

Fonte: Abreu Advogados

Abreu Advogados: Campo Legal – 16 a 30 de setembro de 2025

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