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Abreu Advogados: Atualizações | Agroalimentar | 16 – 30 de junho de 2024

por Abreu Advogados
08-07-2024 | 10:00
em Últimas, Legislação, Comunicados, Sugeridas, Notícias mercados
Tempo De Leitura: 46 mins
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Presidência belga aprovou conclusões sobre o futuro da agricultura na UE

No dia 24 de Junho, durante a última reunião da formação Agricultura e Pescas (“AGRIFISH”). face à oposição de um Estado-Membro quanto à sua adoção enquanto Conclusões do Conselho (para a qual é requerida a unanimidade), a Presidência belga adotou as referidas Conclusões em seu nome, destacando o expressivo apoio de que foram objeto.

As conclusões salientaram o papel fundamental do setor para garantir a segurança alimentar e a autonomia estratégica e reconhecem os numerosos desafios que enfrenta, incluindo as alterações climáticas, as tensões geopolíticas, a rentabilidade e os encargos administrativos.

O texto recorda as reuniões do Conselho Europeu de fevereiro, março e abril de 2024, durante as quais os líderes da UE salientaram o papel essencial da política agrícola comum (PAC) e reconheceram que um setor agrícola competitivo, sustentável e resiliente é um interesse estratégico fundamental da União. Os líderes da UE concluíram também que os agricultores precisam de um quadro estável e previsível, nomeadamente para os acompanhar na resposta aos desafios ambientais e climáticos.

As conclusões sublinham o contributo e o potencial da agricultura para o crescimento económico sustentável. A este respeito, o texto frisa ser necessário assegurar que os agricultores obtenham um rendimento justo e que a sua posição na cadeia de abastecimento alimentar deve ser melhorada. As recentes iniciativas da Comissão, como o lançamento do Observatório da Cadeia Agroalimentar da UE, foram bem acolhidas.

No que diz respeito ao comércio, as conclusões sublinham que a UE é um exportador líquido de produtos agro-alimentares e que é importante assegurar um sistema comercial justo, aberto e baseado em regras e condições de concorrência equitativas. As conclusões convidam a Comissão a atualizar regularmente a sua avaliação do impacto dos acordos de comércio livre no sector agrícola.

Os Estados-Membros que apoiaram as conclusões apelaram igualmente à Comissão para que avalie cuidadosamente o impacto do alargamento da UE, a fim de preparar o sector agrícola para este processo.

Nas suas conclusões, as delegações apoiantes reconhecem que são necessários recursos adequados para que a PAC possa cumprir os seus objectivos.

(Para mais informação, vd. Documentos e estudos)

Conselho AGRIFISH de 24 de junho: principais resultados

Naquela que foi a última reunião do Conselho na sua formação AGRIFISH sob Presidência belga, os ministros das Pescas trocaram pontos de vista com base numa comunicação da Comissão sobre o ponto da situação da pesca sustentável na UE e as principais orientações relativas às possibilidades de pesca para 2025.

Durante o debate, os ministros expressaram os seus pontos de vista sobre as suas principais prioridades para o exercício deste ano relativo à fixação das possibilidades de pesca para 2025.

Os ministros congratularam-se com o facto de o estado biológico dos nossos recursos marinhos continuar a melhorar, com exceção do mar Báltico, onde a situação ambiental é particularmente preocupante e as atividades de pesca da Rússia comprometem ainda mais os esforços da UE no sentido de reconstituir as unidades populacionais de peixes nessa bacia.

Os ministros congratularam-se igualmente com a próxima avaliação da política comum das pescas anunciada pela Comissão durante a reunião ministerial informal que teve lugar em Bruges, em março de 2024, sob a Presidência belga.

O Conselho salientou que subsistem muitos desafios para a frota da UE, como a transição energética e a correspondente necessidade de financiamento, para que seja garantido um futuro economicamente viável para os setores das pescas e da aquicultura da UE, que dependem de unidades populacionais de peixes saudáveis.

No que diz respeito às unidades populacionais partilhadas com países terceiros, os ministros concordaram que é importante assegurar condições de concorrência equitativas.

A Comissão convidou os Estados-Membros, os conselhos consultivos, as partes interessadas e o público a apresentarem as suas observações sobre a comunicação até 31 de agosto de 2024. A Comissão tenciona publicar a sua proposta relativa às possibilidades de pesca no mar Báltico no final de agosto, devendo apresentar a proposta relativa às possibilidades de pesca no mar Mediterrâneo e no mar Negro em meados de setembro. A proposta da Comissão relativa ao Atlântico e ao mar do Norte deverá ser apresentada no final de outubro.

O Conselho procurará chegar a um acordo político sobre a proposta relativa às possibilidades de pesca no mar Báltico no Conselho de outubro, prevendo-se um acordo político sobre as outras duas propostas durante o Conselho de dezembro.

A Presidência belga do Conselho aprovou conclusões da Presidência que definem uma visão para o futuro da agricultura na UE. Não tendo havido consenso entre os Estados-Membros para a apresentação de conclusões do Conselho, a Presidência publicou conclusões da Presidência, que obtiveram o apoio de uma larga maioria de Estados-Membros (vd. notícia supra).

No tocante às propostas legislativas em curso, a Presidência informou os ministros sobre o ponto da situação da proposta de revisão e atualização das regras relativas à produção e comercialização de material de reprodução vegetal; informou igualmente os ministros sobre os progressos realizados no que toca à proposta relativa ao material de reprodução florestal (MFR), que visa introduzir regras atualizadas para a produção e comercialização de MFR e garantir a qualidade do MFR disponível no mercado da UE; informou igualmente o Conselho sobre os trabalhos técnicos realizados no que respeita à proposta destinada a melhorar a proteção dos animais durante o transporte.

Além disso, a Presidência informou o Conselho sobre os trabalhos realizados no que diz respeito à proposta relativa ao quadro de monitorização das florestas. O regulamento proposto visa estabelecer um sistema de monitorização abrangente e de elevada qualidade para as florestas que permita acompanhar os progressos com vista à consecução das metas da UE no domínio das florestas, nomeadamente as metas relacionadas com a biodiversidade, o clima e a resposta a situações de crise.

No âmbito da rubrica «Diversos», a Presidência belga informou o Conselho sobre os resultados do simpósio que tinha organizado em 25 de abril de 2024 sobre os sistemas de rotulagem nutricional na frente das embalagens. No simpósio, foram analisados os diferentes sistemas atualmente em vigor nos Estados-Membros e realizou-se um diálogo sobre os sistemas de rotulagem nutricional na frente das embalagens. O Conselho recebeu informações da delegação alemã, em nome das delegações alemã, belga, espanhola, estónia, francesa, irlandesa, letã, neerlandesa, polaca, portuguesa e sueca, sobre a evolução das relações em matéria de pesca entre a UE e a Noruega. Além disso, o Conselho abordou publicamente diversos temas suscitados por diferentes delegações

O Conselho aprovou ainda, sem debate, os pontos que figuravam nas listas de pontos «A» legislativos e não legislativos, tendo aprovado, nomeadamente, uma orientação geral do Conselho sobre uma decisão que alarga a composição e as funções do Comité Permanente Florestal e altera o seu nome para «Grupo Permanente de Peritos para as Florestas e a Silvicultura». Tal está em consonância com a Estratégia da UE para as Florestas 2030, que prevê uma estrutura de governação florestal da UE mais inclusiva e mais bem coordenada, tendo em conta o papel multifuncional das florestas e o seu crescente contributo para os objetivos do Pacto Ecológico Europeu.

Além disso, o Conselho aprovou formalmente conclusões sobre os seguintes temas: Conclusões sobre o futuro da Organização Mundial da Saúde Animal e Conclusões sobre o impacto da redução do cofinanciamento de programas e medidas de emergência fitossanitários e veterinários.

(para mais informações sobre o Conselho AGRIFISH de 24 de maio, vd. Documentos e estudos)

Conselho de 15 de julho: destaques

A Presidência húngara fará uma apresentação pública do seu programa de trabalho, delineando as principais prioridades no domínio da agricultura e das pescas para o próximo semestre.

Com base nas informações da Comissão Europeia, os ministros da Agricultura debaterão questões agrícolas relacionadas com o comércio, um tema recorrente na ordem do dia do Conselho.

O Conselho realizará um debate especificamente consagrado às formas de melhorar a viabilidade a longo prazo das zonas rurais, com destaque para a renovação geracional e os aspetos demográficos.

Entre os pontos «Diversos» da ordem do dia, a Presidência húngara prestará publicamente ao Conselho informações relativas aos resultados do fórum político BIOEAST sobre a promoção da investigação e da inovação na Europa Central e Oriental, realizado em Bruxelas em 4 de julho de 2024.

Os ministros da Agricultura realizarão também um debate sobre o tema «Preservar as tradições alimentares europeias» durante um almoço informal.

Boletim MARS de Junho do Joint Research Centre da Comissão Europeia

De acordo com a edição de Junho do Boletim MARS, as previsões de rendimento para quase todas as culturas consideradas foram revistas em baixa a nível da UE, mas permanecem próximas da média quinquenal.

As previsões de rendimento foram mais fortemente reduzidas para o trigo duro, principalmente devido a revisões em baixa para França e Itália. As previsões de rendimento para o trigo mole foram revistas em baixa mais substancialmente para a Itália, Roménia e Países Baixos.

Esta edição do Boletim inclui uma secção especial sobre o arroz, para o qual as perspectivas são globalmente positivas.

(vd. Documentos e estudos)

Boletim Mensal da Agricultura e Pescas do INE de Junho

Segundo o mais recente Boletim do Instituto Nacional de Estatística, as previsões agrícolas, em 31 de maio, apontavam para aumentos generalizados de produtividade dos cereais de outono/inverno, em resultado das condições meteorológicas favoráveis registadas ao longo de todo o ciclo vegetativo.

A instalação das culturas de primavera/verão tem decorrido com normalidade a sul do Tejo, enquanto a norte verificaram-se atrasos devido à precipitação, nomeadamente no milho para grão, cuja área deverá ser inferior (-5%), face a 2023. As sementeiras do arroz, apesar de atrasadas, estão praticamente concluídas, mantendo-se a área da campanha passada. No tomate para a indústria, contrataram-se 18,6 mil hectares entre a indústria e os produtores, o que corresponde a um aumento de 9%, face à área declarada no Pedido Único de 2023.

A instalação da batata foi condicionada pelo inverno chuvoso que atrasou as plantações, devendo a área rondar os 12 mil hectares, a menor superfície da série histórica.

As condições meteorológicas adversas prejudicaram a floração e o vingamento dos frutos nos pomares de cerejeiras, que deverão registar reduções de produtividade pelo segundo ano consecutivo (-25%). Em contrapartida os pessegueiros não foram tão afetados, prevendo-se uma produtividade próxima da média dos últimos 5 anos.

O Boletim Mensal da Agricultura e Pescas divulga um conjunto de informação conjuntural relativa ao sector primário. A estrutura desta publicação proporciona, através de dados, gráficos e tabela disponibilizados, uma oportunidade de acompanhar estas temáticas e analisar a evolução através das séries cronológicas apresentadas. A análise qualitativa é acompanhada por alguns elementos gráficos.

(Mais informação – nomeadamente quanto a Gado, aves e coelhos abatidos, Produção de aves e ovos, Produção de leite e produtos lácteos, Pescado capturado, Preços e índices de preços agrícolas – disponível em Documentos e Estudos)

Abreu Advogados acolheu o I Congresso CropLife Portugal: Pensar a Agricultura do Futuro

A Abreu Advogados acolheu o I Congresso CropLife Portugal: Pensar a Agricultura do Futuro, no dia 20 de junho, que teve lugar no seu auditório de Lisboa.

Diogo Pessanha, sócio contratado da Abreu Advogados, foi moderador no painel dedicado à “Ciência, Produção e Nutrição” e Manuel Durães Rocha, sócio da Abreu Advogados, integrou o painel que debateu o tema “Agricultura, um recurso finito – a resposta política”.

O evento teve como objetivo encontrar soluções inovadoras que assegurem o rendimento das culturas, promovam a biodiversidade e contribuam para a adaptação às alterações climáticas, sendo por isso fundamental assegurar o compromisso com a produção sustentável dos alimentos, dentro dos limites do nosso planeta.

No que concerne a Ciência e a Inovação, foi discutida a importância em apostar na mesma, de forma a desbloquear o potencial da agricultura digital, dos biopesticidas e da biotecnologia, a fim de alcançar a sustentabilidade da agricultura e garantir a segurança alimentar para as gerações vindouras.

Eleição dos presidentes e vice-presidentes das comissões e subcomissões do Parlamento Europeu

As reuniões constitutivas das comissões e subcomissões permanentes do Parlamento Europeu terão lugar em Bruxelas, em 23 de julho de 2024, após a nomeação dos respetivos membros na sessão plenária de 16-19 de julho, em Estrasburgo.

Durante as reuniões constitutivas, cada comissão e subcomissão elegerá a respectiva mesa, composta por um presidente e vice-presidentes, para um mandato de dois anos e meio.

As comissões recém-formadas, entre as quais se encontrarão a AGRI (Agricultura e Desenvolvimento Rural) e PECH (pescas) começarão a realizar as suas reuniões regulares na mesma semana após a sua reunião constitutiva.

UE obtém acesso ao mercado dos EUA para certas plantas

Segundo informações veiculadas pela Comissão Europeia a 26 de junho, os produtores de determinados vegetais de 21 Estados-Membros da UE poderão em breve exportar para os Estados Unidos, graças aos esforços da Comissão para negociar a eliminação das restrições à importação dos EUA.

Em 2013, um despacho federal dos EUA classificou a UE como estando afetada pela ALB e pela CLB, apesar de estas pragas estarem ausentes na maioria dos Estados-Membros da UE e estarem sob controlo oficial e regulamentação na UE. Desde 2012, a UE tem solicitado regularmente ao grupo de trabalho conjunto UE-EUA sobre fitossanidade que os EUA levantem esta barreira comercial e reconheçam os Estados-Membros da UE como estando indemnes dessas pragas, bem como as zonas indemnes de pragas bem demarcadas e regulamentadas na UE.

Em 12 de junho de 2024, após vários anos de discussões, os EUA publicaram o seu aviso final reconhecendo o estatuto de “país livre” para 21 Estados-Membros da UE relativamente a duas pragas vegetais: o escaravelho asiático de chifres longos (ALB) e o escaravelho dos citrinos de chifres longos (CLB). Este resultado positivo surge na sequência de um longo e pormenorizado diálogo com os EUA para que esta restrição comercial fosse levantada.

A eliminação desta barreira comercial beneficia os 21 Estados-Membros em causa de diferentes formas. A Bélgica, a Dinamarca e os Países Baixos, que anteriormente só eram autorizados a exportar vegetais para plantação com um diâmetro de caule inferior a 10 mm, podem agora exportar vegetais para plantação sem restrições. Os restantes 18 Estados-Membros podem agora também solicitar a exportação de certos vegetais para plantação que podem beneficiar da condição de facilitação do comércio.

Este facto sublinha os esforços de cooperação entre a UE e os EUA para garantir a segurança e a qualidade dos produtos agrícolas comercializados.

A Comissão indicou que continuaria a trabalhar com os EUA no que respeita ao pedido da UE de reconhecimento do estatuto de “país indemne” para a Finlândia e a Áustria e do estatuto de “zona indemne de pragas” para os quatro restantes Estados-Membros da UE – Croácia, França, Alemanha e Itália.

Em 2023, a UE exportou mais de 36 milhões de euros de plantas vivas para os EUA, um valor que deverá aumentar substancialmente agora que os EUA levantaram as restrições acima mencionadas.

Biocidas

Regulamento de Execução (UE) 2024/1707, de 19 de junho de 2024, que concede uma autorização da União para a família de produtos biocidas STERI-PEROX em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012

Regulamento de Execução (UE) 2024/1710, de 19 de junho de 2024, que concede uma autorização da União para a família de produtos biocidas Saniswiss H2O2 em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012

Regulamento de Execução (UE) 2024/1752, de 24 de junho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/552 no que diz respeito a alterações administrativas e menores à autorização da União para a família de produtos biocidas DEC-AHOL® Product Family

Regulamento de Execução (UE) 2024/1767, de 26 de junho de 2024, que concede uma autorização da União para a família de produtos biocidas Sure Lactic Family em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012

Controlos, organismos e outras atividades oficiais

Regulamento de Execução (UE) 2024/1748, de 21 de junho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 no respeitante ao reconhecimento de determinados organismos de controlo, em conformidade com o artigo 46.o do Regulamento (UE) 2018/848, como competentes para realizar controlos e emitir certificados biológicos em países terceiros para efeitos de importação de produtos biológicos para a União

Regulamento (UE) 2024/1829, de 25 de junho de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2021/2283 relativo à abertura e ao modo de gestão de contingentes pautais autónomos da União para determinados produtos agrícolas e industriais

Regulamento de Execução (UE) 2024/1835, de 27 de junho de 2024, que altera os Regulamentos de Execução (UE) 2020/761, (UE) 2020/1988 e (UE) 2023/2834 no respeitante às medidas pautais aplicáveis a certos produtos agrícolas oriundos ou exportados direta ou indiretamente da Bielorrússia e da Rússia, e às taxas de conversão do arroz

Documentos e estudos

Conselho AGRIFISH de 24 de maio

Conclusões da Presidência

Comunicação Pesca sustentável na UE: ponto da situação e orientações para 2025 + anexo – Comissão Europeia

Material de reprodução vegetal – ponto da situação – Presidência

Material de reprodução florestal – ponto da situação – Presidência

Proteção dos animais durante o transporte – ponto da situação – Presidência

Quadro de monitorização das florestas – ponto da situação – Presidência

Sistemas de rotulagem nutricional na frente das embalagens – informações sobre simpósio – Presidência

Impacto das ações da Rússia no mar Báltico e no mercado único da UE – delegação lituana, com o apoio das delegações estónia, letã e sueca

Elegibilidade das despesas relacionadas com a aquisição de animais reprodutores no âmbito dos planos estratégicos da PAC – delegação romena

Gestão do financiamento do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural – delegação búlgara, em nome das delegações búlgara, checa, eslovaca, grega, lituana e romena

Quadro temporário de crise e transição relativo a medidas de auxílio estatal – delegações búlgara e romena, apoiadas pela delegação polaca

Danos significativos causados por fenómenos meteorológicos adversos – delegação croata

Decisão relativa ao Grupo Permanente de Peritos para as Florestas e a Silvicultura – orientação geral do Conselho

Boletim MARS de Junho – JRC – Comissão Europeia

Boletim Mensal da Agricultura e Pescas – Junho – Instituto Nacional de Estatística

Fitofármacos

Regulamento de Execução (UE) 2024/1696, de 19 de junho de 2024, que retira a aprovação da substância ativa acibenzolar-S-metilo, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009, que altera o Regulamento de Execução (UE) nº 540/2011 e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2016/389

Regulamento de Execução (UE) 2024/1718, de 19 de junho de 2024, que altera os Regulamentos de Execução (UE) 2020/617 e (UE) nº 540/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa metalaxil-M

Regulamento de Execução (UE) 2024/1734, de 21 de junho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) nº 686/2012 no que respeita à atribuição aos Estados-Membros, para efeitos do procedimento de renovação, da avaliação da substância ativa deltametrina

Regulamento de Execução (UE) 2024/1749, de 24 de junho de 2024, que renova a aprovação da substância ativa metconazol como candidata para substituição, em conformidade com o Regulamento (CE) nº 1107/2009, e que altera o Regulamento de Execução (UE) nº 540/2011

Regulamento de Execução (UE) 2024/1768, de 26 de junho de 2024, que aprova a substância de base pellets secos de Onobrychis viciifolia (sanfeno), em conformidade com o Regulamento (CE) nº 1107/2009, e que altera o Regulamento de Execução (UE) nº 540/2011

Novos alimentos, Alimentos de países terceiros

Regulamento de Execução (UE) 2024/1845, de 27 de junho de 2024, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

PAC / PEPAC

Portaria n.º 171/2024/1, de 24 de junho, que estabelece o regime de aplicação do apoio a conceder, ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2015, no que se refere à tipologia de intervenção C.1.1.6 «Apoio à apicultura para a biodiversidade», integrada na intervenção C.1.1. «Compromissos agroambientais e clima», do domínio C1 «Gestão ambiental e climática» do eixo C «Desenvolvimento Rural» do Programa Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.

Pagamentos, ajudas e apoios

Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 – As candidaturas em curso podem ser consultadas aqui.

Portugal 2030 – Avisos

IFAP

Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca

Regulamento (UE) 2024/1815, de 24 de junho de 2024, que encerra a pesca da raia-curva nas águas da União da subzona 8 por navios que arvoram o pavilhão de Espanha

Regulamento (UE) 2024/1819, de 24 de junho de 2024, que encerra a pesca da raia-curva nas águas da União da subzona 9 por navios que arvoram o pavilhão de Espanha

Produtos Biológicos

Regulamento de Execução (UE) 2024/1748, de 21 de junho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 no respeitante ao reconhecimento de determinados organismos de controlo, em conformidade com o artigo 46.o do Regulamento (UE) 2018/848, como competentes para realizar controlos e emitir certificados biológicos em países terceiros para efeitos de importação de produtos biológicos para a União

Saúde pública e animal

Decisão de Execução (UE) 2024/1790, de 20 de junho de 2024, relativa a determinadas medidas de emergência provisórias contra a peste suína africana na Alemanha

Segurança alimentar

Regulamento (UE) 2024/1756, de 25 de junho de 2024, que altera e retifica o Regulamento (UE) 2023/915 relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimenticios.

Regulamento de Execução (UE) 2024/1685, de 17 de junho de 2024, relativo à autorização de uma preparação de 1,25-di-hidroxicolecalciferol glicosilado do extrato de Solanum glaucophyllum como aditivo em alimentos para vacas leiteiras

Regulamento de Execução (UE) 2024/1723, de 20 de junho de 2024, relativo à autorização de uma preparação de Duddingtonia flagrans NCIMB 30336 como aditivo em alimentos para animais de pastoreio para produção de leite de espécies de bovinos, ovelhas e cabras

Regulamento de Execução (UE) 2024/1727, de 20 de junho de 2024, que retira do mercado determinados aditivos para a alimentação animal

Regulamento de Execução (UE) 2024/1730, de 20 de junho de 2024, relativo à autorização de ácido benzoico como aditivo em alimentos para leitões desmamados e suínos de engorda

Regulamento de Execução (UE) 2024/1743, de 21 de junho de 2024, relativo à autorização de uma preparação de endo–1,4-beta-mananase produzida com Thermothelomyces thermophilus DSM 33149 como aditivo em alimentos para todas as espécies de aves de capoeira de engorda e aves ornamentais

Regulamento de Execução (UE) 2024/1750, de 24 de junho de 2024, relativo à renovação da autorização de uma preparação de Levilactobacillus brevis DSM 23231 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais e que altera o Regulamento de Execução (UE) nº 399/2014

Regulamento de Execução (UE) 2024/1755, de 25 de junho de 2024, relativo à autorização de ácido acético, acetato de cálcio e diacetato de sódio como aditivos em alimentos para peixes

Regulamento de Execução (UE) 2024/1757, de 25 de junho de 2024, relativo à renovação da autorização de uma preparação de Lentilactobacillus buchneri NCIMB 30139 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais e que altera o Regulamento de Execução (UE) nº 96/2013

Regulamento (UE) 2024/1821, de 25 de junho de 2024, que altera o anexo II do Regulamento (CE) nº 1925/2006 e o anexo II da Diretiva 2002/46/CE no que diz respeito ao caseinato de ferro de leite adicionado aos géneros alimentícios e utilizado no fabrico de suplementos alimentares

Regulamento de Execução (UE) 2024/1786, de 27 de junho de 2024, relativo à renovação da autorização de uma preparação de cloreto de amónio como aditivo em alimentos para ruminantes, gatos e cães e que revoga o Regulamento de Execução (UE) nº 725/2013

Denominações de origem protegidas, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas – Registo

«Vindelnrökt skinka» (IGP) – «Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)»

«Vrbovečka pera» (ETG) – «Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos»

Alterações às especificações

«Dehesa de Extremadura»

Agenda

15 de Julho

Conselho AGRIFISH

Bruxelas, Bélgica

25 de Julho a 4 de Agosto

Expofacic

Cantanhede, Portugal

26 a 29 de Julho

Feira de Libramont

Libramont, Bélgica

9 a 18 de Agosto

Feira de São Bartolomeu

Portugal, Trancoso

13 a 16 de Agosto

Fenasucro & Agrocana

Sertãozinho, Brasil

13 a 18 de Agosto

Exporeg

Reguengos de Monsaraz, Portugal

16 a 25 de Agosto

Fatacil

Lagoa, Portugal

20 a 22 de Agosto

Congresso da Aviação Agrícola do Brasil

Cuiabá, Brasil

22 a 24 de Agosto

AgriTech India 2024

Bangalore, Índia

22 a 26 de Agosto

Feira de Agosto

Grândola, Portugal

23 de Agosto a 1 de Setembro

Agrival

Penafiel, Portugal

29 de Agosto a 1 de Setembro

AgroSemana

Póvoa de Varzim, Portugal

5 a 6 de Setembro

Mondego Agrícola

Montemor-o-Velho, Portugal

5 a 8 de Setembro

AgroTier

Wels, Áustria

8 a 10 de Setembro

Reunião informal dos ministros da Agricultura e Pescas

Budapeste, Hungria

9 a 10 de Setembro

Agro-Mashov

Tel Aviv, Israel

10 a 12 de Setembro

Salon du Végétal

Angers, França

11 e 12 de Setembro

PotatoEurope

Villers-Saint-Christophe, França

17 a 19 de Setembro

National Ploughing Championships

Carlow, Irlanda

17 a 19 de Setembro

Space

Rennes, França

23 de Setembro

Conselho AGRIFISH

Bruxelas, Bélgica

26 a 29 de Setembro

Fira Agrária de Sant Miquel

Lleida, Espanha

26 a 29 de Setembro

FestAgro – Feira Agrícola

Matosinhos, Portugal

1 a 4 de Outubro

World Dairy Expo

Madison, Estados Unidos

1 a 4 de Outubro

Sommet de l`Elevage

Clermont-Ferrand, França

7 e 8 de Outubro

AgraME – Agri Business Expo Middle East

Dubai, Emirados Árabes Unidos

8 a 10 de Outubro

Fruit Attraction (disponível online)

Madrid, Espanha

21 e 22 de Outubro

Conselho AGRIFISH

Luxemburgo, Luxemburgo

18 de Novembro

Conselho AGRIFISH

Bruxelas, Bélgica

9 e 10 de Dezembro

Conselho AGRIFISH

Bruxelas, Bélgica

Fonte: Abreu Advogados

Abreu Advogados: Atualizações | Agroalimentar | 1 – 15 de junho de 2024

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