Observatório da cadeia agroalimentar da UE iniciou os seus trabalhos
O Observatório da cadeia agroalimentar da UE (AFCO) realizou a sua primeira reunião na quarta-feira, 17 de julho.
O seu objetivo é compreender melhor o funcionamento da cadeia de abastecimento e aumentar a transparência dos preços, a estrutura dos custos e a distribuição das margens e do valor acrescentado, respeitando simultaneamente as regras de confidencialidade e de concorrência.
O lançamento deste Observatório foi anunciado pela primeira vez em março de 2024 como uma das medidas destinadas a reforçar a posição dos agricultores na cadeia de abastecimento alimentar e a reforçar a confiança entre todos os intervenientes ao longo da cadeia.
O Comissário responsável pela agricultura, Janusz Wojciechowski, abriu a reunião inaugural do Observatório recordando os objectivos do grupo e o trabalho a realizar. Trocar informações e fazer o ponto da situação na cadeia de abastecimento alimentar e, a médio prazo, desenvolver metodologias para avaliar e monitorizar a estrutura dos custos e a distribuição das margens e do valor acrescentado ao longo da cadeia são algumas das principais tarefas do Observatório. Durante esta primeira reunião, é apresentado um levantamento inicial dos dados disponíveis sobre preços, custos e valor acrescentado e os membros procedem a uma primeira troca de pontos de vista sobre a situação da cadeia de abastecimento agroalimentar na UE e no seu país.
Os membros do Observatório são representantes das autoridades nacionais dos 27 países da UE, bem como de 48 organizações de partes interessadas que operam na cadeia de abastecimento agroalimentar. Estas vão desde os agricultores, fornecedores de factores de produção, indústria alimentar, comerciantes, até aos transportes, logística, retalho e consumidores. O Parlamento Europeu, o Comité das Regiões e o Comité Económico e Social Europeu têm estatuto de observadores.
A segunda reunião plenária realizar-se-á no outono deste ano.
Relatório mensal sobre o comércio agroalimentar: a última balança comercial agroalimentar da UE continua a ser mais elevada do que no ano passado
Em abril de 2024, o excedente comercial agroalimentar da UE atingiu 5 mil milhões de euros, ainda 4% superior ao de abril de 2023, apesar de uma redução de 25% em relação ao mês anterior.
As exportações atingiram 19,8 mil milhões de euros, principalmente devido ao aumento dos preços das azeitonas e do azeite.
As importações representaram 14,8 mil milhões de euros. Cerca de 45% das importações da UE são constituídas por algumas categorias de produtos: café, chá, cacau, especiarias; frutos e nozes; e oleaginosas e proteaginosas.
Estas são as principais conclusões do último relatório mensal sobre o comércio agroalimentar publicado no dia 25 de julho pela Comissão Europeia.
(vd. Documentos e estudos)
Orientações políticas de Ursula von der Leyen não esquecem a agricultura e os oceanos
Ursula von der Leyen, recém-reeleita Presidente da Comissão Europeia no passado dia 18 de julho, pelo plenário do Parlamento Europeu, publicou naquele dia um documento “A escolha da Europa” contendo as principais orientações políticas daquele que será o futuro Colégio de Comissários para o período 2024-2029.
Para a Presidente, «A qualidade de vida da Europa depende da existência de um de um abastecimento seguro e a preços acessíveis de alimentos locais de qualidade. A agricultura é uma parte essencial do nosso modo de vida europeu – e deve sempre e deve continuar a sê-lo. É graças aos 9 milhões de explorações agrícolas da Europa – e e ao sector agroalimentar em geral – que a Europa tem os alimentos mais saudáveis e de melhor qualidade do mais saudáveis e de melhor qualidade do mundo. Trata-se de um ativo estratégico e significa que a A Europa é vital para a segurança alimentar mundial.»
Von der Leyen considerou que os «nossos agricultores e as nossas zonas rurais estão cada vez mais sob pressão – desde o impacto das alterações climáticas alterações climáticas, à concorrência global desleal, ao aumento preços da energia, a falta de jovens agricultores e dificuldades de acesso ao capital. Ao mesmo tempo, estão a fazer grandes esforços para contribuir para a transição ecológica, por exemplo através de soluções baseadas na natureza.»
A Presidente da Comissão Europeia sublinhou o seu desejo de continuar a colaborar com os agricultores, os decisores políticos, a sociedade civil, as partes interessadas e os cidadãos para que, em conjunto, posssa ser construido um sistema agrícola e alimentar competitivo e e resiliente e comprometeu-se a apresentar, nos primeiros cem dias do mandato da futura Comissão, «uma Visão para a Agricultura e a e a alimentação» destinado a assegurar a competitividade e a sustentabilidade a longo prazo e a sustentabilidade a longo prazo do sector agrícola.
Von der Leyen sublinhou a importância crucial de que «os agricultores tenham um rendimento um rendimento justo e suficiente. Não devem ser obrigados a vender sistematicamente os seus produtos abaixo dos custos de produção.»
Segundo a Presidente, isto deve aplicar-se também aos pescadores europeu, que «asseguram que a pesca continue a ser a a força vital das nossas comunidades costeiras e e economias costeiras. Fornecem um abastecimento saudável de alimentos aos mercados locais, nacionais e internacionais.»
A esse propósito, von der Leyen anunciou a nomeação de Comissário para as Pescas e os Oceanos encarregado de assegurar que o sector sector continue a ser sustentável, competitivo e competitivo e resiliente e de garantir condições de concorrência equitativas para a cadeia de pesca europeia, bem como um Pacto Europeu para os Oceanos que deverá centrar-se no impulso a dar à economia azul e em assegurar a boa governação e a sustentabilidade dos oceanos em todas as suas dimensões.
Veronika Vrecionová eleita presidente da Comissão AGRI
No dia 23 de julho, a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural do Parlamento Europeu (AGRI) elegeu Veronika Vrecionová (ECR, CZ) como presidente da comissão para a primeira metade da legislatura.
Os deputados ao Parlamento Europeu elegeram também Daniel Buda (PPE, RO), Norbert Lins (PPE, DE) e Eric Sargiacomo (S&D, FR) como vice-presidentes.
O quarto vice-presidente será eleito numa próxima reunião.
Comissão Europeia alarga os direitos de plantação de vinha para apoiar os produtores de vinho
A Comissão Europeia vai prorrogar por um ano a validade das autorizações de plantação e replantação que expiram em 2024 nas regiões afectadas pela seca ou por chuvas excessivas. Trata-se, nomeadamente, de várias regiões de Espanha, Itália e França.
A proposta da Comissão foi aceite em 24 de julho pelos Estados-Membros e será adoptada nas próximas semanas. A proposta evitará que os viticultores afectados percam a sua autorização devido a fenómenos meteorológicos extremos e permitir-lhes-á plantar vinhas em 2025.
De acordo com a legislação em vigor (artigo 62.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013), as autorizações de plantação e replantação de vinha são, em geral, válidas por três anos a contar da data em que foram concedidas. Durante o período de validade de cada autorização, os viticultores tomam geralmente as decisões sobre as castas e o tipo de vinho a produzir nas novas vinhas, preparam o solo no outono ou no inverno e procedem à plantação das novas vinhas, que são então plantadas durante a primavera, uma vez que esta é a época do ano mais adequada para a plantação.
No entanto, a Espanha e o sul de Itália têm sofrido de uma seca persistente, enquanto a chuva excessiva e contínua afectou o norte de Itália e a França.
As regiões de outros Estados-Membros foram igualmente afectadas. Devido a estas condições meteorológicas excepcionais, os viticultores não puderam efetuar atempadamente certas operações – por exemplo, a preparação do solo – necessárias para a plantação das vinhas e, por conseguinte, correm o risco de perder as suas autorizações que expiram em breve. Esta situação ocorre num contexto em que o sector vitivinícola já está a sofrer de condições de mercado desfavoráveis.
Por este motivo, a Comissão decidiu que a validade das autorizações de plantação e replantação será prorrogada por mais 12 meses a contar da data de expiração atual, em 2024.
Esta prorrogação diz respeito às autorizações que expiram em 2024 e que se destinam a ser utilizadas nas regiões identificadas pelos Estados-Membros como tendo sido afectadas por seca ou precipitação excessiva no inverno ou na primavera de 2024.
Proteger a cadeia de abastecimento alimentar da UE contra crises: publicação de um novo conjunto de recomendações
Criar confiança, promover uma abordagem colaborativa e continuar a monitorizar o abastecimento alimentar: estes princípios fazem parte do mais recente conjunto de recomendações publicado no dia 23 de julho pelo grupo de peritos sobre o Mecanismo Europeu de Preparação e Resposta a Crises de Segurança Alimentar (EFSCM) para atenuar os riscos e vulnerabilidades que põem em risco as cadeias de abastecimento alimentar.
Esta publicação estabelece um quadro geral de medidas e acções preventivas a adotar, comum a todos os membros e observadores.
Uma vez que a segurança alimentar é uma pedra angular da soberania alimentar, da autonomia estratégica aberta e da resiliência económica, estas recomendações contribuem diretamente para o próximo relatório sobre a preparação e a prontidão da Europa em matéria civil e de defesa, elaborado pelo antigo Presidente finlandês Sauli Niinistö.
A cadeia de abastecimento alimentar da UE demonstrou a sua resiliência e eficiência nas primeiras semanas da COVID-19 em 2020 e nas perturbações comerciais que se seguiram à agressão da Rússia à Ucrânia no início de 2022. Os cidadãos da UE podem, em qualquer altura, ter acesso a um abastecimento suficiente e variado de alimentos seguros, nutritivos, acessíveis e sustentáveis. No entanto, esta situação e o trabalho de todos os intervenientes ao longo da cadeia não podem ser tomados como garantidos. Vários riscos e vulnerabilidades podem ameaçar a estabilidade de que beneficiamos atualmente.
Resumo relativo à fraude alimentar na UE de junho de 2024
Segundo o relatório-síntese publicado pela Comissão Europeia no passsado dia 24 de julho, foram registados casos de numerosos produtos de base, especialmente produtos da pesca, azeite e licores ilícitos ou de contrabando.
O próximo relatório mensal estará disponível em setembro, abrangendo os meses de julho e agosto.
(vd. Documentos e estudos)
Boletim Mensal da Agricultura e Pescas do INE de Julho
Segundo o mais recente Boletim do Instituto Nacional de Estatística, as previsões agrícolas, em 30 de junho, apontam para aumentos generalizados de produtividade dos cereais de outono/inverno, em resultado das condições meteorológicas favoráveis registadas ao longo de todo o ciclo vegetativo.
As sementeiras das culturas de primavera/verão decorreram com normalidade a sul do Tejo e com algum atraso a norte, devido à precipitação. No milho para grão, a área deverá ser inferior à semeada em 2023 (-5%), eventualmente reflexo da descida do preço desta commodity, que poderá ter desincentivado a instalação da cultura. As sementeiras do arroz terminaram, observando-se canteiros com um elevado grau de infestação, em particular de milhã, situação que se tem vindo agravar nas últimas campanhas. As plantações de tomate para a indústria apresentam um bom desenvolvimento vegetativo, sem incidências relevantes de pragas e doenças. Na batata, a baixa produtividade, resultado do frio e da humidade, aliada a uma redução da área para o menor valor da série histórica, faz antever um mau ano de produção.
Os pomares de macieiras e pereiras da região do Oeste foram afetados pelo reduzido número de horas de frio, o que penalizou novamente a produtividade. Em contrapartida, no Douro Sul as condições meteorológicas foram mais favoráveis ao bom desenvolvimento das pomóideas. A produção de cereja na Cova da Beira foi muito prejudicada pelas condições registadas na floração e no vingamento dos frutos e, posteriormente, pelas chuvas de maio e junho, que provocaram a diminuição da qualidade.
(Mais informação – nomeadamente quanto a Gado, aves e coelhos abatidos, Produção de aves e ovos, Produção de leite e produtos lácteos, Pescado capturado, Preços e índices de preços agrícolas – disponível em Documentos e Estudos)
Manual das artes de pesca utilizadas pela frota da UE
A Comissão Europeia deu a conhecer um relatório que apresenta uma panorâmica geral das principais artes de pesca atualmente utilizadas na UE, descrevendo os elementos essenciais do que é cada arte e como funciona. As categorias de artes estão estruturadas de acordo com a última versão de 2016 do International Standard Statistical Classification of Fishing Gear (ISSCFG).
Para cada arte, o manual descreve os elementos essenciais da sua conceção, método de funcionamento e espécies-alvo, e indica as principais frotas de pesca dos Estados-Membros que a utilizam. Além disso, indica o nome das artes em dinamarquês, alemão, espanhol, francês, italiano, neerlandês e português.
(vd. Documentos e estudos)
Boletim MARS de Julho do Joint Research Centre da Comissão Europeia
De acordo com a edição de Julho do Boletim MARS, a nível da UE, as previsões de rendimento de quase todas as culturas foram revistas em baixa, mas permanecem próximas da média quinquenal.
As revisões em baixa mais significativas registaram-se para o girassol, o milho-grão e a ervilha forrageira.
As previsões para a cevada de primavera e o trigo duro foram revistas ligeiramente em alta.
As principais razões para o agravamento das expectativas de rendimento são as condições quentes e secas no sudeste da Europa, enquanto grandes áreas no oeste continuaram a apresentar condições húmidas desfavoráveis.
(vd. Documentos e estudos)
Acordos internacionais
Decisão do Comité Misto nº 2, de 5 de junho de 2024, relativa à alteração do anexo II do Acordo entre a União Europeia e a Islândia sobre a Proteção das Indicações Geográficas dos Produtos Agrícolas e dos Géneros Alimentícios [2024/2005]
Decisão (UE) 2024/1830, de 17 de junho de 2024, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo, no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, relativo à conservação e à utilização sustentável da diversidade biológica marinha nas áreas não sujeitas à jurisdição nacional
Regulamento (UE) 2024/2054, de 22 de julho de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2021/2061 relativo à repartição das possibilidades de pesca previstas no Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia (2021-2026)
Biocidas
Regulamento de Execução (UE) 2024/1990, de 22 de julho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2023/1763 no que se refere a uma alteração administrativa à autorização da União para a família de produtos biocidas Lactic acid Family — Quatchem
Biodiversidade
Regulamento (UE) 2024/1991, de 24 de junho de 2024, relativo ao restauro da natureza e que altera o Regulamento (UE) 2022/869
Carne de aves de capoeira, ovos e ovalbumina
Regulamento de Execução (UE) 2024/2091, de 24 de julho de 2024, que altera o Regulamento (CE) nº 1484/95 no respeitante à fixação dos preços representativos nos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina
Regulamento de Execução (UE) 2024/2110, de 25 de julho de 2024, que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2024/1607, de 29 de maio de 2024, que altera o Regulamento (CE) nº 1484/95 no respeitante à fixação dos preços representativos nos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina
Controlos, organismos e outras atividades oficiais
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2024/351, de 17 de janeiro de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/403 no que diz respeito aos modelos de certificados sanitários, modelos de certificados sanitários/oficiais, modelos de declarações e modelos de declarações oficiais para a entrada na União de remessas de determinadas categorias de animais terrestres e respetivos produtos germinais
Regulamento (UE) 2024/1999, de 19 de julho de 2024, relativo à introdução e gestão de contingentes pautais para os grumos decorrente do Regulamento (UE) 2024/1392 relativo a medidas temporárias de liberalização do comércio que complementa as concessões comerciais aplicáveis aos produtos ucranianos ao abrigo do Acordo de Associação entre a União e a Ucrânia
Decisão de Execução (UE) 2024/1941, de 22 de julho de 2024, que designa um laboratório de referência da União Europeia para os melhorantes alimentares em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/625
Regulamento de Execução (UE) 2024/2052, de 30 de julho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/808 no que se refere ao seu âmbito de aplicação e a determinados critérios de desempenho dos métodos analíticos para os resíduos de substâncias farmacologicamente ativas utilizadas em animais produtores de géneros alimentícios
Documentos e estudos
Boletim MARS de Julho – Joint Research Centre – Comissão Europeia
Boletim Mensal da Agricultura e Pescas – Instituto Nacional de Estatística
Manual das artes de pesca utilizadas pela frota da UE – Comissão das Pescas (PECH) – Parlamento Europeu
Relatório mensal sobre o comércio agroalimentar – Comissão Europeia
Recomendações para atenuar os riscos e vulnerabilidades que põem em risco as cadeias de abastecimento alimentar – Mecanismo Europeu de Preparação e Resposta a Crises de Segurança Alimentar (EFSCM)
Resumo da fraude alimentar de junho de 2024 – Comissão Europeia
Fitossanidade
Regulamento de Execução (UE) 2024/1957, de 17 de julho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/1941 no que diz respeito à proibição de introdução, circulação, manutenção, multiplicação ou libertação de determinadas pragas
Regulamento de Execução (UE) 2024/2004, de 23 de julho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 no que se refere à listagem de pragas e às regras relativas à introdução e à circulação no território da União de vegetais, produtos vegetais e outros objetos
Regulamento de Execução (UE) 2024/2013, de 23 de julho de 2024, relativo a medidas para evitar o estabelecimento e a propagação de Pomacea (Perry) no território da União e para a sua erradicação e que revoga a Decisão de Execução 2012/697/EU
Regulamento de Execução (UE) 2024/2060, de 30 de julho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/1192 no que se refere ao modelo para as prospeções de Globodera pallida (Stone) Behrens e Globodera rostochiensis (WollenWeber) Behrens, à utilização de métodos de testagem e à declaração de sítios de produção infestados
Novos alimentos, Alimentos de países terceiros
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2024/1333, de 17 de maio de 2024, que altera e retifica o anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 no que se refere aos modelos de certificados para a entrada na União de peixes vivos, crustáceos vivos e produtos de origem animal provenientes desses animais e determinados produtos da pesca, destinados ao consumo humano
Regulamento de Execução (UE) 2024/1958, de 17 de julho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 no que diz respeito aos vegetais para plantação de Tilia cordata L. e Tilia platyphyllos L. originários do Reino Unido
Regulamento de Execução (UE) 2024/1959, de 17 de julho de 2024, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de eritritol originário da República Popular da China
Regulamento de Execução (UE) 2024/1976, de 19 de julho de 2024, que inicia um inquérito relativo a uma eventual evasão às medidas anti-dumping instituídas pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/633 sobre as importações de glutamato monossódico originário da República Popular da China através de importações de glutamato monossódico expedido da Malásia, independentemente de ser ou não declarado como originário da Malásia, e que torna obrigatório o registo dessas importações
Regulamento de Execução (UE) 2024/2028, de 22 de julho de 2024, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça
Regulamento de Execução (UE) 2024/2020, de 26 de julho de 2024, que altera e retifica o anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 no que diz respeito aos modelos de certificados para a entrada na União de remessas de determinadas categorias de animais e de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano, e que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2024/399
Regulamento de Execução (UE) 2024/2111, de 26 de julho de 2024, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas aos Estados Unidos nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça
Regulamento de Execução (UE) 2024/2036, de 29 de julho de 2024, que autoriza a colocação no mercado de 2’-fucosil-lactose produzida por uma estirpe derivada de Escherichia coli W (ATCC 9637) como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470
Regulamento de Execução (UE) 2024/2044, de 29 de julho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que se refere às especificações e às condições de utilização do novo alimento biomassa da levedura Yarrowia lipolytica
Regulamento de Execução (UE) 2024/2046, de 29 de julho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que se refere aos requisitos específicos de rotulagem do novo alimento proteína parcialmente hidrolisada obtida a partir de resíduos de malte de cevada (Hordeum vulgare) e de arroz (Oryza sativa)
Regulamento de Execução (UE) 2024/2047, de 29 de julho de 2024, que autoriza a colocação no mercado de sementes e farinha de sementes de Vigna subterranea (L.) Verdc. como alimento tradicional de um país terceiro e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470
Regulamento de Execução (UE) 2024/2048, de 29 de julho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que se refere às especificações e às condições de utilização do novo alimento extrato proteico de rins de porco
Regulamento de Execução (UE) 2024/2090, de 29 de julho de 2024, que autoriza a colocação no mercado de uma mistura de lacto-N-fucopentaose I e 2’-fucosil-lactose produzida utilizando uma estirpe derivada de Escherichia coli K-12 DH1 como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470
Regulamento de Execução (UE) 2024/2049, de 30 de julho de 2024, que autoriza a colocação no mercado de óleo de Schizochytrium limacinum (TKD-1) como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470
Regulamento de Execução (UE) 2024/2061, de 30 de julho de 2024, que autoriza a colocação no mercado de sumo dos caules da planta Angelica keiskei (sumo do caule da ashitaba) como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470
Regulamento de Execução (UE) 2024/2062, de 30 de julho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que se refere às especificações do novo alimento óleo rico em DHA e EPA de Schizochytrium sp.
Regulamento de Execução (UE) 2024/2101, de 30 de julho de 2024, que autoriza a colocação no mercado de óleo de Schizochytrium sp. (CABIO-A-2) como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470
Regulamento de Execução (UE) 2024/2102, de 30 de julho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que se refere às condições de utilização do novo alimento 2’-fucosil-lactose e às especificações do novo alimento 2’-fucosil-lactose produzida com uma estirpe derivada de Escherichia coli BL-21
PAC / PEPAC
Regulamento de Execução (UE) 2024/1962, de 18 de julho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/2289 no respeitante à apresentação do conteúdo dos planos estratégicos da PAC quanto às normas BCAA 7 e 8 e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/1475 no respeitante ao fornecimento de determinados dados para efeitos de acompanhamento e de avaliação pelos Estados-Membros
Pagamentos, ajudas e apoios
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 – As candidaturas em curso podem ser consultadas aqui.
Portugal 2030 – Avisos
Regulamento de Execução (UE) 2024/2030, de 23 de julho de 2024, que prevê um apoio financeiro de emergência para o setor das frutas e produtos hortícolas e o setor vitícola afetados por acontecimentos climáticos adversos na Áustria, Chéquia e Polónia, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 1308/2013
Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca
Retificação do Regulamento (UE) 2023/2720, de 27 de novembro de 2023, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais autónomos da União para certos produtos da pesca no período de 2024-2026
Saúde pública e animal
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, de 16 de março de 2023, que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2021/605
Regulamento de Execução (UE) 2024/1994, de 16 de julho de 2024, que altera os anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana
Regulamento de Execução (UE) 2024/1973, de 18 de julho de 2024, que estabelece uma lista de antimicrobianos que não podem ser utilizados em conformidade com os artigos 112.o e 113.° do Regulamento (UE) 2019/6 ou que só podem ser utilizados em conformidade com esses artigos sob determinadas condições
Decisão de Execução (UE) 2024/2014, de 19 de julho de 2024, relativa a determinadas medidas de emergência provisórias contra a infeção pelo vírus da peste dos pequenos ruminantes na Grécia
Regulamento de Execução (UE) 2024/2051, de 23 de julho de 2024, que altera os anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana
Decisão de Execução (UE) 2024/2119, de 29 de julho de 2024, relativa a determinadas medidas de emergência contra a infeção pelo vírus da peste dos pequenos ruminantes na Roménia
Regulamento de Execução (UE) 2024/2032, de 29 de julho de 2024, que altera determinados anexos do Regulamento de Execução (UE) 2021/620 no que se refere à aprovação ou à retirada do estatuto de indemnidade de doença de determinados Estados-Membros ou respetivas zonas no que diz respeito a determinadas doenças listadas e à aprovação de programas de erradicação para determinadas doenças listadas
Regulamento de Execução (UE) 2024/2043, de 29 de julho de 2024, que altera o anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2020/690 no que diz respeito às doenças listadas relativamente às quais pode ser estabelecido o estatuto de indemnidade de doença dos compartimentos
Decisão de Execução (UE) 2024/2132, de 30 de julho de 2024, relativa a determinadas medidas de emergência contra a infeção pelo vírus da peste dos pequenos ruminantes na Grécia e que revoga a Decisão de Execução 2024/2014
Segurança alimentar
Regulamento (UE) 2024/2041, de 29 de julho de 2024, que altera o Regulamento (UE) nº 432/2012 no que se refere à alegação de saúde sobre a monacolina K do arroz vermelho fermentado
Regulamento (UE) 2024/2063, de 30 de julho de 2024, que recusa autorizar uma alegação de saúde sobre os alimentos que não refere a redução do risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças
Regulamento (UE) 2024/1987, de 30 de julho de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2023/915 no que diz respeito aos teores máximos de níquel em determinados géneros alimentícios
Vitivinicultura
Regulamento Delegado (UE) 2024/1995, de 19 de julho de 2024, relativo a uma medida excecional temporária de destilação de crise para fazer face às perturbações do mercado no setor vitivinícola em Portugal na campanha de comercialização de 2024/2025.
Regulamento de Execução (UE) 2024/1989, de 22 de julho de 2024, relativo à autorização de undec-10-enal, acetato de terpineol, d,l-borneol, l-carvona, d-cânfora, acetato de d,l-isobornilo, 3-propilidenoftalida, ácido fenilacético, salicilato de metilo, timol, carvacrol, benzotiazol, terpinoleno, d,l-isoborneol, trans-mentona, acetato de d,l-bornilo, 3-butilidenoftalida, fenilacetaldeído, acetato de fenetilo, fenilacetato de fenetilo, fenilacetato de metilo, fenilacetato de etilo, fenilacetato de isobutilo, fenilacetato de 3-metilbutilo, 2-metoxifenol, 2-metoxi-4-metilfenol, 4-etilguaiacol, 2-metoxi-4-vinilfenol, 4-etilfenol, 2-metilfenol, 4-metilfenol, 2,6-dimetoxifenol, fenol, 2,6-dimetilfenol, 2-isopropilfenol, benzeno–1,3-diol, alfa-felandreno, alfa-terpineno, gama-terpineno e l-limoneno como aditivos em alimentos para todas as espécies animais e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/245 no que se refere aos termos da autorização de d,l-isomentona como aditivo em alimentos para todas as espécies animais
Regulamento de Execução (UE) 2024/2039, de 29 de julho de 2024, que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2023/1173 suprimindo aditivos para a alimentação animal do seu anexo
Regulamento de Execução (UE) 2024/2040, de 29 de julho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2024/1070 no que se refere ao estabelecimento de medidas transitórias para a renovação da autorização de uma preparação de 25-hidroxicolecalciferol produzida por Saccharomyces cerevisiae CBS 146008
Denominações de origem protegidas, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas – Registo
«Dithmarscher Gans» (IGP) – «Carnes (e miudezas) frescas»
«Hjälmargös» (DOP) – « Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos»
«Saucisson gaumais» (IGP) – « Produtos à base de carne (cozidos, salgados, fumados, etc.)»
«Sardeluță marinată» (ETG) – «Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos.»
«Φάβα της Αμοργού/To Fava tis Amorgou» (IGP) – Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados
Alterações às especificações
«Côtes du Roussillon Villages» (DOP)
«Murfatlar» (DOP)
25 de Julho a 4 de Agosto
Expofacic
Cantanhede, Portugal
26 a 29 de Julho
Feira de Libramont
Libramont, Bélgica
9 a 18 de Agosto
Feira de São Bartolomeu
Portugal, Trancoso
13 a 16 de Agosto
Fenasucro & Agrocana
Sertãozinho, Brasil
13 a 18 de Agosto
Exporeg
Reguengos de Monsaraz, Portugal
16 a 25 de Agosto
Fatacil
Lagoa, Portugal
20 a 22 de Agosto
Congresso da Aviação Agrícola do Brasil
Cuiabá, Brasil
22 a 24 de Agosto
AgriTech India 2024
Bangalore, Índia
22 a 26 de Agosto
Feira de Agosto
Grândola, Portugal
23 de Agosto a 1 de Setembro
Agrival
Penafiel, Portugal
29 de Agosto a 1 de Setembro
AgroSemana
Póvoa de Varzim, Portugal
4 e 5 de Setembro
Comissão AGRI
Bruxelas, Bélgica
5 a 6 de Setembro
Mondego Agrícola
Montemor-o-Velho, Portugal
5 a 8 de Setembro
AgroTier
Wels, Áustria
8 a 10 de Setembro
Reunião informal dos ministros da Agricultura e Pescas
Budapeste, Hungria
9 a 10 de Setembro
Agro-Mashov
Tel Aviv, Israel
10 a 12 de Setembro
Salon du Végétal
Angers, França
11 e 12 de Setembro
PotatoEurope
Villers-Saint-Christophe, França
17 a 19 de Setembro
National Ploughing Championships
Carlow, Irlanda
17 a 19 de Setembro
Space
Rennes, França
23 de Setembro
Conselho AGRIFISH
Bruxelas, Bélgica
26 de Setembro
Comissão AGRI
Bruxelas, Bélgica
26 a 29 de Setembro
Fira Agrária de Sant Miquel
Lleida, Espanha
26 a 29 de Setembro
FestAgro – Feira Agrícola
Matosinhos, Portugal
1 a 4 de Outubro
World Dairy Expo
Madison, Estados Unidos
1 a 4 de Outubro
Sommet de l`Elevage
Clermont-Ferrand, França
3 de Outubro
Comissão AGRI
Bruxelas, Bélgica
7 e 8 de Outubro
AgraME – Agri Business Expo Middle East
Dubai, Emirados Árabes Unidos
8 a 10 de Outubro
Fruit Attraction (disponível online)
Madrid, Espanha
14 de Outubro
Comissão AGRI
Bruxelas, Bélgica
21 e 22 de Outubro
Conselho AGRIFISH
Luxemburgo, Luxemburgo
6 e 7 de Novembro
Comissão AGRI
Bruxelas, Bélgica
18 de Novembro
Conselho AGRIFISH
Bruxelas, Bélgica
18 de Novembro
Comissão AGRI
Bruxelas, Bélgica
9 e 10 de Dezembro
Conselho AGRIFISH
Bruxelas, Bélgica
Fonte: Abreu Advogados
Abreu Advogados: Atualizações | Agroalimentar | 1 – 15 de julho de 2024