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Francisco Avillez

A reforma da PAC: um debate que importa promover – Francisco Avillez

por Francisco Avillez
06-05-2020 | 15:00
em Últimas, Opinião
Tempo De Leitura: 8 mins
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Li com bastante interesse o artigo do Pedro Santos, publicado recentemente no AGROPORTAL, sobre os “Eco-regimes – Valorizar serviços prestados pelos agricultores”, que considero ser um óptimo contributo para um debate sobre as medidas propostas para a PAC pós-2020 que, como ele, acho ser essencial promover entre todos aqueles que, directa e indirectamente, se preocupam com o futuro da agricultura e do mundo rural português.

Finalmente houve uma reacção pública aos inúmeros artigos que, desde meados de 2019, tenho vindo a escrever e que têm vindo a ser publicados pelo AGROPORTAL sobre o futuro da PAC. O meu objectivo foi, desde o início, não só ir avançando com reflexões e propostas sobre a aplicação futura em Portugal da reforma actualmente em discussão, como também, e principalmente, suscitar um debate alargado sobre esta problemática.

Nos meus artigos tenho procurado refletir sobre o futuro modelo agrícola para a PAC em Portugal, no âmbito dos quais fui sempre realçando a importância que nele irão necessariamente assumir os pagamentos eco-regime, o que torna ainda mais relevante o conteúdo do artigo do Pedro Santos.

Estou inteiramente de acordo com a leitura que ele faz sobre os objectivos e condições de aplicação previstas nas propostas da CE para este tipo de pagamentos, mas discordo no essencial das críticas que ele faz à minha leitura sobre o papel que os pagamentos eco-regime deverão vir a desempenhar, no futuro, em Portugal.

Uma das principais críticas ao meu texto, implícita no artigo do Pedro Santos, parece-me ser a de que a discussão sobre os pagamentos eco-regime não se “deve concentrar apenas nos efeitos das práticas agrícolas que promovam a descarbonização”, dando assim a entender que é esta a única função que eu atribuo a este tipo de instrumentos e, em concreto, às duas medidas propostas.

O principal objectivo dos dois tipos de pagamentos eco-regime que, no texto em apreço, eu proponho que venham a ser adoptadas no futuro, com a promoção da agricultura de conservação (ou regenerativa) e dos prados e pastagens permanentes melhoradoras, é o aumento sustentável do teor de matéria orgânica nos solos de modo a que se venha a alcançar:

  • uma melhoria da fertilidade dos solos;
  • uma maior capacidade de retenção da água;
  • uma maior capacidade de sequestro de CO2;
  • uma melhoria da biodiversidade.

Trata-se, portanto, de medidas de política que respondem, no essencial, aos três objectivos específicos (OE) visados pelas propostas de reforma da PAC no âmbito do clima e do ambiente:

  • OE 4 – contribuir para a adaptação às alterações climáticas e para a mitigação dos seus efeitos, bem como para a energia renovável;
  • OE 5 – promover o desenvolvimento sustentável e uma gestão eficiente dos recursos naturais como a água, os solos e o ar;
  • OE 6 – contribuir para a protecção da biodiversidade, melhorar os serviços ligados aos ecossistemas e preservar os habitats e as paisagens.

Se a estes efeitos positivos adicionarmos os aumentos esperados para a produtividade do solo, pode-se afirmar que o tipo de práticas agrícolas que os dois pagamentos eco-regime por mim propostos visam promover, conseguem conciliar os ganhos de produtividade económica com os ganhos de sustentabilidade ambiental, o que é raro neste tipo de intervenções.

É provável que a atribuição, por parte do Pedro Santos, ao tipo de soluções que eu proponho, de uma intenção meramente “descarbonizadora”, se deva ao facto de eu considerar que a melhor forma de se proceder ao cálculo do valor a atribuir aos dois tipos de pagamentos eco-regime em causa, seja o de valorizar o CO2 que se prevê vir a ser possível sequestrar com os aumentos de teor de matéria orgânica previstos. Trata-se, em minha opinião, de uma metodologia que, não só é relativamente objectiva, como tem a vantagem de estar em concordância com os compromissos públicos assumidos com a aprovação do RNC 2050, e para os quais o sector terá que encontrar respostas.

Uma outra crítica que decorre da leitura do artigo do Pedro Santos está relacionada com o facto de eu propor que os apoios ao aumento do teor de matéria orgânica nos solos devem assumir a forma de pagamentos eco-regime e não de medidas agro-ambientais.

A principal razão para esta minha opção reside no facto de ser possível basear em pagamentos do tipo “top up” os apoios dados no âmbito do eco-regime, enquanto que no caso das medidas agro-ambientais os respectivos apoios assumem a forma, apenas, de compensação às perdas de rendimento e/ou aos custos acrescidos associados com as práticas em causa. São dois os motivos para eu defender esta opção.

Um dos motivos, de âmbito mais restrito, está relacionado com a minha convicção de que não vai mais ser possível criar condições para uma difusão generalizada do tipo de técnicas e práticas melhoradoras do teor de matéria orgânica dos solos, se a sua introdução se não basear em incentivos adequados, que não são compatíveis com uma mera compensação de perdas de rendimento e/ou custos acrescidos, os quais, aliás, não seriam facilmente justificáveis. Os pagamentos em causa, para serem eficazes, terão forçosamente que incorporar um prémio pela adopção das práticas propostas, prémio esse que apenas é possível no âmbito dos eco-regimes.

Um outro motivo, de âmbito mais geral, está relacionado com o papel central que eu atribuo aos pagamentos eco-regime no contexto das principais orientações estratégicas que considero deverem ser adoptadas no contexto da aplicação em Portugal da PAC pós 2020 no rescaldo da pandemia, que constam de um dos meus mais recentes artigos (ver).

De facto, em minha opinião, o tipo de pagamentos eco-regime por mim proposto constitui um elemento chave de um processo de reforma da PAC em Portugal, por consistirem numa forma social e ambientalmente desejável de remunerar os sistemas de pecuária extensiva e, simultaneamente, possibilitarem uma redução das verbas globais a atribuir ao financiamento dos pagamentos ligados à produção (PLP). Esta redução é indispensável para que, conjuntamente com eventuais transferências do 2º para o 1º Pilar, se venha não só a aumentar as verbas disponíveis para financiar o Pagamento Base (PB) e o Pagamento Redistributivo (PR), como também reforçar de forma significativa os valores unitários de alguns Pagamentos Ligados à Produção (PLP) actualmente em vigor e, ainda, introduzir novos apoios à produção de cereais, uns e outros essenciais para assegurar a resiliência da capacidade produtiva e o reforço da autossuficiência agrícola nacionais.

Reconheço que a opção que eu preconizo vai ser confrontada com dificuldades no âmbito da sua aplicação futura, uma vez que vai obrigar os beneficiários dos pagamentos eco-regime em causa a compromissos plurianuais, o que contraria a norma em vigor em relação aos apoios do 1º Pilar, que é a de serem anuais. Custa-me, no entanto, a acreditar que não seja possível negociar com Bruxelas, se tal for considerado favorável aos interesses da nossa agricultura, uma solução para este tipo de dificuldade, a qual pode vir a consistir, por exemplo, na penalização daqueles beneficiários não cumpridores, através de uma não autorização de poderem vir a aderir a este tipo de apoios num determinado número de anos futuros a estabelecer. Se tal impossibilidade se vier a confirmar, é porque afinal a flexibilidade que, à partida, o novo modelo de gestão da PAC nos concede, é um mero engano.

Só neste contexto me parece possível assegurar que a aplicação em Portugal da reforma da PAC irá ser capaz de conciliar uma maior equidade na repartição de pagamentos directos aos produtores com os objectivos económicos, ambientais e territoriais definidos pela CE para o pós-2020, levando na devida consideração os enormes desafios que nos esperam no rescaldo da pandemia a que agora estamos sujeitos.

Finalmente, gostaria de referir que me pareceram interessantes as propostas de medidas no âmbito da promoção da biodiversidade e paisagem que o Pedro Santos indica no seu artigo, mas que, contrariamente à sua opinião, o seu âmbito de aplicação deverá ser o do 2º Pilar, uma vez que estas são, do meu ponto de vista, tipicamente medidas de natureza agroambiental.

Francisco Avillez

Professor Catedrático Emérito do ISA e Coordenador Científico da AGRO.GES

https://www.agroportal.pt/eco-regimes-valorizar-servicos-prestados-pelos-agricultores/
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