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Artigo do arquivo do Agroportal entre 1999 e 2014.

UE: Comissão delineia modelo para pol�tica agr�cola comum p�s-2013 com visão de futuro

por Agroportal
18-10-2010 | 00:00
em Arquivo Agroportal
Tempo De Leitura: 13 mins
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 –  18-10-2010

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UE: Comissão delineia modelo para pol�tica agr�cola comum p�s-2013 com visão de futuro

A Comissão Europeia publicou hoje a Comunica��o intitulada �A PAC no horizonte 2020: Alimenta��o, recursos naturais e territoriais � responder aos desafios do futuro�. A reforma pretende tornar o sector agr�cola europeu mais din�mico e competitivo, além de mais eficaz na resposta � estratégia Europa 2020, que visa estimular um crescimento sustent�vel, inteligente e inclusivo. O documento delineia tr�s op��es de aprofundamento da reforma. Na sequ�ncia da discussão destas ideias, a Comissão apresentar� propostas legislativas formais em meados de 2011.

Na caracteriza��o que hoje fez da comunica��o, o Comissário europeu respons�vel pela pasta da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Dacian Ciolos, sublinhou a import�ncia de tornar a PAC �mais ecol�gica, justa, eficiente e eficaz�, acrescentando: �A PAC não � s� para agricultores, � para todos os cidad�os da União Europeia � enquanto consumidores e contribuintes. Importa, pois, concebermos a nossa pol�tica de uma forma mais compreens�vel para o público em geral e tornando claros os benef�cios públicos que os agricultores trazem � sociedade no seu todo. A agricultura europeia tem de ser competitiva do ponto de vista ambiental, e não apenas do ponto de vista econ�mico.�

Alguns meses antes, a Comissão realizara um debate público e uma grande confer�ncia sobre o futuro da PAC. Na sua grande maioria, os contributos identificaram tr�s objectivos principais da pol�tica agr�cola comum:

produ��o vi�vel de alimentos (fornecimento de alimentos seguros e suficientes, no contexto de uma procura mundial crescente, da crise econ�mica e de uma volatilidade muito maior do mercado, a fim de contribuir para a segurança alimentar);

gestáo sustent�vel dos recursos naturais e ac��o clim�tica (os agricultores t�m frequentemente de pôr as considera��es ambientais � frente das considera��es econ�micas � mas esses custos não são remunerados pelo mercado);

manter o equil�brio territorial e a diversidade das zonas rurais (a agricultura continua a ser um motor econ�mico e social decisivo nas zonas rurais e um importante factor de conserva��o da vitalidade do espaço natural).

Esta comunica��o debru�a-se sobre os futuros instrumentos que melhor poder�o ajudar a alcan�ar aqueles objectivos. Em rela��o aos pagamentos directos, a comunica��o aponta a import�ncia da redistribui��o, reformula��o e focaliza��o do apoio, com base em crit�rios objectivos e equitativos, facilmente compreens�veis para o contribuinte. Estes crit�rios devem ser simultaneamente econ�micos (assinalando o vector dos pagamentos directos relacionado com o �apoio ao rendimento�) e ambientais (reflectindo os bens públicos produzidos pelos agricultores), com o apoio mais bem orientado para os agricultores activos. Deve ser organizada uma distribui��o mais equitativa dos fundos de modo econ�mica e politicamente vi�vel, com uma transi��o para evitar perturba��es dr�sticas.

Uma abordagem poss�vel consistiria num pagamento b�sico de apoio ao rendimento (que poderia ser uniforme por regi�o � mas não forfet�rio a nível. da UE � com base em novos crit�rios e com um limite máximo definido); mais um pagamento ambiental obrigatério para ac��es adicionais (anuais) que ultrapassem as regras b�sicas da condicionalidade (como coberto vegetal, rota��o de culturas, pastagem permanente ou retirada da produ��o por motivos ecol�gicos); mais um pagamento para condicionantes naturais espec�ficas (definidas a nível. da UE) e complementando montantes pagos através de medidas de desenvolvimento rural); mais uma op��o de pagamento �não-dissociado� limitado, para actividades agr�colas particularmente sens�veis (semelhante � actual op��o introduzida [ao abrigo do artigo 68.�] no exame de Saúde da PAC). Um regime de apoio simples e espec�fico deveria refor�ar a competitividade das pequenas explora��es agr�colas, reduzir a carga administrativa e contribuir para a vitalidade das zonas rurais.

Em rela��o �s medidas de mercado, como a interven��o pública e as ajudas � armazenagem privada, poder� haver margem para racionalizar e simplificar medidas e, possivelmente, introduzir novos elementos relacionados com a melhoria do funcionamento da cadeia alimentar. Se bem que estes mecanismos fossem os instrumentos tradicionais da PAC, reformas subsequentes refor�aram a orienta��o de mercado na agricultura da União Europeia e reduziram-nos a medidas do tipo �rede de segurança� � a ponto de as exist�ncias públicas terem sido praticamente eliminadas. As medidas de mercado, que, ainda em 1991, justificavam 92% da despesa da pol�tica agr�cola comum, em 2009 receberam apenas 7% do or�amento da PAC.

A pol�tica de desenvolvimento rural tem permitido aumentar a sustentabilidade econ�mica, ambiental e social do sector agr�cola e das zonas rurais, mas h� fortes press�es no sentido de as considera��es em matéria de ambiente, altera��es clim�ticas e Inovação serem plenamente integradas em todos os programas, de forma horizontal. Chama-se a aten��o para a import�ncia das vendas directas e dos mercados locais, bem como para as necessidades espec�ficas dos jovens agricultores e dos estreantes. A integra��o da abordagem LEADER será aprofundada. Para maior efic�cia, sugere-se a adop��o de uma abordagem mais baseada nos resultados, eventualmente com objectivos quantificados. Um dos elementos novos da futura pol�tica de desenvolvimento rural dever� ser um conjunto de instrumentos (toolkit) para a gestáo do risco, que permita lidar melhor com as incertezas do mercado e com a volatilidade do rendimento. No tratamento dos riscos associados � produ��o e ao rendimento, dever�o ser facultadas op��es aos Estados-Membros, desde um novo instrumento de estabiliza��o do rendimento, compatével com a OMC, até ao refor�o do apoio a instrumentos de seguro e fundos de investimento. Tal como no caso dos pagamentos directos, dever� haver uma nova atribui��o dos fundos, baseada em crit�rios objectivos, limitando simultaneamente perturba��es significativas do sistema actual.

A comunica��o delineia tr�s op��es para a futura direc��o da PAC, em resposta a estes grandes desafios: 1) corrigir as defici�ncias mais prementes da CAP com a introdu��o de altera��es graduais; 2) tornar a CAP mais ecol�gica, justa, eficiente e eficaz; 3) abandonar progressivamente o apoio ao rendimento e as medidas de mercado e colocar a t�nica nos objectivos relativos ao ambiente e �s altera��es clim�ticas. Em qualquer das tr�s op��es, a Comissão prev� a manuten��o do actual sistema de dois pilares � o 1.� Pilar (abrangendo os pagamentos directos e as medidas de mercado, em que as regras são claramente definidas a nível. da UE) e o 2.� Pilar (compreendendo medidas plurianuais de desenvolvimento rural, em que o quadro de op��es � estabelecido a nível. da UE mas a escolha final dos regimes fica ao crit�rio dos Estados-Membros ou das regi�es mediante gestáo conjunta). Um outro elemento comum �s tr�s op��es � a ideia de que o futuro sistema de pagamentos directos não pode basear-se em períodos de refer�ncia hist�ricos, devendo antes ser ligado a crit�rios objectivos. �O sistema actual prev� regras distintas para a UE-15 e a UE-12, o que não pode continuar para além de 2013�, insistiu hoje o Comissário Ciolos. são Também necess�rios crit�rios mais objectivos para as dota��es relativas ao desenvolvimento rural.

ANEXO: DESCRI��O DAS TR�S OP��ES GERAIS

Pagamentos directos

Medidas de mercado

Desenvolvimento rural

Op��o 1

Introduzir maior equidade na distribui��o dos pagamentos directos entre os Estados-Membros (mantendo inalterado o actual sistema de pagamento directo)

Refor�ar os instrumentos de gestáo do risco

Racionalizar e simplificar os instrumentos existentes no mercado, se necess�rio

Manter a orienta��o de exame da Saúde da PAC, que consiste em aumentar o financiamento para enfrentar os desafios relacionados com as mudan�as clim�ticas, a �gua, a biodiversidade, a energia renov�vel e a Inovação.

Op��o 2

Introduzir maior equidade na distribui��o dos pagamentos directos entre os Estados-Membros e uma mudan�a substancial na sua concep��o.

Os pagamentos directos seriam compostos por:

� uma taxa de base servindo de apoio ao rendimento,

� um apoio adicional obrigatério para determinados bens públicos �ecol�gicos�, por meio de ac��es agroambientais simples, generalizadas, anuais e não contratuais, com base nos custos suplementares para a realiza��o destas ac��es,

� um pagamento adicional para compensar condicionantes naturais espec�ficas,

� e uma componente de apoio não-dissociado volunt�rio para sectores e regi�es espec�ficos 1,

Introduzir um novo regime para as pequenas explora��es.

Introduzir um limite máximo da taxa de base, para além de considerar a contribui��o das grandes explora��es para o emprego rural.

Racionalizar e simplificar os instrumentos existentes no mercado, se necess�rio

Ajustar e complementar os instrumentos existentes com vista ao seu melhor alinhamento com as prioridades da UE, centrando o apoio no ambiente, nas altera��es clim�ticas e/ou na reestrutura��o e Inovação, refor�ando as iniciativas regionais e locais.

Refor�ar os instrumentos de gestáo de risco existentes e introduzir um instrumento de estabiliza��o de rendimentos compatével com a caixa verde da OMC para compensar as perdas substancias de rendimento.

Pode prever se uma certa redistribui��o dos recursos entre os Estados-Membros com base em crit�rios objectivos.

Op��o 3

eliminação progressiva dos pagamentos directos na sua forma actual

Em contrapartida, estabelecer pagamentos limitados para bens públicos ambientais e pagamentos adicionais para compensar as condicionantes naturais espec�ficas

Suprimir todas as medidas de mercado, com a poss�vel excep��o das cl�usulas de perturba��o que podem ser activadas em tempos de crise grave

As medidas dever�o centrar se essencialmente nas altera��es clim�ticas e nos aspectos ambientais

: Equivalente ao apoio não-dissociado actual, pago ao abrigo do artigo 68.�, e a outras medidas de ajuda não-dissociada.

Fonte:  CE


Apontadores relacionados:

Artigos

  • Agronotícias (04/11/2010) – Fran�a: Ministério do Ambiente apresenta a sua posi��o sobre o futuro da PAC, provocando a ira dos agricultores

  • Agronotícias (09/10/2010) – CNA entrega a Dur�o Barroso documento sobre a PAC para o p�s 2013

  • Agronotícias (07/10/2010) – PAC p�s 2013: Grupo de Peritos apresenta primeiro relatério

S�tios

  • Commission Communication on the CAP towards 2020

  • Dossier "Reforma da PAC"


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