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Agroportal

São agora aplicáveis novas regras para promover a saúde animal e combater a resistência aos antimicrobianos

por Confagri
31-01-2022 | 17:30
em Últimas, Blogs
Tempo De Leitura: 3 mins
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Na luta contra a resistência aos antimicrobianos (RAM), uma legislação em matéria de medicamentos veterinários renovada é aplicável a partir de hoje na UE. Adotada há três anos, esta legislação é agora uma pedra angular para apoiar a consecução dos objetivos estabelecidos no Plano de Ação Europeu «Uma Só Saúde» e na Estratégia do Prado ao Prato contra a RAM. A legislação consolida igualmente o papel de liderança da UE na cena mundial para agir contra a RAM.

Congratulando-se com este marco, Stella Kyriakides, comissária responsável pela Saúde e Segurança do Alimentos, afirmou:

«A pandemia de COVID-19 demonstrou a forma como a saúde humana, a fitossanidade, a saúde animal, a saúde ambiental e a segurança alimentar estão interligadas. A ilustração mais clara desta ligação é a pandemia silenciosa da resistência aos antimicrobianos.

Na nossa Estratégia do Prado ao Prato definimos um objetivo ambicioso de reduzir para metade, até 2030, as vendas globais de antimicrobianos na UE para animais de criação e a aquicultura. Com o Plano de Ação Europeu «Uma Só Saúde», pretendemos dar resposta a esta potencial crise sanitária tratando a saúde humana, animal e vegetal como um todo. As novas regras serão fundamentais para alcançar este objetivo.

Na UE, os antimicrobianos são na sua maioria administrados aos animais, aos quais se aplica o mesmo princípio básico que aos seres humanos: tratar as doenças e mantê-los saudáveis. No entanto, é possível reduzir as infeções, e mesmo a necessidade de tratamento, através de melhores práticas de higiene e vacinação, bem como – no caso dos animais de criação – da bioproteção e de boas práticas de criação de animais. Limitar a utilização de antimicrobianos deve ser a prioridade.

As novas regras garantirão que, a partir de hoje, os antimicrobianos para o tratamento de animais só serão administrados quando for absolutamente necessário. Juntamente com a nova legislação sobre alimentos medicamentosos para animais, que irá proibir a utilização preventiva e restringir a prescrição de antimicrobianos nos alimentos medicamentosos para animais, as novas regras reforçarão significativamente a luta contra a RAM.

As novas regras promoverão igualmente a disponibilidade de medicamentos veterinários promissores no futuro, estimulando a inovação e a competitividade.

Encorajo todos os Estados-Membros a assegurarem que sejam postas em prática as medidas e os recursos adequados a fim de garantir o pleno funcionamento da legislação no terreno a nível nacional e a fazerem da sua aplicação um êxito comum.

As novas regras reforçam a posição da UE na vanguarda da luta mundial contra a RAM, dotando-nos de um quadro jurídico moderno, inovador e adequado à sua finalidade em matéria de medicamentos veterinários.»

Contexto

Os medicamentos veterinários – também conhecidos como medicamentos para uso veterinário – são substâncias ou associações de substâncias para tratar, prevenir ou diagnosticar as doenças em animais.

A UE apoia o desenvolvimento e a autorização de medicamentos veterinários seguros, eficazes e de qualidade para os animais produtores de alimentos e os animais de companhia. Contribui para garantir a disponibilidade destes medicamentos e, ao mesmo tempo, garantir o mais elevado nível de saúde pública, de saúde animal e de proteção do ambiente.

Adotado em 2019, o novo regulamento relativo aos medicamentos veterinários entra em vigor em 28 de janeiro de 2022.

A legislação tem os seguintes objetivos principais:

  • criar um quadro jurídico moderno, inovador e adequado à sua finalidade,
  • incentivar a inovação no domínio dos medicamentos veterinários e aumentar a sua disponibilidade,
  • reforçar a luta da UE contra a resistência aos antimicrobianos

Nos últimos anos, a Comissão tem vindo a trabalhar no sentido da adoção de cerca de 25 atos delegados e de execução para complementar este regulamento, metade dos quais adotados até à data de aplicação do regulamento.

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