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– 24-03-2004 |
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UE reforça protecção aos golfinhos, barcos portugueses afectadosLisboa, 23 Mar A União Europeia impôs, a partir de Janeiro do próximo ano, uma redução gradual da utilização de redes de deriva (em que os golfinhos podem ser apanhados acidentalmente) e a sua proibição total em Janeiro de 2008 nas águas comunitárias. As medidas aprovadas segunda-feira em Conselho de Ministros da Agricultura e Pescas da União Europeia, que se dirigem para barcos com mais de 15 metros, tornam obrigatória a utilização de sistemas sonoros de alerta da presença de golfinhos e de outros cetáceos nas redes de pesca a partir de Janeiro de 2008. Vai passar também a ser obrigatório que cada barco tenha a bordo um especialista que sirva de observador de golfinhos e outros cetáceos ou, em alternativa, que se criem outros sistema de observação. Segundo fonte oficial do Ministério da Agricultura e Pescas português, 170 barcos serão abrangidos por estas medidas. O ministro Sevinate Pinto considerou que "as medidas propostas são de difícil aplicação", sobretudo se se considerarem as características das frotas pesqueiras que operam na zona da Península Ibérica. "Trata-se, maioritariamente, de pequenas embarcações sem capacidade física para permitir embarque de um observador. A alternativa de utilização de outros meios de acompanhamento parece-nos igualmente de difícil concretização", declarou Sevinate Pinto na reunião que aprovou estas medidas de protecção aos golfinhos. Para o ministro, "não se justifica a implementação de um sistema tão complexo e financeiramente dispendioso, em zonas marítimas onde as capturas acidentais de cetáceos são praticamente inexistentes". Cada sistema sonoro de alerta, que passará a ser obrigatório, custa 100 euros e a proposta obriga à colocação de um em cada 200 metros de rede e à sua renovação em cada 18 meses. Os custos anuais destas medidas estimam-se entre três a quatro milhões de euros, no conjunto dos países da União Europeia. O acordo alcançado pelos Quinze recebeu a oposição da Espanha e da Itália.
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