A Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) emitiu um documento em que clarifica os requisitos de testagem de RNQP (pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena) em material de propagação citrícola, na sequência de uma alteração legislativa recente. O documento tem o intuito de facilitar a consulta e implementação destes requisitos, contextualizando a situação e apresentando «quadros que indicam, para cada RNQP ou grupo de RNQP, os requisitos a aplicar, conforme o tipo de material, a categoria do mesmo e o local de produção».
Segundo a DGAV, este documento surge na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 78/2020, de 29 de Setembro, em transposição da legislação comunitária pertinente – Directiva de Execução (UE) 2020/177 –, pois foram publicadas «alterações ao estatuto de várias pragas de vegetais e respectivos requisitos fitossanitários aplicados ao material de propagação». Na revisão do estatuto das pragas, foram analisados vários factores, nomeadamente a sua transmissibilidade, «o que conduziu ao estabelecimento duma listagem de RNQP a ter em consideração nesses materiais, assim como a definição dos requisitos que o material de propagação tem que cumprir para assegurar a isenção dessas RNQP».
A DGAV explica que, «neste enquadramento, o Decreto-Lei n.º 82/2017, relativo ao material de propagação de fruteiras, foi abrangido por estas alterações». Assim, «tendo em conta o impacto no que se refere em particular aos materiais citrícolas, importa clarificar e detalhar os requisitos a cumprir pelo material de citrinos, também objectivando os aspectos mais imprecisos, por forma a disponibilizar, num formato mais objectivo e intuitivo, os requisitos a cumprir».
O artigo foi publicado originalmente em Revista Frutas Legumes e Flores.
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