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Tribunal de Contas Europeu

Relatório do TCE: sistema de seguros agricolas na UE

por Agroportal
12-12-2019 | 15:36
em Regras e legislação, Últimas, Sugeridas, Dossiers
Tempo De Leitura: 5 mins
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[Fonte: Tribunal de Contas Europeu] O Tribunal de Contas Europeu auditou e fez relatório sobre os instrumentos da UE para ajudar os agricultores a assegurarem os seus rendimentos contra a queda dos preços e as perdas de produção. Segundo o relatório estes instrumentos cumpriram os seus objetivos apenas parcialmente e a sua utilização é reduzida e desigual.

→ Descarregue aqui o relatório ←

Segundo um novo relatório do Tribunal de Contas Europeu, os instrumentos da UE para ajudar os agricultores a assegurarem os seus rendimentos contra a queda dos preços e as perdas de produção cumpriram os seus objetivos apenas parcialmente e a sua utilização é reduzida e desigual. Além disso, algumas medidas excecionais não foram devidamente orientadas e podem conduzir a pagamentos de compensações desproporcionadas, afirma o Tribunal.

A Política Agrícola Comum (PAC) da UE contém uma gama de medidas destinadas a garantir aos agricultores um rendimento estável e adequado. Os pagamentos diretos efetuados aos 6,4 milhões de agricultores nos 28 Estados-Membros elevam-se a 41 mil milhões de euros por ano. Juntamente com estes pagamentos diretos, a PAC comporta instrumentos específicos para prevenir e gerir os riscos e as crises no setor agrícola. Por exemplo, podem utilizar-se seguros e fundos mutualistas para estabilizar o rendimento agrícola. Existem também medidas excecionais destinadas a estabilizar o mercado no seu todo em caso de perturbações graves, como sucedeu em 2014 quando a Rússia decretou um embargo sobre as importações de alguns produtos agrícolas da UE.

O Tribunal analisou especificamente se esses instrumentos foram aplicados de forma eficiente e estavam a produzir resultados. Centrou-se em especial no apoio da UE aos seguros e nas medidas excecionais introduzidas no setor das frutas e produtos hortícolas na sequência das sanções russas de 2014.

O Tribunal reconhece que a PAC contém várias medidas de proteção dos rendimentos. Os pagamentos diretos desempenham uma função importante neste contexto. Em média, representam um quarto do rendimento dos agricultores, permitindo-lhes fazer face à descida dos preços ou a uma diminuição da produção e reduzindo assim a sua necessidade de subscrever seguros. Ao mesmo tempo, a PAC promove cada vez mais medidas preventivas, nomeadamente incentivando os agricultores a adotarem boas condições agrícolas e ambientais. O Tribunal constatou, porém, que esta atividade teve pouco impacto no seu comportamento, já que os agricultores segurados podem ter menos incentivos para aplicarem uma estratégia empresarial resiliente ou adaptarem-se às alterações climáticas.

A maior parte dos 2,6 mil milhões de euros que a UE orçamentou para ajudar os agricultores a subscreverem seguros contra a volatilidade dos preços e as perdas de produção teve pouco impacto, declara o Tribunal. Os fundos atingem uma parte muito reduzida dos agricultores, já que menos de 10% dos que subscrevem seguros o fazem com apoio da UE. A maioria dos agricultores nem pondera atenuar o risco, pois, de qualquer modo, espera receber ajudas públicas substanciais em caso de crise. Acresce que o apoio da UE aos seguros não é canalizado para os que dele realmente necessitam. Nos dois Estados-Membros que mais recorrem a este apoio (Itália e França), o Tribunal observou uma concentração no setor vitivinícola. Neste setor, em que o capital segurado pode atingir 115 000 euros por hectare, muitos beneficiários poderiam, dada a sua capacidade financeira e perfil de risco, ter segurado a sua produção mesmo sem subsídios da UE.

“Atualmente existem poucas provas do valor acrescentado da UE no que respeita a este apoio à estabilização do rendimento dos agricultores”, afirmou Samo Jereb, o Membro do Tribunal de Contas Europeu responsável pelo relatório. “As medidas devem ser mais orientadas, para que possam ser utilizadas pelos agricultores que delas mais necessitam e de uma forma que não colida com o desenvolvimento de uma agricultura mais preventiva e mais resiliente na UE.”

No que respeita aos 513 milhões de euros despendidos no setor das frutas e produtos hortícolas em 2014-2018 em resposta ao embargo russo, a UE não estabeleceu parâmetros objetivos para ponderar a sua utilização. Por exemplo, 61% do apoio foi concedido a produtores de maçãs (sobretudo na Polónia), embora as exportações de maçãs permanecessem relativamente constantes ou estivessem mesmo a aumentar. Foram igualmente aplicadas medidas excecionais a outras frutas (como pêssegos e nectarinas) para resolver excedentes estruturais de produção na UE, e não para dar resposta a perturbações pontuais do mercado. Por último, o Tribunal constatou que o apoio da UE à retirada de produtos para distribuição gratuita foi dispendioso.

Em alguns casos, o apoio pago excedeu largamente os preços de mercado, permitindo assim uma sobrecompensação. Além disso, o Tribunal constatou que a maioria dos produtos retirados para distribuição gratuita acabaram por regressar ao mercado numa forma diferente (como sumo na Grécia e em Espanha, por exemplo) e apenas uma fração chegou a pessoas carenciadas.

No contexto das recentes propostas legislativas para a futura PAC, que visam reforçar a tónica na gestão dos riscos, o Tribunal recomenda que a Comissão Europeia deve:

  • incentivar os agricultores a prepararem-se melhor para as crises;
  • melhorar a conceção e o acompanhamento do seu apoio aos seguros;
  • esclarecer os critérios que desencadeiam e põem termo às medidas excecionais;
  • adaptar as compensações pagas pelas operações de retirada.

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