Pacto de regime que permita estabilidade legislativa e de governança, que perdure para lá da formulação das políticas, assegurando, também, instrumentos de política adequados à sua operacionalização
Criação de uma estrutura dedicada à defesa da floresta, integrando a prevenção e apoiando o combate que permita defender a floresta além da defesa das vidas e das populações
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Amândio Torres, garantiu, durante um debate promovido pela Ordem dos Engenheiros, em Lisboa, que a gestão e ordenamento florestal serão prioritários na agenda do Governo e que os engenheiros e o país poderão contar com o seu interesse e os seus conhecimentos para que sejam colocadas em prática medidas efetivas.
O governante reconheceu que desde de 1996, ano em que foi aprovada a Lei de Bases da Política Florestal, que o tema das florestas e dos incêndios florestais são recorrentes no debate público. Confirmou que os instrumentos legislativos existem, falta aplicá-los com rigor.
A sessão de Lisboa correspondeu ao culminar de um fórum nacional sobre as florestas que o Colégio de Engenharia Florestal da Ordem dos Engenheiros encetou em Coruche, levou ao Porto e concluiu na Sede Nacional da Ordem, em Lisboa.
A comissão organizadora do fórum nacional “a Floresta de que Precisamos” sistematizou um conjunto de conclusões e recomendações que deu a conhecer publicamente, bem como junto das autoridades nacionais competentes. Apresenta-se, de seguida, um resumo do documento.
Mais do que novas estratégias ou diagnósticos, a “Floresta de que precisamos” carece de uma nova abordagem de implementação de soluções recorrentemente identificadas.
A floresta, apesar da sua perspetiva e dos seus resultados de médio a longo prazo, tem que ser pensada e acompanhada 365 dias por ano, para que se garanta:
- um território rural, ordenado de acordo com as suas características físicas e integrando os diversos atores locais;
- unidades económicas com escala que permitam a viabilidade produtiva da atividade florestal e assegurem as suas funções de conservação, num enquadramento climático evolutivo;
- respostas dinâmicas e preocupações de equidade, remunerando adequadamente quem garante as funções de proteção e conservação.
- reconhecimento efetivo por parte dos Portugueses, pela sua importância na economia, no contexto social dos territórios rurais e na garantia dos serviços ambientais à escala da paisagem.
Sendo enorme a tarefa que os agentes do setor têm em mãos, para que se avance numa base consistente e gradual, é também necessário identificar medidas que se possam operacionalizar e permitam resultados concretos.
- Alteração do formato da dupla tutela que incide sobre o ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, ficando este só sob tutela do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural;
- Criar e dinamizar um programa permanente de educação e sensibilização para a importância da floresta, riscos dos fogos e sua prevenção, adaptado aos diferentes públicos-alvo.
- Reforço da fiscalização e monitorização efetiva do território, garantindo a aplicação e eficácia das soluções resultantes dos instrumentos de planeamento, em detrimento de pressupostos de proibição transversais sob as opções de gestão.
- Incentivos fiscais fortes e efetivos com vista a estimular as ações de emparcelamento florestal e as ações tendentes a evitar o fracionamento da propriedade florestal (como previsto na Lei de Bases da Política Florestal, Lei n.º 33/96).
- Rever o regime de financiamento das ZIF – Zonas de Intervenção Florestal, apoiando ao seu funcionamento, reconhecendo-as como veículo privilegiado de soluções de defesa conjunta e primeiro patamar para soluções de gestão agrupada.
- Criação da figura da “Sociedade de Gestão Florestal”, permitindo que as ZIF evoluam para soluções empresariais que garantam um adequado uso do solo e uma diversificação das fontes de rendimento.
- Criação da figura fiscal do modelo de provisões para investimento florestal para os sujeitos passivos de IRC/IRS (como previsto na Lei de Bases da Política Florestal, Lei n.º 33/96).
- A instituição do sistema de seguros florestais (como previsto na Lei de Bases da Política Florestal, Lei n.º 33/96).
- Criação de uma estrutura dedicada à defesa da floresta, integrando a prevenção e apoiando o combate que permitisse defender a floresta além da defesa das vidas e das populações (como previsto na Lei de Bases da Política Florestal, Lei n.º 33/96), que implemente o Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI), dotado de um orçamento global, equilibrado e plurianual.
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