IFAP irá disponibilizar apoio extraordinário de 20 milhões de euros aos custos de produção agrícola
No dia 7 de julho, o IFAP divulgou as condições de atribuição do apoio extraordinário aos custos de produção agrícola, aprovado pelo Governo[1] para mitigar o impacto do aumento dos preços da energia, dos fertilizantes e de outros fatores de produção.
A medida tem uma dotação global de 20 milhões de euros e assume a forma de subvenção não reembolsável. O apoio destina-se a agricultores com superfícies agrícolas, ou a animais elegíveis, que sejam notificados pelo IFAP. A notificação funciona como termo de aceitação, sendo necessário que o beneficiário declare, sob compromisso de honra, que cumpre as condições previstas no regime aplicável.
No caso das superfícies agrícolas, são elegíveis as áreas declaradas no Pedido Único de 2025. O apoio é fixado em 28 euros por hectare para áreas de regadio e em 12 euros por hectare para áreas de sequeiro.
Na pecuária, são abrangidos bovinos, ovinos e caprinos incluídos nos regimes de apoio associado da campanha de 2026. Os montantes previstos são de 10 euros por vaca em aleitamento, 12 euros por vaca leiteira e 1,50 euros por ovino ou caprino elegível.
O apoio está sujeito a um montante mínimo de 50 euros e a um limite máximo de 5.000 euros por tipologia de apoio. Os pagamentos serão processados pelo IFAP, numa única tranche, por transferência bancária.
A medida procura aliviar dificuldades de tesouraria nas explorações agrícolas, num contexto em que a instabilidade internacional continua a pressionar os custos de produção e a rentabilidade da atividade agrícola.
Governo altera regras para extração, processamento e comercialização de mel e produtos apícolas
No dia 10 de julho, foi publicado o Decreto-Lei n.º 137/2026, que altera o regime aplicável aos locais de extração, manuseamento e processamento de mel e outros produtos da apicultura destinados ao consumo humano.
A alteração atualiza o Decreto-Lei n.º 1/2007, procurando adaptar o regime à evolução do setor e facilitar o escoamento do mel e de outros produtos apícolas provenientes de unidades de produção primária, sem afastar os requisitos de higiene e segurança alimentar.
O novo regime legal clarifica a distinção entre unidades de produção primária e estabelecimentos aprovados. As unidades de produção primária correspondem às instalações do próprio apicultor onde são realizadas operações sobre mel e produtos apícolas provenientes da sua exploração, sem alteração substancial da natureza do produto. Estas unidades carecem de registo na DGAV.
O diploma alarga também as possibilidades de destino do mel e de outros produtos apícolas provenientes de unidades de produção primária. Estes produtos podem ser encaminhados para estabelecimentos aprovados para extração, manuseamento ou processamento, para empresas do setor alimentar que os utilizem como matéria-prima, ou, em determinadas condições e quantidades, para venda direta ao consumidor final ou ao comércio a retalho.
A alteração é particularmente relevante para pequenos produtores, apicultores e empresas alimentares que utilizem mel ou outros produtos apícolas nos seus produtos. O diploma passa ainda a prever expressamente outros produtos da apicultura, como pólen, própolis, geleia real e pão-de-abelha, acompanhando a diversificação crescente deste mercado.
Parlamento Europeu aprova medidas para reforçar a posição dos agricultores na cadeia alimentar
O Parlamento Europeu aprovou um novo pacote legislativo destinado a reforçar a posição dos agricultores na cadeia de abastecimento alimentar, numa iniciativa que procura assegurar uma distribuição mais equilibrada do valor ao longo do setor agroalimentar e promover maior transparência para consumidores e operadores económicos. O diploma foi aprovado com 560 votos a favor, 75 contra e 25 abstenções, seguindo agora para aprovação formal pelo Conselho da União Europeia antes da sua entrada em vigor.
Entre as principais alterações introduzidas, destaca-se a obrigatoriedade de os Estados-Membros disponibilizarem indicadores públicos que sirvam de referência para a celebração de contratos entre agricultores, indústria transformadora e distribuição. O objetivo é garantir que os preços pagos aos produtores reflitam de forma mais adequada os custos de produção, contribuindo para uma maior estabilidade dos rendimentos agrícolas.
A legislação reforça igualmente o papel das organizações de produtores, alargando a sua capacidade de negociação coletiva e dificultando que os compradores contornem estas organizações para negociar diretamente com agricultores individuais. Segundo o Parlamento Europeu, esta medida permitirá equilibrar as relações comerciais ao longo da cadeia agroalimentar e fortalecer o poder negocial dos produtores.
No domínio da informação ao consumidor, o pacote introduz novas regras de rotulagem para a utilização de expressões como “justo” ou “equitativo” em produtos agrícolas, estabelecendo critérios objetivos para a sua utilização. Pretende-se, assim, aumentar a transparência no mercado e assegurar que estas designações correspondem efetivamente a práticas de produção e comercialização que promovam uma repartição mais equilibrada do valor criado.
O diploma contempla ainda disposições específicas para o setor pecuário, reservando determinadas designações tradicionalmente associadas à carne exclusivamente a produtos de origem animal. Paralelamente, são introduzidas medidas adicionais de proteção para o setor do leite, incluindo o reforço da utilização de contratos escritos entre produtores e compradores, de forma a proporcionar maior previsibilidade e segurança nas relações comerciais.
A aprovação deste pacote legislativo, de inegável interesse para o setor, insere-se na estratégia da União Europeia de reforçar a resiliência da cadeia agroalimentar, num contexto marcado pelo aumento dos custos de produção, pela volatilidade dos mercados e pelos desafios associados à sustentabilidade. As novas regras procuram criar um enquadramento mais favorável à posição negocial e ao rendimento dos agricultores, enquanto promovem maior transparência e confiança no funcionamento do mercado alimentar europeu.
Exportações da indústria alimentar e das bebidas crescem 3,3% até maio
As exportações da indústria alimentar e das bebidas portuguesas atingiram 3.307 milhões de euros entre janeiro e maio de 2026, o que representa um crescimento de 3,33% face ao mesmo período do ano anterior.
Segundo dados divulgados pela FIPA, com base no INE, o crescimento foi impulsionado sobretudo pelos mercados extracomunitários, onde as exportações aumentaram 5,92%. Cabo Verde, Brasil, Angola e Japão estiveram entre os destinos que mais contribuíram para esta evolução.
O mercado da União Europeia continua, ainda assim, a representar a maior fatia das exportações do setor. Entre janeiro e maio, as vendas para países da UE atingiram 2.260 milhões de euros, mais 2,17% do que no período homólogo. Itália e Países Baixos destacaram-se entre os mercados europeus com maior crescimento.
Em sentido contrário, as exportações para os Estados Unidos registaram uma quebra de 9,64%, refletindo um contexto internacional mais exigente para as empresas exportadoras portuguesas.
Para o setor agroalimentar, estes dados confirmam a importância da diversificação dos mercados de destino e da internacionalização como fatores de competitividade. Ao mesmo tempo, mostram que o crescimento das exportações continua exposto a riscos externos, incluindo tensões geopolíticas, alterações nas condições de acesso a mercados e maior concorrência internacional.
[1] Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2026, que estabelece um apoio extraordinário ao setor agrícola para mitigar os efeitos do aumento dos custos de produção, nomeadamente dos fertilizantes e da energia, decorrentes da atual crise geopolítica e militar no Médio Oriente.
Atualizações Legislativas
Biocidas
Regulamento de Execução (UE) 2026/1692, de 13 de julho de 2026, que concede uma autorização da União para a família de produtos biocidas ECA Disinfect Product family 5 em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho
Caça
Regulamento de Execução (UE) 2026/1550, de 2 de julho de 2026, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, ao Chile e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça
Controlos, organismos e outras atividades oficiais
Regulamento de Execução (UE) 2026/1700, de 14 de julho de 2026, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/1831 que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) n.º 1144/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à execução de ações de informação e de promoção dos produtos agrícolas no mercado interno e em países terceiros, no respeitante à celebração de contratos, aos adiantamentos e às obrigações de notificação
Fitofármacos
Regulamento de Execução (UE) 2026/1696, de 14 de julho de 2026, que renova a aprovação da substância ativa ácido pelargónico, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão
Regulamento (UE) 2026/1546, de 8 de julho de 2026, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de benomil, carbendazime e tiofanato-metilo no interior e à superfície de determinados produtos
Novos alimentos, Alimentos de países terceiros
Regulamento de Execução (UE) 2026/1507, de 3 de julho de 2026, que autoriza a colocação no mercado de micélio de Rhizomucor pusillus como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470
Regulamento de Execução (UE) 2026/1427, de 2 de julho de 2026, que autoriza a colocação no mercado de hidrolisado de membrana de ovo (produzido enzimaticamente) como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470
Regulamento de Execução (UE) 2026/1550, de 2 de julho de 2026, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, ao Chile e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça
Decisão de Execução (UE) 2026/1428, de 1 de julho de 2026, que altera o anexo da Decisão 2002/994/CE relativa a certas medidas de proteção no que diz respeito aos produtos de origem animal importados da China
Pagamentos e apoios
Regulamento de Execução (UE) 2026/1698, de 10 de julho de 2026, que prevê um apoio financeiro de emergência para os setores agrícolas afetados por acontecimentos climáticos adversos e catástrofes naturais na Croácia, Chipre, Portugal, Roménia e Eslovénia, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho
Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca
Retificação do Regulamento (UE) 2026/1547, de 1 de julho de 2026, que altera o Regulamento (UE) 2026/249 que fixa, para 2026, 2027 e 2028, em relação a determinadas unidades populacionais de peixe, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União, e que altera o Regulamento (UE) 2025/2454 que fixa, para 2026, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis no mar Báltico (JO L, 2026/1547, 3.7.2026)
Regulamento (UE) 2026/1547, de 1 de julho de 2026, que altera o Regulamento (UE) 2026/249 que fixa, para 2026, 2027 e 2028, em relação a determinadas unidades populacionais de peixe, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União, e que altera o Regulamento (UE) 2025/2454 que fixa, para 2026, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis no mar Báltico
Saúde pública e animal
Decisão de Execução (UE) 2026/1746, de 14 de julho de 2026, que altera a Decisão de Execução (UE) 2025/1160 relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Bulgária [notificada com o número C(2026) 5033]
Decisão de Execução (UE) 2026/1765, de 14 de julho de 2026, que altera os anexos da Decisão de Execução (UE) 2025/1582 relativa a determinadas medidas de emergência contra a infeção pelo vírus da dermatose nodular contagiosa na Itália [notificada com o número C(2026) 5039]
Decisão de Execução (UE) 2026/1759, de 14 de julho de 2026, que altera a Decisão de Execução (UE) 2024/2207 relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Grécia [notificada com o número C(2026) 5059]
Decisão de Execução (UE) 2026/1706, de 8 de julho de 2026, relativa a determinadas medidas de emergência contra a infeção pelo vírus da peste dos pequenos ruminantes na Croácia e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2026/1389 e a Decisão de Execução (UE) 2025/2663 [notificada com o número C(2026) 4904]
Regulamento de Execução (UE) 2026/1433, de 3 de julho de 2026, que altera os anexos II, VII e VIII do Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 no que diz respeito às medidas para impedir a entrada, a presença, o estabelecimento e a propagação no território da União de Meloidogyne graminicola (Golden & Birchfield)
Regulamento de Execução (UE) 2026/1432, de 3 de julho de 2026, relativo a medidas para impedir o estabelecimento e a propagação no território da União de Meloidogyne graminicola (Golden & Birchfield), bem como para a erradicação e o confinamento dessa praga em determinadas áreas demarcadas, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2022/1372
Documentos e estudos
COMUNICAÇÃO “Estratégia da UE para o Setor Pecuário” (Anexo)
Denominações de origem protegida, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas
Alterações ao caderno de especificações
«Drăgăşani» (DOP)
Agenda
24 a 27 de julho
Feira de Libramont
Bélgica, Libramont
30 de julho a 9 de agosto
Expofacic
Portugal, Cantanhede
6 de agosto a 6 de setembro
Feira de São Mateus
Portugal, Viseu
8 a 17 de agosto
Feira de São Bartolomeu
Portugal, Trancoso
19 a 23 de agosto
Feira de São Bernardo
Portugal, Alcobaça
21 a 30 de agosto
Agrival
Portugal, Penafiel
21 a 30 de agosto
Fatacil
Portugal, Lagoa
Fonte: Abreu Advogados















































