O Panamá aprovou um novo enquadramento de biossegurança que permite classificar como organismos convencionais determinadas culturas desenvolvidas através de técnicas de edição genética, como o CRISPR-Cas, desde que não contenham material genético recombinante estranho introduzido de forma estável.
✍️ Carla Amaro
A Comissão Nacional de Biossegurança para Organismos Geneticamente Modificados do Panamá emitiu a Resolução CNB 008-2026, que estabelece critérios científicos para a avaliação de culturas e organismos desenvolvidos através das chamadas Novas Técnicas de Melhoramento (NBT, na sigla em inglês).
Ao abrigo das novas regras, os organismos obtidos através destas técnicas poderão ser classificados como convencionais e, consequentemente, ficarão excluídos da regulamentação tradicional aplicável aos organismos geneticamente modificados (OGM).
A resolução representa uma mudança significativa na política agrícola e de biossegurança do Panamá, aproximando o país de outras nações da América Latina que têm vindo a atualizar os seus enquadramentos regulamentares para acompanhar a evolução das ferramentas de edição genética.
Entre as técnicas abrangidas encontra-se a CRISPR-Cas, utilizada para realizar alterações específicas no genoma. De acordo com os novos critérios científicos, um organismo editado será considerado convencional quando não apresentar uma inserção estável de material genético recombinante de origem externa que não pudesse ser obtida através de métodos de melhoramento tradicionais ou de mutações naturais.
Dois procedimentos de avaliação
A resolução estabelece ainda procedimentos administrativos através do processo denominado Pedido de Consulta Prévia (ICP), que contempla duas modalidades de avaliação.
A primeira é um ICP opcional para produtos hipotéticos ou em fase de investigação e desenvolvimento (I&D). Este mecanismo permite aos requerentes, ainda numa fase conceptual ou laboratorial inicial, solicitar orientações sobre a forma como um futuro produto poderá ser enquadrado. A avaliação tem caráter informal e não vinculativo.
A segunda modalidade corresponde ao ICP definitivo para libertação no ambiente ou comercialização. Neste caso, os promotores que pretendam colocar um produto no mercado terão de apresentar dados completos sobre as suas características genéticas, fenotípicas e sobre os procedimentos utilizados, permitindo uma decisão definitiva e vinculativa por parte das autoridades.
O sistema segue um princípio de continuidade, permitindo que os requerentes transitem de uma modalidade para a outra sem terem de voltar a apresentar informação que já tenha sido validada.
As avaliações através do ICP deverão ser concluídas, em regra, num prazo máximo de 80 dias úteis. Em processos que exijam análises científicas particularmente complexas, o prazo poderá ser prolongado até 120 dias úteis.
A Resolução CNB 008-2026 foi publicada no Diário Oficial do Panamá n.º 30559 D., passando a constituir o novo referencial para a avaliação regulamentar de organismos desenvolvidos através de técnicas de edição genética no país.
A Resolução está disponível no Diário Oficial do Panamá, n.º 30559 D.
O artigo foi publicado originalmente em CiB – Centro de Informação de Biotecnologia.















































