A partir desta quinta-feira, 3 de setembro de 2026, o Brasil encontra-se formalmente excluído da lista de países terceiros autorizados a exportar produtos de origem animal — com destaque para a carne de bovino, aves, ovos e mel — para a União Europeia (UE). A suspensão resulta da incapacidade das autoridades brasileiras em apresentar garantias atempadas de cumprimento das rigorosas normativas comunitárias que regulam a utilização de medicamentos antimicrobianos na pecuária.
A interdição foi ativada através da entrada em vigor do Regulamento de Execução (UE) 2026/1189 da Comissão Europeia, que havia sido adotado a 4 de junho. Este novo diploma tem um impacto direto no mercado, ao alterar o Anexo XVIa do Regulamento de Execução (UE) 2021/405 e retirar o Brasil da lista de países com acesso autorizado ao espaço europeu para estes setores específicos. O prazo estipulado para que o país sul-americano demonstrasse a sua conformidade sanitária terminou hoje, sem que os requisitos fossem cumpridos.
O bloqueio por parte de Bruxelas não é um caso isolado, mas sim a aplicação estrita de uma estratégia europeia de defesa da saúde pública destinada a travar a resistência aos antibióticos. O pilar destas exigências reside no Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho, adotado a 11 de dezembro de 2018. O Artigo 118 deste regulamento estabelece o princípio da “reciprocidade”, estipulando que os produtores de países terceiros estão estritamente proibidos de utilizar antimicrobianos para promover o crescimento animal ou de administrar fármacos reservados em exclusivo ao tratamento de infeções humanas.
Para garantir a monitorização e operacionalização destas regras no comércio internacional, a Comissão Europeia adotou, a 27 de fevereiro de 2023, o Regulamento Delegado (UE) 2023/905, que exige a implementação de planos de controlo rigorosos e a emissão de certificações oficiais aos países exportadores. Reagindo à exclusão do Brasil, fontes do setor agrícola europeu e o grupo de reflexão estratégica Farm Europe frisaram o cariz expectável da decisão, sublinhando que as regras “aplicam-se desde 2023 e os países exportadores tiveram tempo suficiente para se adaptarem”.
A retoma das exportações e a reabertura do mercado europeu a estes produtos dependerá, agora, da capacidade de resposta do Brasil. O país terá de reestruturar os seus planos de controlo veterinário interno, submeter provas concretas de conformidade à Comissão Europeia e sujeitar-se a novas rondas de avaliação e potenciais auditorias no terreno pelas autoridades sanitárias comunitárias.
Legislação e Ligações Úteis
Para os técnicos, produtores e profissionais que necessitem de consultar o enquadramento legal detalhado, disponibilizamos os links diretos aos textos oficiais no portal EUR-Lex:
- Regulamento de Base (Medicamentos Veterinários): Regulamento (UE) 2019/6 (Consagra o princípio de reciprocidade e o combate à resistência antimicrobiana).
Acesso ao Documento | Site EURO-Lex - Regras Práticas e Planos de Controlo: Regulamento Delegado (UE) 2023/905 (Estabelece as condições para a entrada na União Europeia de animais e produtos de origem animal).
Acesso ao Documento | Site EURO-Lex - Lista de Países Terceiros Autorizados: Regulamento de Execução (UE) 2021/405 (Diploma oficial onde consta o quadro de países permitidos e do qual o Brasil foi agora excluído).
Acesso ao Documento | Site EURO-Lex
O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.













































