A publicação hoje no Jornal Oficial da União Europeia do Regulamento (UE) 2026/1739, que altera a Organização Comum de Mercados (OCM), representa um marco para a proteção das denominações de carne e para a transparência na informação prestada aos consumidores.
Entre as novidades mais relevantes da norma figura a incorporação, pela primeira vez na legislação europeia, de uma definição expressa de “carne” como as partes comestíveis dos animais. Da mesma forma, o Regulamento reserva determinadas denominações de carne para os produtos derivados da carne e limita as possíveis exceções a casos muito concretos e devidamente justificados, com o objetivo de evitar a confusão no mercado e garantir uma concorrência leal entre os diferentes operadores.
Por se tratar de um Regulamento da União Europeia, as suas disposições serão diretamente aplicáveis em todos os Estados-Membros, sem necessidade de transposição para o direito nacional, embora a própria norma estabeleça um período transitório para a aplicação das novas disposições relativas às denominações de carne.
Para a ANICE, a aprovação deste Regulamento constitui o reconhecimento de uma reivindicação que o sector da carne europeu defende há anos: proteger denominações que identificam produtos com características, composição e tradição perfeitamente reconhecíveis pelos consumidores.
“A União Europeia dá hoje um passo importante para reforçar a transparência alimentar e a segurança jurídica. O sector da carne defende há anos que cada alimento deve competir a partir da sua própria identidade, da sua própria proposta de valor e da confiança que seja capaz de gerar junto dos consumidores. A verdadeira inovação não precisa de se apropriar da identidade de outros alimentos para abrir caminho.”
A ANICE recorda que esta posição nunca teve como objetivo limitar o desenvolvimento de novos alimentos ou de novas tecnologias de produção, mas sim garantir que a concorrência ocorra em igualdade de circunstâncias e com uma informação verdadeira para o consumidor.
Neste sentido, o novo Regulamento adquire uma relevância especial no que diz respeito ao desenvolvimento de alimentos obtidos mediante cultura celular. Embora a norma não regule a sua autorização ou comercialização — matéria que continua sujeita à legislação europeia sobre novos alimentos —, estabelece um princípio jurídico de enorme transcendência para o futuro: as denominações tradicionalmente associadas à carne ficam protegidas e reservadas aos produtos de carne.
“A inovação alimentar tem pleno caminho a percorrer na Europa, mas terá de construir a sua própria identidade e reputação. Quando um produto precisa de se apoiar em denominações que durante décadas identificaram outra categoria de alimentos, está a viver, em certa medida, de forma parasitária do prestígio e da reputação construídos por outros. A inovação merece construir o seu próprio prestígio; não precisa de se apropriar do prestígio alheio.”
A Associação considera que a decisão adotada pelas instituições europeias transfere para o âmbito normativo um princípio básico de transparência: cada produto deve ser identificado por aquilo que realmente é. Um princípio que protege os consumidores, confere segurança jurídica aos operadores e favorece uma concorrência baseada na autenticidade e não na confusão.
Esta decisão representa, além disso, um apoio importante à campanha #CadaCosaPorSuNombre (#CadaCoisaPeloSeuNome), promovida pela ANICE para defender que as denominações alimentares devem refletir fielmente a natureza dos produtos que identificam.
A Associação defendeu sempre que o futuro da alimentação passa pela convivência de diferentes modelos de produção e de diferentes fontes de proteína, mas que essa convivência só será possível se cada produto construir o seu espaço a partir da sua própria identidade e aportar valor por si mesmo, sem se apropriar da reputação que outros alimentos construíram durante gerações.
Porque a melhor garantia para os consumidores e a base de uma concorrência leal é, simplesmente, que cada coisa seja chamada pelo seu nome.
Traduzido com auxílio de IA.
Fonte: ANICE











































