93,1% das 710 amostras de hortofrutícolas analisados pela DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, em 2017, estavam abaixo dos limites máximos de resíduos de pesticidas (LMR). A informação consta do relatório de Controlo Nacional de Resíduos de Pesticidas em Produtos de Origem Vegetal e revela que as amostras com resíduos representaram 49,7% das amostras analisadas, sendo que em 43,4% os resíduos estavam em níveis inferiores aos LMR.
O relatório mostra ainda que o número de amostras com infrações aos LMR representou 3% do total de amostras analisada e que nos alimentos para bebés ou alimentos de origem animal testados não foram detetados resíduos.
Importa ainda referir que no caso das amostras provenientes de países terceiros, 9,1% apresentavam resíduos em infração.
Quando considerados apenas os produtos agrícolas de proveniência nacional, totalizando 523 amostras, 72 destas amostras apresentavam níveis de resíduos acima do LMR, das quais, 21 amostras (4,02%) apresentavam resíduos em infração ao LMR. Os produtos agrícolas que evidenciaram maior número de resíduos de pesticidas foram as uvas de mesa (1 amostra com 11 resíduos de pesticidas), as peras (2 amostras com 10 resíduos de pesticidas) e os mirtilos (1 amostra com resíduos de 8 pesticidas).
A DGAV esclarece, no entanto, que “excedência do LMR não é sinónimo de ‘infração’ porque ao resultado obtido na análise se deve associar o valor da incerteza do método, o qual foi definido a nível comunitário como sendo 50% do valor encontrado. É considerada infração quando a excedência associada à incerteza ultrapassa o valor do LMR”.
“Dos resultados obtidos, podemos concluir que devem continuar a ser alvo de controlo, em anos seguintes, entre outros, a couve-flor, o arroz, as sultanas, o espinafre, as ervas aromáticas, assim como produtos provenientes do modo de produção biológico”, conclui.