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12 helicópteros e 2 aviões anfíbios para os incêndios até 2026. Governo aprova 12 novas medidas para a floresta

por ECO
04-03-2021 | 16:37
em Nacional, Últimas, Notícias florestas, Florestas, Dossiers
Tempo De Leitura: 5 mins
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Num Conselho de Ministros dedicado às florestas foi aprovado o Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada dos Fogos Rurais e dada luz verde para a compra de 14 novos meios aéreos

Num Conselho de Ministros especial, dedicado às florestas e presidido pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, o Governo aprovou vários diplomas que “reforçam a prioridade dada pelo Governo à reforma do setor florestal no quadro da valorização do território nacional”.

De destacar a aprovação do Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada dos Fogos Rurais e a luz verde à compra de “6 helicópteros ligeiros, 6 helicópteros bombardeiros médios e 2 aviões bombardeiros anfíbios pesados, e a locação dos meios aéreos para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais para o período de 2023 a 2026″.

“Sendo a floresta um ativo de enorme relevância estratégica para o desenvolvimento económico e para a sustentabilidade ambiental, as medidas aprovadas prosseguem a estratégia integrada iniciada na anterior legislatura tendo em vista uma reforma do setor que proteja os seus recursos e promova os seus ativos”, pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.

As florestas estão também em destaque no Plano de Recuperação e Resiliência do Governo, com um envelope de 665 milhões de euros para a transformação da paisagem dos territórios vulneráveis, criação de de faixas de gestão de combustível e combate a incêndios rurais.

O Conselho de Ministros definiu assim ações em três domínios: sistema de gestão integrada de fogos rurais; ordenamento do espaço agrícola e florestal; e reforço da proteção civil.

No âmbito do sistema de gestão integrada de fogos rurais (SGIFR), foram aprovados os seguintes diplomas:

  • Resolução que aprova, na generalidade, o Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR). Este programa de ação, que será ainda submetido a consulta pública, concretiza as orientações estratégicas e os objetivos específicos do PNGIFR, identificando 28 programas e 97 projetos.
  • Resolução que cria três projetos-piloto com o objetivo de promover a organização, os recursos e a cadeia de processos no âmbito do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais. Os resultados destes projetos-piloto permitirá avaliar a adequação do sistema para adoção das medidas mais adequadas para potenciar a eficácia dos processos de trabalho e, consequentemente, o alcance das metas do PNGIFR.

No domínio do ordenamento do espaço agrícola e florestal, foram aprovados:

  • A alteração do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, para assegurar a conclusão da adoção das regras de classificação e qualificação do solo nos planos municipais ou intermunicipais.
  • O Plano de Investimentos para os Territórios Florestais sob Gestão do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, visando enquadrar as diferentes medidas e ações a desenvolver nos próximos quatro anos, medidas assentes em eixos estratégicos orientados para a gestão, recuperação e valorização dos territórios florestais;
  • Os projetos de restauro e valorização de habitats naturais, com prevenção estrutural contra incêndios, nos Parques Naturais do Litoral Norte, do Alvão, da Serra da Estrela, de Sintra-Cascais e do Vale do Guadiana. As verbas dedicadas a estes projetos passam de 21 para 26 milhões de euros, estando agora abrangidas um total de 19 áreas protegidas;
  • O “Projeto de promoção da cogestão em áreas protegidas de âmbito nacional”, para ao longo de três anos dotar cada uma das 32 áreas protegidas de âmbito nacional de financiamento que permita um apoio técnico e operacional.
  • Resolução que aprova medidas para os territórios vulneráveis que visam promover a atividade agrícola, o dinamismo dos territórios rurais e a criação de valor na inovação e na segurança alimentar. Este conjunto de ações assume particular importância nos territórios de baixa densidade.
  • Criação do “Prémio Nacional das Florestas”, bianual, no valor de 50 mil euros.

Com vista ao reforço da proteção civil, foram aprovados os seguintes diplomas:

  • Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030, que será submetida a consulta pública. O diploma define cinco objetivos estratégicos: fortalecer a governança na gestão de riscos; melhorar o conhecimento sobre os riscos; implementar estratégias para a redução de riscos; melhorar a preparação face à ocorrência do risco; e envolver os cidadãos no conhecimento dos riscos.
  • Constituição da Reserva Estratégica de Proteção Civil, de forma a garantir uma reserva de material e de equipamentos de apoio que permita uma resposta célere, adequada e eficaz quer à assistência a populações sinistradas, em Portugal ou no estrangeiro;
  • Decreto-lei que procede à alteração das orgânicas da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, visando reforçar a capacidade de resposta operacional, alargando o universo de recrutamento e consolidando o regime de carreiras do pessoal da Força Especial de Proteção Civil;
  • Resolução que aprova a aquisição de meios aéreos próprios e permanentes do Estado, incluindo 6 helicópteros ligeiros, 6 helicópteros bombardeiros médios e 2 aviões bombardeiros anfíbios pesados, e a locação dos meios aéreos para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais para o período de 2023 a 2026.

Continue a ler este artigo no ECO.

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