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– 30-05-2007 |
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�gua: ARH j� t�m org�nicaAs cinco administrações das Regi�es Hidrogr�ficas (ARH), que v�o elaborar e executar os planos de gestáo das bacias hidrogr�ficas, entram em funcionamento na sexta-feira, segundo um decreto-lei publicado ontem em Di�rio da República, que aprova a respectiva org�nica. além proteger e valorizar as componentes ambientais das �guas, bem como proceder � gestáo sustent�vel dos recursos h�dricos no ambito das respectivas circunscri��es territoriais de actua��o, cabe ainda a estas administrações criar planos espec�ficos de gestáo das �guas, zelar pelo seu estado e aplicar o regime econ�mico-financeiro nas bacias de cada área de jurisdi��o. A criação das cinco administrações – do Norte, Centro, Tejo, Alentejo e Algarve – j� estava prevista na Lei da �gua, mas faltava a defini��o da sua org�nica, que � estabelecida pelo decreto-lei hoje publicado em Di�rio da República. As administrações estáo definidas como institutos públicos integrados na administração indirecta do Estado, com autonomia administrativa e financeira e tuteladas directamente pelo ministro do Ambiente. A partir de sexta-feira, as cinco administrações entram em funcionamento, mas ainda em regime de instala��o. Este diploma pretende Também dar continuidade �s orienta��es definidas pelo Programa de Reestrutura��o da Administração Central do Estado (PRACE) para a moderniza��o administrativa.
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