PEDIDOS DE PAGAMENTO E ALTERAÇÕES DE CANDIDATURAS
Na sequência da publicação do Aviso do IFAP de 12.06.2025, foram prorrogados os seguintes prazos:
CAMPANHA VITIS | PEDIDO DE PAGAMENTO | PRORROGAÇÃO PRAZO |
---|---|---|
2024/2025 (1) | Investimentos Realizados; Antecipado |
15/07/2025 |
2023/2024 | Libertação garantias | 15/07/2025 |
O prazo para registo de alterações de candidaturas, que se encontrem nas condições acima definidas, é alterado para 30 de junho de 2025.
(1) Na Campanha 2024/2025, são alteradas em conformidade as datas de aceitação dos pedidos de pagamento com penalização, de acordo com o definido no ponto 1 do Art.º 20.º do Anexo à Portaria n.º 350/2023, de 13 novembro.
Ou seja, será aplicada uma penalização aos pedidos de pagamento de investimentos realizados que sejam apresentados após 15 de julho de 2025, da seguinte forma:
- 1% por cada dia de atraso, quando o pedido de pagamento é apresentado de 16 julho até 14 de agosto de 2025;
- 30%, quando o pedido é apresentado de 15 de agosto a 30 setembro de 2025.
O pedido de pagamento é recusado se apresentado após 30 de setembro de 2025.
O artigo foi publicado originalmente em IFAP.