Na sequência da mais recente prorrogação da submissão de candidaturas para VITIS, Campanha 2024/2025, até 29 de fevereiro de 2024, recordamos que, desse modo, os investimentos passam a ser elegíveis a partir de 30 de abril de 2024, em cumprimento do exposto no ponto 1 do Art.º 7.º da Portaria n.º 54-J/2023 de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 350/2023 de 13 de novembro.
Neste novo enquadramento e sob pena de incumprimento das regras definidas, todos os candidatos devem ter em atenção a data de 30 de abril de 2024 como data a partir da qual podem dar início aos investimentos.
Fonte: IFAP