Divulgação das principais alterações às regras de cumprimento da prestação vínica – Portaria nº 207-A/2017, de 11 de julho.
Foi publicada a Portaria nº 207-A/2017, no dia 11 de julho, que estabelece, para o território do continente, as novas regras de cumprimento da prestação vínica, que se aplicam já na Campanha 2017/2018, a partir de 1 de agosto de 2017, apostando num sistema com menos papel e baseado na plataforma do SIVV, estabelecendo, dessa forma, por um lado, as normas complementares de execução para o cumprimento da prestação vínica e, por outro, as relativas ao apoio a atribuir aos destiladores que transformem os subprodutos da vinificação.
Com vista a sensibilizar o sector para o cumprimento das novas regras e procedimentos, o Instituto da Vinha e do Vinho – IVV considerou oportuno elaborar uma Nota Informativa, onde são elencadas as principais alterações, designadamente a data limite para o cumprimento da obrigação e o estabelecimento de contraordenações para os incumpridores.
Discussão sobre este post