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– 26-06-2002 |
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UE : Prepara��o do Conselho de Agricultura de Junho 2002O Conselho de Agricultura re�ne-se no Luxemburgo amanh� quinta-feira 27 (a partir das 10h00) sob a presid�ncia de Miguel ARIAS CANETE, Ministro da agricultura, da pesca e da alimenta��o de Espanha. Os principais pontos da agenda são: Zoonoses Em 1 de Agosto de 2001 a Comissão Europeia aprovou um relatério e duas propostas (COM(2001) 452 – IP/01/1167) visando a revisão da legisla��o actual e a aprova��o de medidas que permitam melhorar a preven��o e o controle das zoonoses. As zoonoses são doen�as ou infec��es que podem ser transmitidas dos animais ao homem. A salmonelose � a zoonose mais frequente nos países europeus. A campylobacter, as listeria e a E. Coli são tr�s outros agentes zoon�ticos que provocam infec��es comuns. O relatério da Comissão examina a experi�ncia adquirida ap�s meados dos anos 90 na luta contra as zoonoses e conclui que � necess�ria uma modifica��o fundamental da abordagem da vigil�ncia e do controle. Com este objectivo, a Comissão prop�e uma nova directiva que obriga os Estados Membros a adoptarem sistemas de vigil�ncia mais eficazes e melhor coordenados. Prop�e Também um regulamento sobre o controle das salmonelas e de outros agentes zoon�ticos presentes na cadeia alimentar. Este regulamento estabelece um quadro para a redu��o dos agentes patogúnicos: pretende limitar estes organismos através da defini��o, a nível. comunitário, dos objectivos da presença de agentes zoon�ticos em determinadas popula��es animais e, em �ltimo caso, a outras fazes da cadeia alimentar. Estas regras especifiques de controle das zoonoses dizem respeito aos produtores de aves de reprodu��o, de galinhas poedeiras, de frangos, de perus e de porcos de reprodu��o em todos os Estados Membros da União Europeia. A presid�ncia far� um relatério sobre os estado dos trabalhos deste dossier. Regras de higiene em matéria de segurança alimentar A 17 de Julho de 2000, a Comissão aprovou um pacote de cinco propostas de regulamentos sobre a higiene dos g�neros aliment�cios.(COM(2000) 438 – IP/00/791). O pacote anunciava a altera��o mais radical depois de 25 anos de regras de higiene em matéria de segurança alimentar na Comunidade. De acordo com as propostas, contidas nos cinco regulamentos, cada um dos agentes que integram a cadeia alimentar será respons�vel perante o "chefe" da segurança alimentar. Os novos regulamentos fundiráo, harmonizar�o e simplificar�o as prescri��es minuciosas e complexas que estavam até agora dispersas em 17 directivas relativas � higiene dos alimentos. Os regulamentos inovam na medida em que prev�em a aplica��o a todos os g�neros aliment�cios e a todos os operadores da cadeia alimentar (da explora��o até � mesa) de uma pol�tica �nica e transparente em matéria de higiene comportando igualmente instrumentos eficazes para garantir a segurança alimentar e gerir todas as eventuais futuras crises na fileira. O enfoque � posto na defini��o dos objectivos deixando �s empresas a faculdade de optar pelas medidas de segurança a adoptar em vez de as prescrever ao m�nimo detalhe. As cinco propostas de regulamentos são:
Tendo em conta novos pareceres cient�ficos, a Comissão retirou entretanto a proposta de regulamento fixando as modalidades de organiza��o dos controles oficiais relativos aos produtos de origem animal destinados ao consumo humano. a Comissão apresentar� uma nova proposta durante o corrente ano de 2002. Um acordo pol�tico sobre a primeira proposta (Regulamento relativo � higiene dos g�neros aliment�cios) dever� ser obtido durante este Conselho. Fundos veterin�rios da UE A Presid�ncia espanhola tinha apresentado em Abril de 2002 um memorando sobre o Fundo veterin�rio da União Europeia convidando os ministros para a reflex�o sobre os instrumentos financeiros de que a UE disp�e para fazer face �s despesas no dom�nio veterin�rio. O objectivo era dar mandato a um grupo de trabalho para elaborar as conclus�es. Estas conclus�es são agora submetidas aos ministros para aprova��o. BSE O Sr. Byrne far� um relato sobre o estado da situa��o no respeitante � BSE e sobre a aplica��o das diferentes medidas no quadro da luta contra a BSE. �lcool et�lico A 21 de Fevereiro de 2001, a Comissão Europeia aprovou uma proposta (IP/01/238 – COM(2001) 101) visando estabelecer uma organiza��o comum do mercado do �lcool et�lico de origem agr�cola. Uma proposta de regulamento do Conselho define um quadro de regras comuns, sob a forma de uma organiza��o comum "ligeira" do mercado do �lcool et�lico agr�cola. No essencial, esta proposta introduz a possibilidade de um sistema de vigil�ncia das trocas de �lcool agr�cola através de certificados, e coloca este �lcool sob a responsabilidade do comit� de gestáo dos vinhos. Trata-se designadamente de melhorar a informação sobre o mercado, de controlar os fluxos comerciais e de criar um f�rum de discussão e de tomada de decis�es. Ap�s diversas discuss�es no seio do Comit� Especial de Agricultura (CEA) e do Conselho de Agricultura, � poss�vel obter um acordo pol�tico sobre o dossier se se conseguir chegar a acordo quanto ao artigo "ajudas de Estado". Relatério sobre a OCM das frutas e produtos hort�colas A 24 de Janeiro de 2001, a Comissão aprovou um relatério sobre a aplica��o do regulamento que criou a organiza��o comum de mercado no sector das frutas e produtos hort�colas (COM(2001) 36). O relatério pretende descrever a situa��o existente no sector das frutas e produtos hort�colas. Descreve e.a. as normas de comercializa��o e de segurança alimentar, as organizações de produtores e os acordos interprofissionais. A utiliza��o dos regimes de interven��o e retirada e os fundos operacionais são igualmente descritos. Reflex�es sobre a ecocondicionalidade, como os frutos de casca rija, a ajuda para a transforma��o das laranjas e considera��es or�amentais fazem igualmente parte do relatério. Depois de um debate tido no Conselho de Junho de 2001 e várias discuss�es no CEA, o Conselho dever� aprovar as conclus�es deste relatério. Seguros agr�colas A presid�ncia apresentar� um projecto de Conclus�es do Conselho relativo aos seguros agr�colas na gestáo de riscos nas áreas da agricultura e da pecu�ria. Sobre este assunto, a DG AGRI da Comissão Europeia publicou em Janeiro de 2001 um relatério intitulado: "Risk Management Tools for EU Agriculture with a special focus on insurance." Este relatério está disponível. na Internet no endere�o: Denomina��o "FETA" A 14 de Junho de 2002, a Comissão Europeia aprovou uma proposta de regulamento do Conselho relativo ao registo do queijo grego � feta � Denomina��o de Origem Protegida (COM(2002) 314 – IP/02/866). De acordo com esta proposta, o queijo � feta � s� pode ser produzido em certas regi�es da Gr�cia, e respeitando as especifica��es do produto. Os produtores de outros Estados Membros ou os que não respeitam a especifica��es t�m um período de transi��o máximo de cinco anos para modificar a sua denomina��o ou para pararem a produ��o. Esta proposta foi submetida a parecer do comit� de regulamentação das indica��es geogr�ficas e das denomina��es de origem em Maio de 2002. não tendo o comit� reunido a maioria qualificada necess�ria a um voto favor�vel, o procedimento comitologico prev� que a Comissão transmita a proposta ao Conselho. De acordo com este procedimento o Conselho disp�e de tr�s meses para estatuir sobre a decisão. Se nenhuma decisão for aprovada, a proposta da será aprovada pela Comissão. Perspectivas dos mercados agr�colas O Sr. Fischler apresentar� os resultados do relatério sobre as "Perspectivas dos mercados agr�colas: 2002-2009" publicado em 19 de Junho de 2002 (ver o s�tio Internet no endere�o: Segundo as previs�es, os mercados mundiais dever�o sair duma fase descendente prolongada. As perspectivas a m�dio prazo relativas � União Europeia são positivas, no conjunto, para a maior parte dos produtos agr�colas. Em especial, está previsto um aumento cont�nuo do consumo e uma "retoma sustentada das exporta��es de cereais da União", e a produ��o de carne bovina dever� regressar a n�veis "mais normais". Inversamente, os acordos comerciais preferenciais conclu�dos nomeadamente no quadro da iniciativa "Tout sauf les armes" com os países menos avan�ados dever�o ter um efeito dram�tico sobre o mercado do arroz europeu. Da mesma forma, as perspectivas relativas ao centeio não são boas. O mercado do centeio "apresentar� um desequil�brio estrutural continuo", devido em grande parte aos seus pre�os relativamente elevados e � aus�ncia de escoamento. Diversos
Pontos "A" O Conselho aprovar� sem discussão (pontos "A") os dossiers seguintes:
(*) – ORDEM DO DIA PROVIS�RIA 2441.� sessão do CONSELHO DA UNI�O EUROPEIA (AGRICULTURA) Luxemburgo, quinta-feira, 27 de Junho de 2002
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