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– 01-07-2008 |
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UE/Pescas: Governo a�oriano vai recorrer até Setembro da decisão do Tribunal Europeu contra redu��o ZEEO Governo a�oriano vai recorrer até Setembro da decisão do Tribunal das Comunidades Europeias, que rejeitou a queixa apresentada pelos A�ores para anular a redu��o das 200 para as 100 milhas de Zona Econ�mica Exclusiva (ZEE). "não concordamos com essa decisão. Achamos que o Tribunal de Primeira Inst�ncia equivocou-se ao tom�-la e j� estamos a analisar com os nossos advogados a forma de recorrer para o Tribunal de Justi�a Europeu", refere um comunicado do gabinete do subsecret�rio regional das Pescas, Marcelo Pamplona. O tribunal de primeira inst�ncia das Comunidades Europeias rejeitou hoje uma queixa do Governo a�oriano, que pretendia a anula��o da redu��o da Zona Econ�mica Exclusiva dos A�ores, contemplada no regulamento de pescas aprovado em 2003 pela União Europeia. O caso remonta a 2004, quando os A�ores decidiram avan�ar com uma queixa junto do Tribunal de Justi�a Europeu, com sede no Luxemburgo, por considerarem que algumas disposi��es do regulamento adoptado em Novembro de 2003 pelo Conselho de Ministros da Agricultura da UE afectavam negativamente as suas �guas. O Governo regional a�oriano contestava designadamente um artigo do regulamento que reduziu de 200 para 100 milhas n�uticas a Zona Econ�mica Exclusiva do arquip�lago, permitindo a embarca��es de pesca espanholas exercerem a sua actividade entre as 100 e 200 milhas. Marcelo Pamplona adiantou que o recurso a�oriano dar� entrada até meados de Setembro, dado que a regi�o tem dois meses e dez dias de limite de prazo para recorrer desta senten�a, ap�s a notifica��o oficial "que ainda não ocorreu". "Iremos continuar a lutar de forma intransigente junto de todas as inst�ncias comunitárias para garantirmos os nossos direitos de pesca no seio da União Europeia", afirmou o governante, recordando que este processo contou com o "apoio un�nime" de todo o sector da pesca e popula��o a�oriana. O Executivo a�oriano continua convicto de que s� � poss�vel efectuar a gestáo das pescas na União Europeia por territ�rios mar�timos diferenciados, acrescentou Marcelo Pamplona. No ac�rd�o hoje proferido, o Tribunal de primeira inst�ncia "considera que o recurso interposto � inadmiss�vel", uma vez que as disposi��es impugnada do regulamento não concernem individualmente aos A�ores e "os tratados reservam aos Estados-membros e não j� a outras autoridades regionais ou associa��es o direito de defenderem o interesse geral relativamente aos seus territ�rios". O Tribunal considerou ainda que os A�ores "não conseguiram provar o facto de o referido regulamento ser suscept�vel de prejudicar o meio-ambiente e os stocks de peixe existentes" devido � "suposta abertura da pesca a navios de outros Estados-membros". Por outro lado, o Tribunal considerou que "a exclusão dos navios espanh�is das �guas dos A�ores não garante a protec��o das especies demersais e de �guas profundas uma vez que os navios portugueses provindos de Portugal continental utilizam os mesmos utens�lios de pesca que os utilizados pelos navios espanh�is".
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