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– 03-10-2006 |
[ Agroportal ] [ Nacional ] |
UE: EM poder�o ter de pagar 377 milhões de euros por terem excedido as quotas leiteirasSegundo c�lculos provis�rios da Comissão Europeia com base nas declarações anuais dos Estados-Membros, estes poder�o ter de pagar um montante de 377 milhões de euros de imposi��es, por terem excedido as quotas de produ��o leiteira a que tinham direito no período anual compreendido entre Abril de 2005 e Março de 2006. No ano anterior esse montante cifrou-se em 355 milhões de euros. Nove Estados-Membros (República Checa, Alemanha, Espanha, It�lia, Chipre, Luxemburgo, �ustria, Pol�nia e Portugal) excederam as quotas de entrega respectivas. Globalmente, a supera��o das quotas foi de 1 217 000 toneladas, correspondente a uma imposi��o total de 376 milhões de euros. Mais de 90 % da imposi��o diz respeito a tr�s Estados-Membros � It�lia, Pol�nia e Alemanha. Todavia, � prov�vel que a imposi��o a aplicar � Pol�nia � provisoriamente de 91 milhões de euros � seja substancialmente reduzida, devido � conversão em quota �entregas� da quota �vendas directas� não utilizada[1]. No que respeita � venda directa aos consumidores, cuja quota total � de 2 milhões de toneladas, apenas a Espanha e os Pa�ses Baixos comunicaram a supera��o das suas quotas, num total de 2 600 toneladas, o que implica a aplica��o de uma imposi��o de 0,8 milhões de euros a t�tulo de vendas directas. No período 2005/2006 a quota total de entregas �s centrais leiteiras era de 135,5 milhões de toneladas, repartidos em 880 387 quotas individuais no conjunto da União Europeia (UE-25). Existe uma quota separada de 2 milhões de toneladas para vendas directas aos consumidores, dividida em 107 000 quotas individuais. Os produtores de 16 Estados-Membros não pagar�o qualquer imposi��o a t�tulo de entregas, por não terem sido excedidas as quantidades de refer�ncia nacionais. A quatro dos Estados-Membros a que não será aplicada qualquer imposi��o em 2005/2006 (B�lgica, Dinamarca, Irlanda e Pa�ses Baixos) foram aplicadas imposi��es em 2004/2005; sete outros Estados-Membros (estánia, Let�nia, Litu�nia, Hungria, Malta, Eslov�nia e Eslov�quia) aderiram � União Europeia em 2004 e não lhes foi aplicada qualquer imposi��o desde essa data. Funcionamento do sistemaO leite de vaca � comercializado na União Europeia com base num regime de quotas, de modo a estabelecer um equil�brio entre a oferta e a procura e limitar os excedentes. são atribu�das a cada Estado-Membro duas quantidades de refer�ncia (ou �quotas�), uma para entregas �s centrais leiteiras e outra para vendas directas aos consumidores. Essas quantidades são repartidas pelos produtores (quotas individuais) em cada Estado-Membro. Quando a quota nacional � excedida, os produtores do Estado-Membro que contribu�ram para a supera��o da quota ficam obrigados ao pagamento de uma imposi��o. Essa imposi��o � paga pelos produtores de leite de vaca em rela��o �s quantidades de leite ou de equivalente-leite comercializadas além da quota num período de doze meses, compreendido entre 1 de Abril e 31 de Março. As quotas que não sejam utilizadas podem ser reatribu�das, a outros produtores do mesmo Estado-Membro. Anualmente, antes de 1 de Setembro, os Estados-Membros devem comunicar � Comissão os resultados da aplica��o do regime de quotas leiteiras no período precedente. Essa comunica��o deve consistir na resposta a um question�rio, com todos os dados necess�rios para o c�lculo da imposi��o. Esta � aplicada � taxa de 0,3091 � por quilograma além da quota. [1] A possibilidade de converter quotas de venda directa não utilizadas em quotas de entrega no final de 2005/2006 foi concedida pelo Conselho a todos os novos Estados-Membros por meio do Regulamento (CE) n.� 1406/2006 do Conselho.
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