|
|
|
|
|
– 21-04-2005 |
[ Agroportal ] [ Nacional ] [ Internacional ] |
UE : Comissão prorroga prazo para eliminação dos excedentes de a��car em 5 novos EM
A Comissão Europeia prorrogou ontem os prazos de que dispunham cinco dos novos Estados-Membros para o c�lculo da dimensão e a subsequente eliminação de exist�ncias excedent�rias de a��car, constitu�das antes da sua adesão em Maio de 2004. Os operadores que possuam excedentes t�m de elimin�-los até 30 de Novembro de 2005; para as autoridades dos cinco países em causa � estánia, Chipre, Let�nia, Malta e Eslov�quia �, o prazo para produ��o de prova dessa eliminação correr� até 31 de Março de 2006. Quaisquer exist�ncias excedent�rias que subsistam ap�s 30 de Novembro de 2005 ficar�o sujeitas a um encargo que reverterá a favor do or�amento comunitário. Como � habitual antes de qualquer alargamento, solicitou-se aos novos Estados-Membros que assegurassem a inexist�ncia de acumula��es especulativas de produtos agr�colas, que afectariam em termos globais o equil�brio do mercado comunitário. Antes do alargamento de Maio de 2004, como quando dos anteriores, os novos Estados-Membros tiveram de tomar medidas para impedir os operadores de constitu�rem exist�ncias especulativas de a��car e beneficiarem do facto de os pre�os comunitários do a��car serem o triplo dos do mercado mundial. Compete � Comissão gerir o mercado e assegurar que as suas decis�es sejam compatéveis com as normas consagradas pelo Tratado de Adesão. além da necessidade de evitar a especula��o, um aumento s�bito das exist�ncias tem um efeito negativo no equil�brio do mercado e afecta o nível. das imposi��es sobre a produ��o � que teráo de ser fixadas em Setembro �, em detrimento dos produtores de a��car e de beterraba da U. E.. Acresce que qualquer exist�ncia excedent�ria detectada no decurso de uma determinada campanha de comercializa��o tem de ser exportada, sem restitui��o, na campanha seguinte. A Comissão disp�e agora da possibilidade de, em conjunto com os Estados-Membros em causa, efectuar um �ltimo controlo das exist�ncias excedent�rias; por seu turno, esses Estados-Membros disp�em agora de mais tempo para eliminar tais exist�ncias e para produzir a necess�ria prova dessa eliminação. Os excedentes são determinados com base na compara��o entre a produ��o, as importa��es e as exporta��es verificadas nos 12 meses que precederam a adesão com um período anterior de refer�ncia de tr�s anos. Os novos prazos foram hoje fixados pela Comissão do seguinte modo: os operadores na posse de exist�ncias excedent�rias t�m de as eliminar até 30 de Novembro de 2005, devendo informar dessa eliminação as autoridades nacionais até 28 de Fevereiro de 2006; a prova de que as exist�ncias foram eliminadas deve ser apresentada pelas autoridades nacionais � Comissão até 31 de Março de 2006; em princ�pio, os Estados-Membros dever�o pagar até 30 de Junho de 2006 os encargos devidos por quaisquer excedentes que subsistam, mas este prazo pode ser prorrogado. A Comissão confirmar� os valores definitivos referentes �s exist�ncias excedent�rias de a��car até 31 de Maio de 2005. Os operadores poder�o eliminar o a��car quer através da sua transforma��o em alimentos para animais ou em biocombust�veis quer através da sua exportação sem restitui��es � exportação. Todas as redu��es das exist�ncias alcan�adas por este meio seráo tidas em conta pela Comissão no momento da tomada de uma decisão final sobre o nível. do encargo a pagar.
|
|
|
Produzido por Camares � – � 1999-2007. Todos os direitos reservados. Optimizado para o IE 5.#, resolu��o 800 x 600 e 16 bits |
Discussão sobre este post