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– 08-02-2007 |
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UE / Aux�lios estatais: Comissão aprova mapa dos aux�lios regionais 2007-2013 para Portugal
A Comissão Europeia aprovou, nos termos das regras do Tratado CE relativas aos aux�lios estatais, o mapa dos aux�lios regionais relativo ao período 2007-2013 para Portugal. Esta decisão integra-se num exerc�cio mais vasto de reaprecia��o dos regimes de aux�lios regionais em vigor em todos os Estados-Membros em conformidade com as novas Orienta��es na matéria (ver IP/05/1653 e MEMO/05/491) adoptadas em Dezembro de 2005. O objectivo das novas Orienta��es consiste em reorientar os aux�lios regionais para as regi�es mais desfavorecidas da União alargada, permitindo simultaneamente melhorar a competitividade e assegurando uma transi��o adequada. A Comiss�ria respons�vel pela concorr�ncia, Neelie Kroes, afirmou: �O mapa aprovado contribui para a nossa pol�tica de coesão e para o objectivo do Plano de Ac��o relativo aos aux�lios estatais de uma redu��o e melhor orienta��o dos aux�lios. Portugal poder� agora aplicar a sua Estratégia de desenvolvimento regional para 2007-2013.� Os mapas de aux�lios regionais definem as regi�es dos diferentes Estados-Membros eleg�veis para beneficiarem de aux�lios estatais com finalidade regional concedidos a grandes empresas, nos termos das regras em matéria de aux�lios estatais do Tratado CE, e estabelecem os n�veis máximos de tais aux�lios nas regi�es eleg�veis. A adop��o de um mapa de aux�lios regionais constitui um pr�-requisito para assegurar a continuidade da pol�tica regional e dos programas dos Fundos Estruturais a partir de Janeiro de 2007. A validade de todos os mapas anteriores terminou em 31.12.2006. Os restantes cinco Estados-Membros da UE (Fran�a, B�lgica, Dinamarca, It�lia e Pa�ses Baixos) não podem conceder aux�lios regionais no seu territ�rio até que um novo mapa seja aprovado pela Comissão. A al�nea a) do n.� 3 do artigo 87.� do Tratado CE permite a concessão de aux�lios destinados a promover o desenvolvimento econ�mico de regi�es em que o nível. de vida seja anormalmente baixo ou em que exista grave situa��o de subemprego. As Orienta��es dos aux�lios regionais definem este tipo de regi�es como aquelas em que o PIB � inferior a 75% da média comunitária. A al�nea c) do n.� 3 do artigo 87.� do Tratado CE permite conceder aux�lios destinados a facilitar o desenvolvimento de certas actividades ou regi�es econ�micas, quando não alterem as condi��es das trocas comerciais de maneira contr�ria ao interesse comum. As Orienta��es definem este tipo de regi�es como as regi�es de um Estado-Membro que apresentam desvantagens em rela��o � média nacional. Na medida em que esta regi�es são menos desfavorecidas do que as regi�es abrangidas pela al�nea a) do n.� 3 do artigo 87.�, o seu ambito geogr�fico e a intensidade do aux�lio são estritamente limitados. Portugal Para o período 2007-2013, e em conformidade com os princ�pios acima referidos, 70,1% da popula��o portuguesa pode continuar a beneficiar de aux�lios regionais ao abrigo da al�nea a) do n.� 3 do artigo 87.� com uma intensidade m�xima de aux�lio de 50%, 40% ou 30%, em função das regi�es. A regi�o do Algarve, que representa 3,8% da popula��o portuguesa, continua a poder beneficiar de aux�lios, enquanto regi�o do efeito estatéstico, ao abrigo da al�nea a) do n.� 3 do artigo 87.�, com uma intensidade m�xima de aux�lio de 30%, até 31.12.2010 (as regi�es do efeito estatéstico t�m, na sequ�ncia do alargamento da União Europeia em Maio de 2004 a dez novos Estados-Membros, um PIB inferior a 75% da média da UE-15, mas superior a 75% da média UE-25). Em 2010, a Comissão apreciar� se o PIB desta regi�o se situa abaixo de 75% da média comunitária (UE-25). Se tal acontecer, o limite máximo de aux�lio será mantido em 30%, caso contrário a regi�o passar� a ser eleg�vel ao abrigo da al�nea c) do n.�3 do artigo 87.� com um limite máximo de 20%. 2,8% da popula��o portuguesa continua a poder beneficiar de aux�lios ao abrigo da al�nea c) do n.� 3 do artigo 87.� com uma intensidade m�xima de 15%. Outros 19,2% da popula��o podem beneficiar de um período transit�rio de dois anos, com uma intensidade m�xima de aux�lio de 10%. Portugal – National regional state aid map 1.1.2007-31.12.2013
[1] For investment projects with eligible expenditure not exceeding ?50 million, this ceiling is increased by 10 percentage points for medium sized companies and 20 percentage points for small companies as defined in the Commission Recommendation of 6 May 2003 concerning the definition of micro, small and medium-sized enterprises (OJ L 124, 20.5.2003, p. 36). For large investment projects with eligible expenditure exceeding ?50 million, this ceiling is subject to adjustment in accordance with paragraph 67 of the Guidelines on national regional aid for 2007-2013. [2] One or more of these regions might remain eligible under Article 87(3)(a) and the ceiling for the period 1.1.2011-31.12.2013 will be increased to 30% if a review to be undertaken in 2010 shows that the GDP per capita of the region concerned has fallen below 75% of the EU-25 average.
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