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– 10-12-2012 |
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Terras abandonadas sem dono reconhecido podem ser vendidas ao fim de 15 anos
As terras abandonadas v�o poder ser vendidas 15 anos depois de serem consideradas como "sem dono conhecido", segundo a lei que cria a bolsa de terras hoje publicada no Di�rio da República. Durante este período, os terrenos podem ser disponibilizados na bolsa de terras pela entidade designada para o efeito (Direc��o Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural), sendo devolvidos se for feita, entretanto, prova de propriedade. O propriet�rio não pode, no entanto, extinguir unilateralmente os contratos existentes e poder� ter de ressarcir a entidade gestora da bolsa de terras pelas despesas e "benfeitorias" realizadas nos seus terrenos. O Estado vai poder Também arrendar os terrenos agr�colas abandonados enquanto dura o processo de reconhecimento da propriedade, pelo prazo máximo de um ano. Se o dono aparecer enquanto dura este processo, o terreno será devolvido e o propriet�rio tem direito a receber "rendas e outros proveitos entretanto recebidos pelo Estado, deduzido do valor das despesas e/ou benfeitorias necess�rias realizadas no pr�dio", bem como uma taxa de gestáo cujo valor será fixado numa portaria. Nesta bolsa podem ser Também disponibilizados terrenos privados, do Estado, das autarquias, de entidades públicas ou baldios. Nas terras do Estado será dada prefer�ncia aos jovens agricultores (entre 18 e 40 anos), propriet�rios com terrenos confinantes, organizações de produtores e cooperativas, projectos de investiga��o ou projectos de agricultura biol�gica. Ter�o prefer�ncia na venda dos terrenos expropriados ou nacionalizados "as pessoas singulares que, � data da expropria��o ou da nacionaliza��o, eram propriet�rios dos mesmos pr�dios ou, por morte destes, os seus descendentes". Fonte: Lusa
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