|
|
|
|
|
– 24-07-2007 |
[ �cran anterior ] [ Outras notícias ] [ Arquivo ] [ Imprensa ] |
COMUNICADO DE IMPRENSA Subida do pre�o da �gua � para todos ou s� para alguns?
O aumento do pre�o da �gua � uma das medidas mais importantes no ambito da implementa��o da Directiva-Quadro da �gua, que visa promover um uso mais eficiente e a racionaliza��o dos consumos nos maiores utilizadores. As tarifas da �gua devem incorporar todos os custos inerentes � sua utiliza��o, como sejam os investimentos em infra-estruturas de capta��o e distribui��o de �gua, mas Também um valor que reflicta a escassez da �gua e os impactes ambientais decorrentes da sua utiliza��o. Logo, a tarifa��o da �gua dever� ser mais penalizadora para os utilizadores que mais desperdi�am e causam maiores impactes, tanto na quantidade de �gua disponível. como na sua qualidade. Numa altura em que a Presid�ncia Portuguesa da União Europeia assumiu a seca e a escassez de �gua como uma prioridade, a Liga para a Protec��o da Natureza (LPN) e a Funda��o Nova Cultura da �gua (FNCA) esperam que a mesma se venha a reflectir numa correcta aplica��o dos instrumentos da Directiva-Quadro da �gua, em especial no que respeita ao pre�o da �gua. No entanto, a julgar pela proposta de regulamentação do regime econ�mico e financeiro da �gua apresentada ao Conselho Nacional da �gua, os sectores de utiliza��o mais penalizados não seráo aqueles que mais gastam e de uma forma menos eficiente. Segundo os dados do Programa Nacional para o Uso Eficiente da �gua (www.inag.pt), o sector da agricultura � o maior utilizador da �gua (87%), mas Também aquele em que se registam as maiores perdas (88%), enquanto que a utiliza��o no sector dom�stico corresponde a cerca de 8% e no industrial cerca de 5%, sendo as perdas neste sector respectivamente 8% e 4% do total. Face a este cen�rio, seria de esperar que os aumentos no pre�o da �gua se reflectissem sobretudo no sector do regadio agr�cola, de modo a promover as altera��es necess�rias para reduzir os consumos e aumentar a efici�ncia do uso da �gua, nomeadamente no que diz respeito �s perdas muito elevadas que ainda se verificam. No entanto, reflectindo uma visão claramente desajustada e injusta, a proposta de diploma para o regime econ�mico e financeiro da �gua penaliza sobretudo o sector dom�stico. A f�rmula de c�lculo da taxa de recursos h�dricos considera cinco componentes diferentes, nomeadamente a utiliza��o da �gua, a descarga de efluentes, a extrac��o de inertes, a ocupa��o do dom�nio público h�drico e utiliza��o das �guas sujeitas a planeamento e gestáo públicos. Na primeira componente, em que se taxa a quantidade de �gua utilizada, tendo em conta um coeficiente de escassez diferenciado para as diversas bacias hidrogr�ficas, aplica-se uma taxa de 0,003 � por metro c�bico (m3) de �gua � agricultura, enquanto que ao consumo dom�stico � aplicado um valor de 0,015 �/ m3, ou seja, 5 vezes superior. Por sua vez, na componente que diz respeito � utiliza��o das �guas sujeitas a planeamento e gestáo públicos, o valor base � de 0,0006 �/ m3 para a agricultura, 0,000004 �/ m3 para a produ��o de energia hidroel�ctrica e 0,003 �/ m3 aplic�veis ao sector dom�stico. Isto significa que ao consumidor dom�stico � aplicada uma taxa 5 vezes superior � agricultura e 750 vezes superior � produ��o de energia. Adicionalmente, não � claro de que forma � que a nova regulamentação irá incentivar o uso eficiente dos recursos h�dricos, uma vez que, seguindo o princ�pio de equil�brio financeiro das entidades gestoras, a redu��o das vendas � compensada pelo aumento do pre�o, o que irá implicar que sejam os consumidores os penalizados por uma op��o ambientalmente correcta como � a poupan�a da �gua e de energia. A LPN e a FNCA consideram que a penaliza��o do consumidor dom�stico em valores muito superiores aos sectores da agricultura e produ��o de energia el�ctrica � injusta e inaceit�vel; o abastecimento de �gua �s popula��es assegura uma necessidade vital, � um direito humano e deve, por isso, constituir uma responsabilidade pública assumida por todos os n�veis da Administração. Para além disso, a utiliza��o de �gua pelos sectores agr�cola e hidroel�ctrico � maioritariamente assegurada por obras públicas (barragens), cujos impactes negativos na qualidade da �gua e nos ecossistemas aqu�ticos são bem conhecidos e deveriam ser incorporados nas tarifas correspondentes. Nesta matéria, a FNCA tem expressado posi��es bastante claras no que se refere �s prioridades e crit�rios de gestáo da �gua, salientando as seguintes categorias de valor e de direito relacionadas com as funções da �gua: – Em primeiro lugar a ��gua-vida�, assegurando as funções b�sicas de sobreviv�ncia. � a prioridade m�xima para garantir a sustentabilidade dos ecossistemas e o acesso de todos a quantidades b�sicas de �guas de qualidade, enquanto direito humano; – Em segundo lugar a ��gua-cidadania�, referente a actividades de interesse geral da sociedade, funções de Saúde e coesão social �como os serviços urbanos de �gua e saneamento�, que se articulam com os direitos de cidadania; – S� em terceiro lugar virá a ��gua-crescimento�, referente a funções econ�micas ligadas a actividades produtivas, em ordem a proporcionar o direito individual de cada cidad�o poder melhorar o seu nível. de vida. Trata-se de objectivos estritamente econ�micos e, por isso, s� aqui devem ser aplicados crit�rios estritos de racionalidade econ�mica, baseados no princ�pio da recupera��o de custos. A LPN e a FNCA consideram que a proposta para o regime econ�mico e financeiro da �gua, caso venha a concretizar-se tal como foi apresentada na �nica versão pública conhecida, fere gravemente os princ�pios da Directiva-Quadro da �gua e representa uma injusti�a para os consumidores dom�stico, reflectindo um desajustamento com a real utiliza��o da �gua. Estaremos perante mais um caso em que a opini�o pública e os pareceres apresentados são escandalosamente ignorados, apesar de estarem em jogo direitos humanos e de cidadania? Lisboa, 23 de Julho de 2007 A Direc��o Nacional da Liga para a Protec��o da Natureza
|
|
|
Produzido por Camares � – � 1999-2007. Todos os direitos reservados. Optimizado para o IE 5.#, resolu��o 800 x 600 e 16 bits |