Fisco emitiu novos esclarecimentos sobre a aplicação do IVA de 0%, com exemplos práticos — do tamanho do porco à variedade de melão.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) actualizou os esclarecimentos sobre a aplicação do IVA de 0% para clarificar se determinados produtos são, ou não, abrangidos pela isenção temporária.
Uma das curiosas dúvidas que a administração fiscal sentiu necessidade de esclarecer tem que ver com a taxa a aplicar à meloa e à melancia. Nenhuma das frutas está na lista dos 46 tipos de bens abrangidos pela isenção, mas a verdade é que os supermercados e lojas podem aplicar o IVA de 0% à meloa mas não à melancia, que continua a ter de ser vendida com o IVA de 6%.
Mas se ambas não estão na lista, o que explica a existência de um tratamento fiscal distinto? A resposta está na lei e é simples.
Comecemos pela melancia: não está isenta simplesmente porque “não se encontra elencada na Lei n.º 17/2023, de 14 de Abril”.
Já a meloa beneficia da isenção porque o cabaz dos 46 tipos de bens abarca o melão. E a meloa, “sendo uma variedade de melão, caracterizada pela sua forma arredondada, beneficia” da mesma regra.
Além da melancia, há outras frutas que não são abrangidas, mas por opção do legislador (do Governo, que propôs a lei, e do Parlamento, que a discutiu e aprovou na especialidade).
Nas frutas, a isenção cobre o melão, as maçãs, as bananas, as laranjas e as peras. Há frutas da época, como os pêssegos, os alperces, as uvas, os morangos, as cerejas e outros frutos vermelhos (como o mirtilo, a framboesa ou a amora) que não foram incluídos na lista. O mesmo acontece com a castanha, que, embora não seja vendida nesta altura do ano, já se vê nas prateleiras em Outubro, altura em que o IVA ainda estará de pé.
Tomate fresco ou seco
Voltemos aos esclarecimentos do fisco. Nas perguntas e respostas, a AT refere o que se passa com o tomate seco (ou seja, desidratado), que […]
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