O despacho n.º 3941 A/2026, publicado em 25 de março de 2026, contextualiza a necessidade de reforçar medidas de biossegurança devido à evolução epidemiológica de várias doenças animais de elevado impacto na Península Ibérica nomeadamente, a Dermatose Nodular Contagiosa, a Peste Suína Africana e outras doenças da categoria A na União Europeia.
De acordo com o quadro legislativo europeu, os Estados Membros devem implementar medidas eficazes para evitar a introdução e disseminação de doenças transmissíveis dos animais, incluindo a biossegurança nas explorações pecuárias, o controlo dos transportes e o cumprimento dos requisitos sanitários nos mercados, feiras e centros de agrupamento, como locais de alto risco pela concentração e circulação de animais.
Para proteger o estatuto sanitário nacional, tornam‑se necessários requisitos específicos de biossegurança, alinhados com a legislação nacional e europeia, determinados pela Direção‑Geral de Alimentação e Veterinária no presente despacho.
O artigo foi publicado originalmente em DGAV.












































