O uso do fogo em atividades de limpeza e manutenção dos espaços florestais e agrícolas obedece a regulamentação específica.
O uso do fogo está associado a várias práticas agrícolas e florestais que, se não forem acautelados os riscos, podem dar origem a um incêndio rural.
Em Portugal, cerca de 98% das ocorrências de incêndios têm causa humana, sobressaindo as situações em que uma simples queima de matos ou queimada se descontrolou, provocando incêndios com graves consequências ecológicas, sociais e económicas. Por isso, sempre que se recorre ao uso do fogo na limpeza ou manutenção de espaços florestais ou agrícolas, é necessário observar várias regras.
A realização de queimas e queimadas sem autorização e sem acompanhamento técnico pode ser considerada uso de fogo intencional e implicar coimas até 5 mil euros, no caso dos particulares.
A realização de fogueiras ou queimas de matos cortados e amontoados nos espaços rurais (em áreas pequenas e restritas), incluindo exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, estão sujeitas a autorização da autarquia local e ao acompanhamento necessário para a sua realização enquanto vigorar o período crítico (verão) ou quando o índice de risco de incêndio for de nível muito elevado ou máximo. Quando estas operações ocorrem fora do período crítico ou de maior risco, estão apenas sujeitas a comunicação prévia à autarquia local.
Como o uso do fogo implica riscos, os proprietários florestais devem procurar soluções alternativas à queima de resíduos vegetais, como a sua trituração ou incorporação para melhoramento do solo, aproveitamento para biomassa, compostagem ou produção energética.
Autorização e acompanhamento técnico
A realização de queimadas (eliminação de restolho, sobrantes de exploração agrícola e florestal cortados e espalhados por uma área mais extensa) só é permitida após autorização do município ou da junta de freguesia, tendo em conta a proposta de realização da operação, o enquadramento meteorológico e operacional, bem como a data e local.
A queimada tem de ser acompanhada por um técnico credenciado em fogo controlado ou operacional de queima, ou, na sua ausência, de uma equipa de bombeiros ou de sapadores florestais. No caso de ser conduzida por um técnico credenciado, é apenas exigida a comunicação prévia (por via telefónica ou correio eletrónico) à autarquia local.
Refira-se que a realização de queimas e queimadas sem autorização e sem acompanhamento técnico pode ser considerada uso de fogo intencional, incorrendo em contra-ordenação, cuja coima pode ir de 140 a 5 mil euros, para particulares, e 800 até 60 mil euros, para pessoas coletivas (Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto). No caso de originar um incêndio, pode incorrer em crime de incêndio florestal (Lei n.º 56/2011, 15 de novembro).
O artigo foi publicado originalmente em Produtores Florestais.