Entre os produtos tradicionais da agroindústria secular madeirense assumem particular destaque:
– O Mel-de-cana da Madeira, que corresponde ao principal derivado da transformação da cana sacarina de produção local, obtido segundo os modos tradicionais de produção desenvolvidos nesta ilha, tanto no cultivo da cana sacarina que lhe dá origem, como no seu ancestral processo de transformação até à obtenção deste xarope com características físico-químicas e organoléticas distintivas que estão ligadas às características edafoclimáticas dos canaviais madeirenses e das práticas culturais da produção da cana e, sobretudo, às condições em que decorrem as operações de limpeza ou clarificação térmica da guarapa e de evaporação ou concentração do caldo até à obtenção deste xarope de cana, herdeiro da importante indústria açucareira que, entre os séculos XV e XVI e posteriormente também a partir do século XIX, prosperou na ilha da Madeira e que marcou a história, a cultura e a gastronomia da população madeirense e
– o Requeijão da Madeira, que corresponde ao produto lácteo fresco obtido a partir de leite de vaca produzido na ilha, que, seguindo o modo tradicional de produção desenvolvido no fim do século XIX pelos avôs dos atuais queijeiros, através da precipitação ou coagulação pelo calor de leite de vaca, inteiro ou desnatado, acidificado naturalmente pela ação das bactérias lácticas nativas que se desenvolvem no leite cru, sem adição de qualquer coalho, fermento ou acidificante e que lhe confere as suas características organoléticas distintivas e uma consistência muito própria, que resultam do facto de que este produto não só é muito mais do que um requeijão, com também é muito mais do que um queijo.
Neste contexto, com o apoio dos serviços competentes da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DRA), os responsáveis pelas unidades de transformação de leite que, no território da ilha da Madeira, se dedicam à produção de «Requeijão da Madeira», constituíram em janeiro de 2020 o Agrupamento de Produtores para solicitar o registo da denominação «Requeijão da Madeira» como Indicação Geográfica Protegida (IGP), cujo pedido de registo foi apresentado aos serviços competentes da Comissão Europeia em 6 de março de 2022, tendo sido inscrito com a referência PGI-PT-02831
Do mesmo modo, os responsáveis pelas unidades de transformação da cana sacarina que, no território da Madeira, se dedicam à produção de «Mel-de-cana da Madeira», constituíram em outubro de 2020, também com o apoio dos serviços competentes da DRA, um Agrupamento dos Produtores e solicitaram o registo da denominação da sua produção como Denominação de Origem Protegida (DOP), cujo pedido de registo foi também apresentado aos serviços competentes da Comissão Europeia em 24 de junho de 2022, tendo sido inscrito com a referência PDO-PT-02853.
No âmbito dos trâmites normais do processamento destes tipos de registo, em cartas datadas de dezembro de 2022, os serviços da Comissão solicitaram a clarificação de algumas questões que exigiram a alteração do conteúdo dos cadernos de especificações do «Mel-de-cana da Madeira – DOP» e do «Requeijão da Madeira – IGP», pelo que se tornou necessário promover novos procedimentos de oposição nacional, através da publicação do Aviso 18/2023, de 13 de janeiro e do Aviso 26/2023, de 16 de janeiro, respetivamente.
Assim sendo, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data dos respetivos Avisos, novos procedimento de oposição nacional relativos aos processo de registo das denominações «Mel-de-cana da Madeira – DOP» e «Requeijão da Madeira – IGP», pelo que qualquer pessoa singular ou coletiva com interesse legítimo nestas produções pode consultar os novos documentos que instruem os processos (Caderno de Especificações do Mel-de-cana da Madeira – DOP e Caderno de Especificações Requeijão da Madeira – IGP) e pode apresentar os comentários que considerem pertinentes ou as eventuais declarações de oposição, devidamente fundamentadas, através da página eletrónica da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural – Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SRA/DRA ou dirigindo-se à sede dos serviços da SRA/DRA, conforme previsto nos referidos Avisos.
Concluído estes procedimentos de oposição nacional, as versões finais dos Novos Cadernos de Especificações e dos correspondentes Documentos Únicos serão aprovados a nível nacional e enviados aos serviços competentes da União Europeia, dentro do prazo estabelecido para o efeito.
Artigo publicado originalmente em DICAs.