|
|
|
|
|
– 19-06-2007 |
[ �cran anterior ] [ Outras notícias ] [ Arquivo ] [ Imprensa ] |
COMUNICADO Regime mobilidade procedimentos em caso de fusãoAlguns orgãos de informação estáo, desde ontem, a transmitir informações relativas ao Regime da Mobilidade da Administração Pública descabidas de qualquer sentido e no��o do articulado na Lei que está em vigor � Lei n.� 53/2006 de 7 de Dezembro. O alerta � feito dando voz ao Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (SINTAP) que d� como exemplo uma situa��o irregular nos procedimentos que estáo a ser seguidos pela Direc��o geral de Agricultura e Pescas do Norte (DRAP-Norte). Nada Mais Falso. Ora, s� por desconhecimento, ignor�ncia ou iliteracia � que se pode compreender que o SINTAP não saiba que os procedimentos da DRAP-NORTE encaixam-se no Art.� 13 da Lei 53/2006, ou seja � um procedimento em caso de fusão . O numero 11 do art.� 13 da referida lei não deixa margem para d�vidas: �11- O pessoal do servi�o extinto, que cumulativamente, não seja reafecto (�) � colocado em situa��o de mobilidade especial, por lista nominativa aprovada pelo dirigente referido no n.� 7 (�) a qual produz efeitos,(�) � data da reafecta��o do restante pessoal do servi�o integrador.� Para que a leitura fique mais clara o n� 7 citado anteriormente diz: �7- O pessoal a reafectar, seleccionado, quando necess�rio, pelas opera��es e m�todos referidos nos n�meros anteriores, � reafecto ao servi�o integrador com efeitos � data que seja fixada do despacho do dirigente máximo desse servi�o que proceda � reafecta��o.� Desta forma pensamos ficarem esclarecidas as �irregularidades� que o SINTAP alude. Ou seja, não � necess�ria a publicação em Di�rio da Republica para a produ��o dos efeitos que decorrem � data da assinatura do despacho do dirigente máximo do novo servi�o em causa. O Gabinete de Imprensa do MADRP está sempre disponível. para esclarecer os jornalistas caso seja solicitado. Lisboa, 19 de Junho de 2007
|
|
|
Produzido por Camares � – � 1999-2007. Todos os direitos reservados. Optimizado para o IE 5.#, resolu��o 800 x 600 e 16 bits |
Discussão sobre este post