Em breve serão publicadas as portarias que definem as condições de atribuição do título de reconhecimento, bem como os direitos resultantes do estatuto. Segundo informa nota do gabinete de imprensa do Governo Regional (GACS), com este diploma o executivo pretende, entre outros aspetos, valorizar a produção local e estimular o mercado interno, apoiar a atividade agrícola em complementaridade com outras atividades, contrariar o desperdício alimentar agrícola e contribuir para a preservação ambiental e para a biodiversidade dos ecossistemas.
Segundo o secretário regional da Agricultura e Florestas, João Ponte, citado em nota do GACS, “a pequena produção agrícola em contexto familiar assume nos Açores uma grande relevância do ponto de vista social e económico, contribuindo para fixar as populações nas zonas rurais, assegurando coesão territorial e estimulando o desenvolvimento da atividade”, acrescentando que “este novo regime jurídico torna o setor mais atrativo e dinâmico para as novas gerações, combatendo, desta forma, o envelhecimento das populações rurais”.
De acordo com o responsável regional pela Agricultura e Florestas, o presente regime jurídico acaba por ser mais benéfico para os agricultores do que o estatuto nacional, uma vez que alarga o universo de agricultores que reúnem condições para dele beneficiar, estabelece em 10 mil euros o teto máximo das ajudas do POSEI como requisito para o reconhecimento do estatuto, aumenta para dois anos a validade do título de reconhecimento, bem como permite o acesso a medidas de apoio da atividade agrícola financiadas exclusivamente pelo Orçamento Regional, como é o caso das majorações nas taxas de comparticipação dos programas PROAMAF, PROAGRI e i9AGRI, entre outros.
Para João Ponte, o Regime Jurídico da Agricultura Familiar salvaguarda as especificidades do setor na Região em termos económicos, territorial, social e ambiental.