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– 19-12-2007 |
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Reforma de PAC: A reforma do sector do vinho refor�ar� a competitividade dos vinhos europeus
A Comissão Europeia congratula-se com o acordo sobre a reforma da organiza��o comum do mercado vitivin�cola alcan�ado hoje pelos ministros da agricultura da União Europeia. As mudan�as introduzidas v�m equilibrar o mercado do vinho, pôr termo a medidas de interven��o no mercado in�teis e dispendiosas e permitir que o or�amento seja utilizado para medidas mais positivas e proactivas que reforcem a competitividade dos vinhos europeus. A reforma prev� uma reestrutura��o r�pida do sector vitivin�cola, na medida em que inclui um regime volunt�rio de arranque, com uma dura��o de tr�s anos, destinado a retirar do mercado os excedentes e o vinho não competitivo. Os subsídios para a destila��o de crise e a destila��o em �lcool de boca seráo gradualmente abolidos e o dinheiro, atribuído no ambito de envelopes nacionais, poder� ser utilizado para medidas como a promo��o do vinho em mercados dos países terceiros, a Inovação, a reestrutura��o e a moderniza��o de vinhas e caves. A reforma, que entrar� em vigor em 1 de Agosto de 2008, assegurar� a protec��o do ambiente nas regi�es vin�colas e a preserva��o de pol�ticas de qualidade tradicionais existentes desde h� muito e simplificar� as regras de rotulagem, no interesse tanto dos produtores como dos consumidores "Estou muito satisfeita com o facto de termos chegado a um acordo e gostaria de agradecer aos ministros a forma como se empenharam em resolver questáes espinhosas", afirmou Mariann Fischer Boel, Comiss�ria respons�vel pela agricultura e pelo desenvolvimento rural. "Em vez de gastarmos grande parte do nosso or�amento a desembara�armo-nos de excedentes indesej�veis, podemos agora concentrarmo-nos na resposta a dar aos nossos concorrentes e reconquistar partes de mercado. não obtivemos tudo que quer�amos, mas conseguimos um acordo equilibrado. Espero que os Estados-Membros utilizem da melhor forma os novos instrumentos dispon�veis." Principais elementos da OCM do vinho revista Envelopes financeiros nacionais: permitiráo aos Estados-Membros adaptar medidas � sua situa��o espec�fica. Entre as medidas poss�veis contam-se a promo��o em países terceiros, a reestrutura��o/reconversão das vinhas, a moderniza��o da cadeia de produ��o, a Inovação, o apoio � colheita em verde e novas medidas de gestáo da crise. Medidas de desenvolvimento rural: será transferido dinheiro para medidas DR, reservadas para regi�es vitivin�colas. As medidas poder�o incluir a instala��o de jovens agricultores, o melhoramento da comercializa��o, a forma��o profissional, o apoio �s organizações de produtores, o apoio para cobrir as despesas suplementares e as perdas de rendimentos decorrentes da manuten��o de paisagens e a reforma antecipada. Direitos de plantação: estes direitos dever�o ser gradualmente abolidos até 2015, sendo poss�vel prorrog�-los a nível. nacional até 2018. Aboli��o progressiva de regimes de destila��o: a destila��o de crise será limitada a quatro anos, � discri��o dos Estados-Membros, até ao fim de 2011/2012, e as despesas correspondentes seráo limitadas a 20% do envelope financeiro nacional no primeiro ano, 15% no segundo ano, 10% no terceiro ano e 5% no quarto ano. A destila��o em �lcool de boca será progressivamente suprimida ao longo de quatro anos, com um pagamento não dissociado durante o período transit�rio, sendo substitu�da pelo pagamento único dissociado por explora��o. Os Estados-Membros poder�o optar por exigir a destila��o de subprodutos, financiada pelo envelope nacional, mas a um nível. significativamente inferior ao actual, cobrindo os custos da colheita e transforma��o dos subprodutos. Introdu��o do pagamento único por explora��o: pagamento único por explora��o, dissociado, a distribuir a produtores de vinho � discri��o dos Estados-Membros e a todos os produtores que arranquem as suas vinhas. Arranque: um regime volunt�rio de arranque, de tr�s anos, para uma superf�cie total de 175 000 hectares, com um nível. de prémio degressivo ao longo de tr�s anos. Um Estado-Membro pode suspender o arranque se a superf�cie atingir mais de 8% da sua superf�cie vit�cola total ou 10% da superf�cie total de uma regi�o. A Comissão pode suspender o arranque se a superf�cie atingir 15% da superf�cie vit�cola total de um Estado-Membro. Os Estados-Membros podem igualmente excluir o arranque em montanhas ou em terrenos muito declivosos, bem como por raz�es ambientais. Pr�ticas enol�gicas: a responsabilidade pela aprova��o de novas pr�ticas enol�gicas ou altera��o das existentes será transferida para a Comissão, que avaliar� as pr�ticas enol�gicas aceites pela OIV e as incorporar� na lista das pr�ticas aceites pela União. Melhores regras de rotulagem: o conceito de vinhos de qualidade da UE assentar� nas indica��es geogr�ficas protegidas e nas denomina��es de origem protegidas. Ser�o preservadas pol�ticas de qualidade nacionais estabelecidas desde h� muito. A rotulagem será mais simples e, por exemplo, permitirá que os vinhos da UE sem indica��es geogr�ficas indiquem no r�tulo a casta e o ano de colheita. Certos termos tradicionais e formas de garrafa podem continuar a ser protegidos. Chaptaliza��o: esta pr�tica continuar� a ser autorizada, mas os n�veis máximos de enriquecimento com a��car ou mosto seráo reduzidos. Em caso de condi��es clim�ticas excepcionais, os Estados-Membros podem solicitar � Comissão que aumente o nível. de enriquecimento. Ajudas � utiliza��o de mostos: a ajuda aos mostos pode ser paga na sua forma actual durante quatro anos. Ap�s este período transit�rio, as despesas correspondentes seráo convertidas em pagamentos dissociados a produtores de vinho.
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