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– 16-01-2004 |
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Reforma da PCP: Comissão propõe planos de recuperação a longo prazo para o linguado, a pescada e o lagostimA Comissão Europeia apresentou duas propostas relativas a medidas a longo prazo destinadas a contribuir para a recuperação das unidades populacionais de linguado a oeste do Canal da Mancha e no golfo da Biscaia, assim como de pescada do Sul e de lagostim no mar Cantábrico e a oeste da Península Ibérica. As propostas correspondem à nova abordagem adoptada no âmbito da reforma da política comum da pesca em 2002, que abandona as medidas a curto prazo a favor de estratégias plurianuais, cujo objectivo é contribuir para a reconstituição das unidades populacionais de peixes e a sua manutenção em níveis biológicos de segurança. Já foi adoptado um plano semelhante para determinadas unidades populacionais de bacalhau no Conselho de Dezembro de 2003, tendo sido, além disso, obtido um acordo político sobre um segundo plano para a pescada do Norte. Acresce que o Conselho chamou a atenção para a necessidade de adoptar as propostas relativas a planos para o linguado, a pescada do Sul e o lagostim o mais rapidamente possível este ano. Tal como no caso do bacalhau e da pescada, estas propostas fora elaboradas após consulta dos interessados e baseiam-se numa estratégia cujo objectivo é reconstituir as unidades populacionais em causa por forma a que se encontrem dentro dos limites biológicos de segurança num prazo de cerca de 5 a 10 anos. Os instrumentos a utilizar assemelham-se aos aplicados no plano de recuperação do bacalhau, consistindo, nomeadamente, na redução das possibilidades de pesca, na limitação do esforço de pesca e em medidas de controlo específicas. Serão apresentadas mais propostas, a fim de incluir nos actuais planos de recuperação as unidades populacionais recentemente identificadas como estando em perigo de ruptura. Trata-se, designadamente, do bacalhau e da solha no mar Céltico, do badejo no mar da Irlanda e da solha no mar do Norte. Prevê-se que, aquando da elaboração destas propostas, sejam consultados os próximos conselhos consultivos regionais. Unidades populacionais em causa No respeitante às unidades populacionais de linguado, as zonas abrangidas pelo plano são o Canal da Mancha ocidental e o golfo da Biscaia. No caso das unidades populacionais de pescada do Sul e de lagostim, as zonas em causa situam-se no mar Cantábrico e a oeste da Península Ibérica. Objectivos Tal como as unidades populacionais de bacalhau e de pescada do Norte, as unidades populacionais de pescada do Sul e de lagostim, que são objecto das novas propostas, são caracterizadas por um padrão de sobrepesca que deixou de permitir a reconstituição das unidades populacionais por reprodução. Em consequência, as medidas propostas pretendem igualmente contribuir para a reconstituição das unidades populacionais, por forma a que atinjam níveis biológicos de segurança num prazo de cerca de 5 a 10 anos. Considerar-se-á que foi atingido o objectivo dos planos quando o Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (CCTEP) determinar que as unidades populacionais em causa se encontram dentro dos limites biológicos de segurança. Porém, contrariamente ao bacalhau e à pescada do Norte, os objectivos fixados nestes planos não são expressos em termos de taxa de peixes adultos nas unidades populacionais em causa (biomassa), mas em termos de taxas de mortalidade por pesca (proporção de peixes que a pesca retira do mar). Foi adoptada esta abordagem por as estimativas do Comité Científico, Técnico e Económico da Pesca e do Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM) relativas à abundância das unidades populacionais em causa conterem incertezas. Medidas propostas Para controlar as taxas da mortalidade por pesca o que provavelmente implicará a sua redução , a Comissão propõe um certo número de medidas semelhantes às aplicáveis ao bacalhau. Essas medidas incluem o estabelecimento de regras em matéria de captura aquando da fixação dos totais admissíveis de capturas (TAC) para as unidades populacionais em causa, determinadas zonas de defeso, limitações do esforço de pesca, assim como medidas de execução. Limitação do esforço de pesca A Comissão propôs limitar o esforço de pesca com base nos quilowatts-dias (medida do esforço de pesca resultante da multiplicação da potência do motor de um navio pelos dias de ausência do porto). Contudo, na sequência da Decisão do Conselho de Dezembro de 2003 relativa às pescarias de bacalhau, que baseia o regime do esforço de pesca para essas pescarias no número de dias em que um dado navio é autorizado a ausentar-se do porto (determinado de acordo com zonas especificadas e em função das artes de pesca utilizadas), a Comissão alterará em consequência as suas propostas relativas ao linguado, à pescada do Sul e ao lagostim. Os pormenores das propostas (número de dias) serão apresentados aquando dos próximos debates com o Conselho e o Parlamento Europeu. Controlo As duas propostas contêm igualmente medidas específicas para reforçar a vigilância, a inspecção e o controlo dos navios abrangidos pelo regime de gestão do esforço. As medidas propostas prevêem a comunicação das actividades dos navios nas zonas em causa, a estiva separada das capturas das espécies sujeitas a planos de recuperação, assim como regras em matéria de pesagem no momento do desembarque e do transporte. Zonas de defeso Para proteger os lagostins, será proibida a pesca de arrasto pelo fundo e a pesca com nassas em determinadas zonas. Ajuda da União Europeia para atenuar as consequências dos planos de recuperação Os planos de recuperação, associados a capturas em declínio em várias pescarias, poderão diminuir o rendimento das frotas mais afectadas. No âmbito do Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas (IFOP) estão disponíveis ajudas para auxiliar os Estados-Membros que têm de respeitar as reduções do esforço de pesca no âmbito dos planos de recuperação. Estão também disponíveis ajudas da UE a título da cessação definitiva das actividades dos navios e para os proprietários de navios e as tripulações obrigadas a cessar temporariamente as suas actividades. As ajudas podem ser prorrogadas por mais um ano para além do primeiro, nos casos em que as cessações temporárias se devam a circunstâncias não previsíveis e sejam originadas pela aplicação de um plano de recuperação ou de um plano de gestão plurianual ou resultem de medidas de emergência decididas pela Comissão. Até à data, os Estados-Membros só atribuíram 3 % do montante total de 3,7 mil milhões de euros disponível no âmbito do IFOP (2000-2006) a medidas socioeconómicas. A Comissão tem incentivado os Estados-Membros a rever a respectiva programação do IFOP, a fim de aumentar essa percentagem, e a recorrer a outros fundos estruturais da UE.
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