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– 16-01-2004 |
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Reforma da PCP: Comissão prop�e planos de recupera��o a longo prazo para o linguado, a pescada e o lagostimA Comissão Europeia apresentou duas propostas relativas a medidas a longo prazo destinadas a contribuir para a recupera��o das unidades populacionais de linguado a oeste do Canal da Mancha e no golfo da Biscaia, assim como de pescada do Sul e de lagostim no mar Cant�brico e a oeste da Pen�nsula Ib�rica. As propostas correspondem � nova abordagem adoptada no ambito da reforma da pol�tica comum da pesca em 2002, que abandona as medidas a curto prazo a favor de estratégias plurianuais, cujo objectivo � contribuir para a reconstitui��o das unidades populacionais de peixes e a sua manuten��o em n�veis biol�gicos de segurança. J� foi adoptado um plano semelhante para determinadas unidades populacionais de bacalhau no Conselho de Dezembro de 2003, tendo sido, além disso, obtido um acordo pol�tico sobre um segundo plano para a pescada do Norte. Acresce que o Conselho chamou a aten��o para a necessidade de adoptar as propostas relativas a planos para o linguado, a pescada do Sul e o lagostim o mais rapidamente poss�vel este ano. Tal como no caso do bacalhau e da pescada, estas propostas fora elaboradas ap�s consulta dos interessados e baseiam-se numa estratégia cujo objectivo � reconstituir as unidades populacionais em causa por forma a que se encontrem dentro dos limites biol�gicos de segurança num prazo de cerca de 5 a 10 anos. Os instrumentos a utilizar assemelham-se aos aplicados no plano de recupera��o do bacalhau, consistindo, nomeadamente, na redu��o das possibilidades de pesca, na limita��o do esfor�o de pesca e em medidas de controlo espec�ficas. Ser�o apresentadas mais propostas, a fim de incluir nos actuais planos de recupera��o as unidades populacionais recentemente identificadas como estando em perigo de ruptura. Trata-se, designadamente, do bacalhau e da solha no mar C�ltico, do badejo no mar da Irlanda e da solha no mar do Norte. Prev�-se que, aquando da elabora��o destas propostas, sejam consultados os próximos conselhos consultivos regionais. Unidades populacionais em causa No respeitante �s unidades populacionais de linguado, as zonas abrangidas pelo plano são o Canal da Mancha ocidental e o golfo da Biscaia. No caso das unidades populacionais de pescada do Sul e de lagostim, as zonas em causa situam-se no mar Cant�brico e a oeste da Pen�nsula Ib�rica. Objectivos Tal como as unidades populacionais de bacalhau e de pescada do Norte, as unidades populacionais de pescada do Sul e de lagostim, que são objecto das novas propostas, são caracterizadas por um padr�o de sobrepesca que deixou de permitir a reconstitui��o das unidades populacionais por reprodu��o. Em consequ�ncia, as medidas propostas pretendem igualmente contribuir para a reconstitui��o das unidades populacionais, por forma a que atinjam n�veis biol�gicos de segurança num prazo de cerca de 5 a 10 anos. Considerar-se-� que foi atingido o objectivo dos planos quando o Comit� Cient�fico, T�cnico e Económico das Pescas (CCTEP) determinar que as unidades populacionais em causa se encontram dentro dos limites biol�gicos de segurança. Por�m, contrariamente ao bacalhau e � pescada do Norte, os objectivos fixados nestes planos não são expressos em termos de taxa de peixes adultos nas unidades populacionais em causa (biomassa), mas em termos de taxas de mortalidade por pesca (propor��o de peixes que a pesca retira do mar). Foi adoptada esta abordagem por as estimativas do Comit� Cient�fico, T�cnico e Económico da Pesca e do Conselho Internacional de Explora��o do Mar (CIEM) relativas � abund�ncia das unidades populacionais em causa conterem incertezas. Medidas propostas Para controlar as taxas da mortalidade por pesca o que provavelmente implicar� a sua redu��o , a Comissão prop�e um certo n�mero de medidas semelhantes �s aplic�veis ao bacalhau. Essas medidas incluem o estabelecimento de regras em matéria de captura aquando da fixação dos totais admiss�veis de capturas (TAC) para as unidades populacionais em causa, determinadas zonas de defeso, limita��es do esfor�o de pesca, assim como medidas de execu��o. Limita��o do esfor�o de pesca A Comissão prop�s limitar o esfor�o de pesca com base nos quilowatts-dias (medida do esfor�o de pesca resultante da multiplica��o da pot�ncia do motor de um navio pelos dias de aus�ncia do porto). Contudo, na sequ�ncia da Decisão do Conselho de Dezembro de 2003 relativa �s pescarias de bacalhau, que baseia o regime do esfor�o de pesca para essas pescarias no n�mero de dias em que um dado navio � autorizado a ausentar-se do porto (determinado de acordo com zonas especificadas e em função das artes de pesca utilizadas), a Comissão alterar� em consequ�ncia as suas propostas relativas ao linguado, � pescada do Sul e ao lagostim. Os pormenores das propostas (n�mero de dias) seráo apresentados aquando dos próximos debates com o Conselho e o Parlamento Europeu. Controlo As duas propostas cont�m igualmente medidas espec�ficas para refor�ar a vigil�ncia, a inspec��o e o controlo dos navios abrangidos pelo regime de gestáo do esfor�o. As medidas propostas prev�em a comunica��o das actividades dos navios nas zonas em causa, a estiva separada das capturas das especies sujeitas a planos de recupera��o, assim como regras em matéria de pesagem no momento do desembarque e do transporte. Zonas de defeso Para proteger os lagostins, será proibida a pesca de arrasto pelo fundo e a pesca com nassas em determinadas zonas. Ajuda da União Europeia para atenuar as consequ�ncias dos planos de recupera��o Os planos de recupera��o, associados a capturas em decl�nio em várias pescarias, poder�o diminuir o rendimento das frotas mais afectadas. No ambito do Instrumento Financeiro de Orienta��o das Pescas (IFOP) estáo dispon�veis ajudas para auxiliar os Estados-Membros que t�m de respeitar as redu��es do esfor�o de pesca no ambito dos planos de recupera��o. estáo Também dispon�veis ajudas da UE a t�tulo da cessa��o definitiva das actividades dos navios e para os propriet�rios de navios e as tripula��es obrigadas a cessar temporariamente as suas actividades. As ajudas podem ser prorrogadas por mais um ano para além do primeiro, nos casos em que as cessa��es tempor�rias se devam a circunst�ncias não previs�veis e sejam originadas pela aplica��o de um plano de recupera��o ou de um plano de gestáo plurianual ou resultem de medidas de emerg�ncia decididas pela Comissão. At� � data, os Estados-Membros s� atribu�ram 3 % do montante total de 3,7 mil milhões de euros disponível. no ambito do IFOP (2000-2006) a medidas socioecon�micas. A Comissão tem incentivado os Estados-Membros a rever a respectiva programa��o do IFOP, a fim de aumentar essa percentagem, e a recorrer a outros fundos estruturais da UE.
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