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– 09-11-2007 |
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Reforma da PAC: Comissão prop�e nova reforma para o algod�o tendo em considera��o o ac�rd�o do Tribunal de Justi�a
A Comissão Europeia prop�s hoje uma revisão da reforma do regime de apoio relativo ao algod�o. A nova proposta mant�m as disposi��es de apoio do actual regime, anulado pelo Tribunal de Justi�a Europeu devido a lacunas na avalia��o de impacto efectuada pela Comissão. A proposta prev� que 65% das ajudas "sejam dissociadas" (ou seja, deixem de estar ligadas � produ��o) e 35% se mantenham ligadas � produ��o de algod�o, sob forma de pagamentos por superf�cie. O Tribunal não p�s em causa a abordagem da reforma (isto �, a altera��o do regime de apoio), mas considerou que a Comissão não procedeu a um estudo de impacto que inclu�sse os custos da m�o-de-obra no c�lculo dos custos de produ��o e que, por conseguinte, não avaliou as repercuss�es da reforma sobre a ind�stria local de descaro�amento. A nova proposta surge na sequ�ncia de uma avalia��o de impacto aprofundada e de uma consulta abrangente das partes interessadas. "A proposta mant�m a actual divisão entre ajudas dissociadas e não dissociadas, que funcionava bem no sector do algod�o," declarou Mariann Fischer Boel, Comiss�ria respons�vel pela Agricultura e Desenvolvimento Rural. "Esta combina��o coaduna se com os objectivos das reformas da PAC, atribuindo rendimentos mais estáveis aos produtores, permitindo lhes reagir � evolu��o do mercado no futuro e garantindo protec��o ambiental. Respeita igualmente o compromisso dos Tratados de Adesão da Gr�cia, Espanha e Portugal, onde ficou expresso que a UE asseguraria o apoio � produ��o de algod�o nas regi�es onde � importante para a economia agr�cola." Dissociar significa dar prioridade ao apoio ao rendimento dos produtores e não �quilo que produzem. Os produtores recebem as ajudas como contrapartida pelo respeito das normas rigorosas de defesa do ambiente, do bem estar animal e da segurança alimentar (‘condicionalidade’) e são livres de produzir o que desejarem. Para que seja eleg�vel para a ajuda não dissociada, a superf�cie deve situar-se em terras agr�colas que beneficiem de uma autoriza��o do Estado-Membro para a produ��o de algod�o, ser semeada com variedades autorizadas e ser objecto de colheita em condi��es de crescimento normais. Esta componente de não dissocia��o foi mantida para evitar o abandono da produ��o. Ao abrigo do regime de pagamento único, são as seguintes as superf�cies de base nacionais que poder�o beneficiar de ajuda não dissociada: Por cada hectare eleg�vel, o montante da ajuda � fixado em: Antecedentes O algod�o � uma cultura arvense utilizada tanto pelas suas sementes, a partir das quais se produz �leo e baga�o, como, principalmente, pelas suas fibras. O sector do algod�o tem grande import�ncia regional nos principais dois Estados Membros produtores. Aproximadamente 76 % da produ��o total da UE (cerca de 1,45 milhões de toneladas de algod�o bruto) são cultivados na Gr�cia. Em 2005, 9,1 % da produ��o agr�cola total da Gr�cia correspondiam ao algod�o, enquanto em Espanha (o outro principal produtor da UE) a contribui��o do algod�o foi de 1,3 %. A Bulg�ria produz igualmente uma pequena quantidade de algod�o e em Portugal j� não se produz. Na UE, a maioria das explora��es agr�colas que se dedicam ao cultivo do algod�o � caracterizada pela sua reduzida dimensão (4,5 ha na Gr�cia e 11,0 ha em Espanha), sendo o seu n�mero bastante elevado (79 700 na Gr�cia e 9 500 em Espanha). Na Gr�cia, as explora��es de algod�o possuem um maior grau de especializa��o, sendo a Tess�lia quase exclusivamente dedicada � sua produ��o. Como produtor de algod�o, a UE desempenha um papel secund�rio a nível. internacional, com apenas 2 % da produ��o mundial total. Este facto leva a que o impacto da sua produ��o na evolu��o dos pre�os do mercado mundial seja negligenci�vel. Tal � refor�ado pelo facto de a União Europeia não conceder subsídios �s exporta��es para este sector e permitir um acesso com isen��o de direitos. Na sequ�ncia de pedidos recebidos ap�s a consulta das partes interessadas, a Comissão vai debru�ar se sobre a criação de uma "marca de origem" que contribua para a promo��o do algod�o da UE. Em Março de 2006, a Comissão comprometeu se a rever as normas de protec��o das indica��es geogr�ficas e denomina��es de origem dos produtos agr�colas e dos g�neros aliment�cios. A Comissão estudar� a possibilidade de incluir o algod�o no ambito do regulamento. A Comissão analisar� a possibilidade de incluir alguns produtos de algod�o inteiramente produzidos e fabricados na UE na lista de produtos eleg�veis para ac��es de informação e promo��o, disponibilizando recursos or�amentais (pelo menos 3 milhões de euros) para o efeito.
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